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Capítulo 1 – Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS – PUCCamp CEATEC – CENTRO DE EXATAS, AMBIENTAIS E TECNOLÓGICAS RESÍDUOS SÓLIDOS. Capítulo 1 – Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos. Bruno Dal’Mora R.A. 08 Felipe Brusse R.A. 08 Luiz Filipe Barros R.A. 08095994.

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Capítulo 1 – Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos

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  1. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS – PUCCamp CEATEC – CENTRO DE EXATAS, AMBIENTAIS E TECNOLÓGICAS RESÍDUOS SÓLIDOS Capítulo 1 – Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos Bruno Dal’Mora R.A. 08 Felipe Brusse R.A. 08 Luiz Filipe Barros R.A. 08095994

  2. O gerenciamento de resíduos sólidos urbanos deve ser integrado, ou seja, deve englobar etapas articuladas entre si, desde a não geração até a disposição final. 63,6% dos municípios depositam seus resíduos sólidos em “lixões”. BRASIL - 126 mil toneladas de resíduos sólidos (IBGE,2002). 32,2 % dos municípios utilizam aterros.

  3. ASPECTOS BÁSICOS Segundo a norma brasileira NBR 10004, de 1987 – Resíduos sólidos – classificação, resíduos sólidos são: “aqueles resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição...”.

  4. ASPECTOS LEGAIS E NORMATIVOS A Constituição Federal DE 1988, estabelece que “...compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas forma”. • Resolução Conama no 005 de 1993 – Dispõe sobre o tratamento de resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos e terminais ferroviários e rodoviários. • NBR 9800, de 1987 – Critérios para lançamento de efluentes líquidos • industriais no sistema coletor público de esgoto sanitário – Procedimento. • NBR 10004, de 1987 – Resíduos sólidos – Classificação.

  5. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I – RESÍDUOS PERIGOSOS Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, caracterizando-se por terem uma ou mais das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. CLASSE II – NÃO INERTES Podem ter propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, porém não se enquadram como resíduo I ou III. CLASSE III – INERTES São aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente.

  6. CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

  7. PRINCÍPIOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS As diretrizes das estratégias de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos buscam atender aos objetivos do conceito de prevenção da poluição, evitando-se ou reduzindo a geração de resíduos e poluentes prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública. Desse modo busca-se priorizar, em ordem decrescente de aplicação: a redução na fonte, o reaproveitamento, o tratamento e a disposição final.

  8. ATIVIDADES TÉCNICO OPERACIONAIS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O sistema pode ser composto por atividades relacionadas às etapas de geração, acondicionamento, coleta e transporte, reaproveitamento, tratamento e destinação final. Para os resíduos sólidos urbanos gerados em pequenos municípios destacam-se as seguintes formas de reaproveitamento e tratamento de resíduos: Reciclagem– transformação dos resíduos com o objetivo de reinseri-los como matéria-prima na cadeia produtiva. Reutilização– uso direto dos resíduos como produto. Recuperação– extração de certas substâncias do resíduo. Tratamento da Fração orgânica por processos biológicos – Compostagem: processo de conversão aeróbia da matéria orgânica tendo por produto final um condicionador do solo; ou (2) Digestão Anaeróbia: estabilização da matéria orgânica e produção de biogás constituído, principalmente, por gás metano e dióxido de carbono.

  9. PLANO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS • O plano de gerenciamento deve contemplar: • O modelo tecnológico, sua estrutura operacional e estratégia de implantação com as devidas justificativas e com definição de metas e prazos. • A estrutura financeira e estudos econômicos com a definição das fontes de captação dos recursos necessários à implantação e operacionalização do sistema previsto pelo plano (organograma, remuneração e custeio). • A proposição de uma estrutura organizacional e jurídica necessária ou a adequação da estrutura existente, com a inserção da participação e do controle social. • Planos que promovam a inserção social para os grupos sociais envolvidos. • Programas e ações de atividades de educação ambiental.

  10. CONSIDERAÇÕES FINAIS O GIRSU exige articulação e integração entre os sistemas político, empresarial e da sociedade civil organizada. Grande parte dos municípios de pequeno porte essa situação é precária, procura-se metas de curto prazo, que, geralmente, não asseguram a saúde da comunidade e minimizam os impactos negativos associados ao manejo e disposição inadequada dos resíduos sólidos urbanos.

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