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Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados Interface. O SNGPC.
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Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados Interface
O SNGPC O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um conjunto de instrumentos informatizados utilizado para realizar o monitoramento da movimentação de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial conforme a Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações.
Modelo antigo de controle de psicotrópicos Informações insuficientes Escrituração manual em livros; Dificulta o cumprimento de metas internacionais; Ausência de resposta efetiva à sociedade frente ao uso abusivo e indiscriminado de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e seus precursores.
Gerar informação fidedigna e atualizada sobre a comercialização e uso de medicamentos e substâncias sob controle especial Otimizar o processo de escrituração em drogarias e farmácias comerciais Dinamizar as ações de controle e fiscalização da vigilância sanitária dirigida por dados, informação e conhecimento Permitir a rastreabilidade de produtos e substâncias controladas Permitir o monitoramento permanente Objetivos
Motivação Aumento crescente da utilização de medicamentos psicofármacos. Relatórios publicados pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) maior consumidor per capita de anfetaminas com finalidade emagrecedora: 9,1 doses diárias/1000 hab. (2002 -2004) 12,5 doses diárias/1000 hab. (2005-2006) 3º consumidor mundial/1000 hab. (2008)
RDC nº. 27, de 30/03/2007. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências. RDC nº 76 e Instrução Normativa nº 11, de 31/10/07. Dispõe sobre orientação de procedimentos para implementação e cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 27, de 2007. Base Legal para o SNGPC
Prazos de adesão ao SNGPC Prazos esgotados em 2008 !
Farmácias Manipulação Dispensação Drogarias Dispensação A quem se aplica o SNGPC Produtos Controlados Portaria 344/1998 Estão isentos neste momento, os seguintes estabelecimentos: - Farmácias Hospitalares, públicas ou equivalentes; - Distribuidoras; - Indústrias.
Não redundância Não recriar informação presente nos banco de dados existentes (substâncias, medicamentos, cadastros etc.) Reutilização Reutilizar sistemas existentes (dados cadastrais de empresas, segurança etc.) Não intrusivo integrar-se ao processo de trabalho e aos sistemas existentes nas farmácias e drogarias (sistemas de faturamento e comercialização) Definição de padrão: XML Foco na captação de dados e geração de informação Princípios
Escopo do SNGPC Cadastramento Atribuição de perfil Aquisição ou adaptação de software 4. Credenciamento 5. Transmissão das movimentações (entradas e saídas) de produtos e substâncias sujeitas ao controle especial.
Cadastro – Credenciamento – Transmissão(Módulo Farmácias e Drogarias) 1 e 2 Cadastro eletrônico da empresa na ANVISA Atribuição de Perfil RT 3 A empresa adquire ou adapta um sistema que gere arquivos XML 5 O RT envia periodicamente à ANVISA as movimentações através de arquivos XML 4 O RT realiza o Inventário Inicial no site da ANVISA (credenciamento) Sem esta etapa não se pode fazer o inventário inicial
Empresas cadastradas (dados atualizados) na ANVISA não precisam fazer um novo cadastro, basta realizar o Credenciamento; Empresas novas ou não cadastradas na ANVISA devem obrigatoriamente se cadastrar. Orientações encontram-se no link “perguntas frequentes” e no SNGPC Passo a Passo 1 de 3. Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados www.anvisa.gov.br Etapa 1 - Cadastramento x Credenciamento
Etapa 2 - Atribuindo os perfis O Gestor de Segurança acessará o Sistema de Segurança e atribuirá o perfil “sngpc-empresa” ao usuário Responsável Técnico. O Gestor de Segurança também precisa atribuir o perfil “sngpc-rl” ao usuário Responsável Legal.
Credenciamento é a realização do Inventário Inicial no SNGPC – site da ANVISA: Entrada do estoque inicial de medicamentos e/ou substâncias sujeitas ao controle especial Pressupõe o Cadastramento da Empresa na ANVISA Realizado somente pelo Responsável Técnico cadastrado e com o perfil “sngpc-empresa”. Etapa 4 x Credenciamento Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados www.anvisa.gov.br
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Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados www.anvisa.gov.br Responsável Técnico (Farmacêutico) insira aqui um e-mail válido e a sua senha de acesso
Selecione a Empresa que você representa
Menu de início. Agora você vai clicar em Entrada Inventário
Insira o Nº do registro que está na embalagem e clique Consulta Medicamento
Estes dados aparecerão automaticamente Insira o Nº do lote que está na embalagem do medicamento e a quantidade de caixas em estoque e clique em Incluir no Inventário
Agora você vai clicar em Confirmação Inventário
Clique em Relatórios para imprimir o Certificado de Escrituração Digital
Clique em Certificado Escrituração Digital para imprimir
Para imprimir o Certificado de Escrituração Digital você necessita do Programa Acrobat Reader (arquivo em pdf)
XML (eXtensible Markup Language) É um padrão de transmissão que permite a comunicação entre sistemas remotos Internacionalmente utilizado Comporta diversas informações - XML Schema (define o conteúdo de um arquivo XML) Utiliza padrões Web
Elementos de dados de Mensagem SNGPC para Drogaria Cabeçalho Corpo
Arquivos XML Transmissões Semanais Realizadas pelo Farmacêutico Responsável Técnico Datas Sequenciais Conexão à internet O arquivo deve ter no máximo 2 MB de tamanho Cada XML deve conter no máximo 7 dias de conteúdo Um arquivo XML precisa ser: 1º recebido 2º validado 3º aceito Somente é possível enviar um XML caso o anterior tenha sido validado e aceito
1- Finalizar Inventário 2- Visualizar Inventário 3- Informar Ausência 4- Notificar Inconsistência 5- Relatórios Funcionalidades do SNGPC
RELATÓRIOS Sistema Fonte DW
Coordenação do Sistema Gerenciamento de Produtos Controlados – CSGPC/GGMED/ANVISA Criada pela Portaria nº. 207 , de 04 de março de 2009,publicada no Boletim de serviço nº. 13 de 09/03/2009. Comissão de Implantação e Acompanhamento do SNGPC Portarias nºs: 503 – A e 503 – B, de 20 de abril de 2009 (D.O.U, 27/04/09, seções 1 e 2)