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A PRECLUSÃO VISTA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. FLÁVIA MOREIRA PESSOA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO –DECISÃO DE SANEAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO SANEADOR DESFUNDAMENTADO. ILEGITIMIDADEDE PARTE E CARENCIA DE AÇÃO NÃO APRECIADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
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A PRECLUSÃO VISTA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES FLÁVIA MOREIRA PESSOA
PRECLUSÃO PRO JUDICATO –DECISÃO DE SANEAMENTO • PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO SANEADOR DESFUNDAMENTADO. ILEGITIMIDADEDE PARTE E CARENCIA DE AÇÃO NÃO APRECIADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. • CONSOANTE DISPÕE A LEI DO PROCESSO CIVIL, SO ESTÃO ALCANÇADAS PELA PRECLUSÃO AS QUESTÕES DECIDIDAS EXPRESSAMENTE NO SANEADOR. A LEI EXIGE QUE AS DECISÕES SEJAM FUNDAMENTADAS, EMBORA DE MODO CONCISO, COMANDO LEGAL QUE SE NÃO COMPADECE COM O JULGAMENTO " IMPLICITO " DE QUALQUER QUESTÃO AVENTADA NO CURSO DA LIDE. AO JUIZ E VEDADO AFASTAR PRELIMINARES ( CONDIÇÕES DA AÇÃO ), NO SANEADOR, MEDIANTE A SIMPLES REFERENCIA - PARTES LEGITIMAS – SENDO IMPRESCINDIVEL FUNDAMENTAR O DECISORIO EXPENDENDO AS RAZÕES QUE O JUSTIFICAM. SILENCIANDO, O JUIZ MONOCRATICO, SOBRE A ILEGITIMIDADE DA PARTE, NENHUM IMPEDIMENTO EXISTIA, IN CASU, PARA QUE O TRIBUNAL A QUO DECIDISSE SOBRE ESSA MATERIA, DE OFICIO, COMO EFETIVAMENTE O FEZ, EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 267, PAR. 3., DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO –DECISÃO DE SANEAMENTO • Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAClasse: RESP - RECURSO ESPECIAL - 68280Processo: 199500306484 UF: GO Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMAData da decisão: 26/03/1996 Documento: STJ000120331 • DJ DATA:03/06/1996 PÁGINA:19206 • Rel. Min. José de Jesus Filho
PRECLUSÃO PRO JUDICATO –MATÉRIA DE PROVA • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NAAÇÃO RESCISÓRIA. DESPACHO SANEADOR. REALIZAÇÃO DE PROVAS PORINICIATIVA DO JUIZ. ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.1. A preclusão é instituto processual que importa em sanção à parte, não alcançando o magistrado que, em qualquer estágio do procedimento, de ofício, pode ordenar a realização das provas que entender imprescindíveis à formação de sua convicção. 2. Código de Processo Civil, artigo 130. Aplicação do princípio do livre convencimento do juiz, a quem cabe a direção do processo, determinando, inclusive, as diligências necessárias à solução da lide. Instrução probatória. Preclusão pro judicato. Inexistência.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO –MATÉRIA DE PROVA • Origem: STF - Supremo Tribunal FederalClasse: AR-AgR-AgR - AG.REG.NO AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIAProcesso: 1538 UF: MG - MINAS GERAIS Órgão Julgador: DJ 08-02-2002 PP-00261 EMENT VOL-02056-01 PP-00025: • REL. MAURÍCIO CORREA
PRECLUSÃO PRO JUDICATO –MATÉRIA DE PROVA • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTÊNCIA. (...) AGRAVO DESPROVIDO.1. Ressume hígida decisão judicial que revoga decisum anterior deferitório de prova pericial, por configurar-se dita prova despicienda. Inexistência, in casu, de preclusão pro judicato, visto que a revogação do despacho que ordenou a perícia não fere direito adquirido da parte, pois não foi cumprido, não restando, assim, impedida, a sua revisão.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO –MATÉRIA DE PROVA • Fonte Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO • Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 200001000979849 • Processo: 200001000979849 UF: BA Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR • Data da decisão: 23/9/2004 Documento: TRF100201673 • JUIZ FEDERAL ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA (CONV.)
PRECLUSÃO PRO JUDICATO –PROCESSO DISTINTO • PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – PRECATÓRIO COMPLEMENTAR -DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - REPERCUSSÃO DA EC 37/2002.1. Não se cogita de preclusão pro judicato na decisão que nega seguimento a recurso especial inadmitido na instância a quo, embora tenha havido provimento ao agravo de instrumento determinando a sua subida, eis que esta decisão não vincula o órgão julgador quando da apreciação do recurso especial, até mesmo porque se trata de recurso com objeto diverso.3. Agravo regimental improvido
PRECLUSÃO PRO JUDICATO –PROCESSO DISTINTO • Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAClasse: AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 510347Processo: 200300384468 UF: SP Órgão Julgador: SEGUNDA TURMAData da decisão: 19/02/2004 Documento: STJ000548780MIN. ELIANA CALMON
PRECLUSÃO PRO JUDICATO –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL DA TERCEIRA TURMA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Reconhecida a omissão no corpo do Acórdão proferido nos primeiros embargos, não há falar-se em preclusão pro judicato, já que a questão efetivamente não tinha ainda sido analisada.2. Como a decisão judicial aqui atacada não se reveste de natureza teratológica, nem se apresenta flagrante e inequivocamente ilegal, não pode ser atacada através de Mandado de Segurança.3. Mandado de Segurança extinto, sem julgamento do mérito
PRECLUSÃO PRO JUDICATO –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAClasse: MS - MANDADO DE SEGURANÇA – 7891 Processo: 200101048561 UF: MG Órgão Julgador: CORTE ESPECIALData da decisão: 21/08/2002 Documento: STJ000482647DJ DATA:05/05/2003 PÁGINA:207 Rel. Edson Vidigal
PRECLUSÃO PRO JUDICATO NO PROCESSO PENAL • PROCESSUAL PENAL. ARTS. 302 E 306 DA LEI Nº 9.503/97. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO IRREGULARMENTE CONCEDIDO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.A mudança de entendimento sobre a concessão do sursis processual não pode ensejar revogação sem que tenha havido fato novo ou interposição do oportuno recurso, em razão da preclusão pro judicato.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO NO PROCESSO PENAL • Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Classe: HC - HABEAS CORPUS - 42000Processo: 200500276610 UF: MS Órgão Julgador: QUINTA TURMAData da decisão: 21/06/2005 Documento: STJ000631060 • DJ DATA:22/08/2005 PÁGINA:320 • REL. FELIX FISHER
PRECLUSÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE JUIZ SINGULAR • DETERMINANDO A PENHORA DOS BENS DOS RECORRIDOS. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO E/OU SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO VERIFICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO POSTERIORMENTE INTERPOSTO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. • I - É cediço em nosso sistema recursal pátrio que o simples pedido de reconsideração não se constitui em recurso propriamente dito nem tem o condão de suspender ou interromper os prazos recursais. II - Diante de decisão do Juiz Singular determinando a penhora dos bens dos recorridos, valeram-se estes de mero pedido de reconsideração, o qual fora indeferido pelo Magistrado, • ratificando-se a determinação anterior. III - Nesse panorama, inafastável a conclusão de que a questão enfrentada naquela decisão restou preclusa, ante a ausência de interposição de recurso no prazo legal e, de outra parte, intempestivo o agravo de instrumento posteriormente interposto. V - Recurso especial PROVIDO.
PRECLUSÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Processo REsp 704060 / RJ ; RECURSO ESPECIAL 2004/0164244-7 Relator(a) Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 06/12/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 06.03.2006 p. 197
PRECLUSÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Direito processual civil. Agravo no pedido de reconsideração de homologação de desistência. Preclusão. Segurança jurídica. • - Homologado o pedido de desistência, opera-se a preclusão, inviabilizando, por conseguinte, a pretensão da parte de ver reconsiderada referida homologação. - Não se pode vilipendiar a segurança jurídica, por alegado vício volitivo, quando regularmente manifestada a vontade da parte. Agravo não provido.
PRECLUSÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • AgRg no RCDESP no Ag 494724 / RS ; AGRAVO REGIMENTAL NA RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2002/0160979-0 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 23/09/2003 Data da Publicação/Fonte DJ 10.11.2003 p. 188