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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS- ONGs Palestrante: Álvaro Pinto Rodrigues ACE SECEX/RS. Atuação do TCU. Art. 70- Parágrafo Único da CF/88
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS- ONGs Palestrante: Álvaro Pinto Rodrigues ACE SECEX/RS
Atuação do TCU Art. 70- Parágrafo Único da CF/88 Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pe- cuniária.
Atuação do TCU Art. 71, inciso II da CF/88 Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, in- cluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, ex- travio ou outra irregularidade de que resul- te prejuízo ao erário público.
Licitação • Princípio da Isonomia • Seleção da proposta mais vantajosa • Probidade Administrativa • Vinculação ao instrumento convocatório • Julgamento objetivo
Modalidades de Licitação • Concorrência • Tomada de Preço • Convite • Concurso • Leilão • Pregão
Tipos de Licitação • Menor preço • Melhor técnica • Técnica e Preço • Maior lance ou oferta
Contexto Legal • Lei 9.790/99- OSCIPs- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Lei 9.637/98- OS- Organizações Sociais - Art. 14 (L 9.790/99) e art. 17 (L 9.637/98): Regulamento Próprio para contratação de obras e serviços, compras com recur- sos do Poder Público .
Contexto Legal • Art. 4º, inciso I (menção art. 14) L 9.790/99 • Art. 7º L 9.637/98 Princípios a serem observados: • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Economicidade e Eficiência (só L 9.790/99)
Contexto Legal • Art. 27 da IN/STN nº 01/97: ( Cfe. Acórdão TCU nº 1.070/2003 P) O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos,às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação à lici – tação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, nos casos em que especifica. (Red alt pela IN 03/2003).
Contexto legal - Acórdão TCU nº 1.070/2003 P 9.2 com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal,re- gulamentado pelo art. 45 da Lei nº 8.443/92, fixar o prazo de 30 (trin- ta) dias para que o Secretário da STN dê exato cumprimento à Lei, adequando o parágrafo único do art. 27 da IN/STN nº 01/97, ao art. 37, XXI, da CF/88 que exige lei específica para realização de li- citação,no caso da Lei nº 8.666/93, quando da aplicação de recursos públicos,ainda que geridos por particular, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 45, c/c o art. 58, inciso II, da mesma Lei.
Contexto Legal - Acórdão 353/2005-P alteração do subitem 9.2 do Acórdão 1070/2003- Plenário, de modo que passe a constar que, quan- do da aplicação de recursos públicos geridos por particular em decorrência de convênio,acordo, a- juste ou outros instrumentos congêneres, o atendi- mento das disposições da Lei de Licitações deve ser no que couber, ex vi do art. 116 da Lei 8.666/93.
Contexto Legal-Pregão • Decreto nº 5.504/2005 (pregão obrigató- rio- eletrônico (preferencial) Art. 1º-§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo às entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei nº 9.637/98, e às entidades qualificadas como OSCIPs, na forma da Lei 9.790/99,relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União, em face dos respectivos contratos de gestão e termos de parceria .
Jurisprudência do TCU- ONGs • Acórdão 1777/2005 P ( Regulamento próprio, art. 27 da IN/STN 01/97, Dec. 5.504/2005) • Decisão 931/1999 P (Cotejo OS e OSCIPs)
Jurisprudência do TCU- OSCIPs • Acórdão 1073/2004 P recomendar à Rede Brasileira de Promoção de Investimentos-Inves- te Brasil que altere seus normativos para que, na realização do procedimento licitatório na modalidade convite, repita a operação, convocando outros possíveis interessados, sempre que não seja obtido o número legal mínimo de três propostas habilitadas à sele- ção, ressalvada a aplicação dessa regra somente nas hipóteses de manifesto desinteresse dos participantes ou limitações do mercado, desde que tais circunstâncias estejam devidamente justificadas no pertinente processo.
Modalidade PREGÃO • Aquisição de bens e serviços comuns • Critério qualitativo- independe do valor da contratação • Inversão de fases em seu procedimento
Vantagens do Pregão • Maior agilidade • Economia • Desburocratização • Simplicidade • Flexibilidade
PREGÃOLegislação Aplicável • Decreto nº 3.555/2000 • Lei nº 10.520/2002 • Decreto nº 5.450/2005 • Decreto nº 5.504/2005
Pregão Presencial Lei nº 10520/2002 Fases: • Interna ou Preparatória • Externa
Pregão Presencial Lei nº 10.520/2002 Fase Interna ou Preparatória: • Definição do objeto e elaboração do termo de referência • Designação do pregoeiro e da equipe de apoio • Elaboração do edital
Pregão PresencialLei nº 10.520/2002 Fase Externa: • Convocação dos interessados • Apresentação de propostas e lances verbais • Análise e julgamento dos recursos • Habilitação do vencedor • Homologação da licitação • Adjudicação do pregão • Assinatura do contrato
Pregão EletrônicoDecreto nº 5.450/2005 Forma Preferencial de Pregão: • Decreto nº 5.450/2005- art. 4º caput • Decreto nº 5.504/2005- art. 1º, § 1º
Pregão EletrônicoDecreto nº 5.450/2005 Procedimento para Realização (Manual do Pregoeiro- Comprasnet): • Acesso ao Comprasnet • Transferência do edital • Inclusão do aviso do Pregão- agendamento automático do Pregão Eletrônico • Vinculação da Equipe do Pregão • Inclusão de impugnações/esclarecimentos/aviso
Pregão EletrônicoDecreto nº 5.450/2005 Procedimentos para Realização (Manual do Pregoeiro- Comprasnet): • Realização da sessão pública do Pregão Eletrônico: • operação • fases de lances • visualização das propostas • aceitação das propostas • habilitação dos fornecedores • abertura/fechamento prazo registro intenção recursos • juízo de admissibilidade • encerramento da sessão pública
Pregão EletrônicoDecreto nº 5.450/2005 Procedimento para Realização (Manual do Pregoeiro- Comprasnet): • Ata do Pregão • Análise e decisão dos recursos • Adjudicação do Pregão • Homologação do Pregão
SECEX/RS Telefone: (051) 3228-0788 Ramal 207 Site: www.tcu.gov.br E-mail: secex-rs@tcu.gov.br