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AULA 3. PETIÇÃO INICIAL. DATA: 25/8/2005. PROFª KYLDES BATISTA VICENTE. WEB-TUTORA: SIBELE LETÍCIA BIAZOTTO. LÍNGUAS TÉCNICAS: SÃO UTILIZADAS PELAS VÁRIAS PROFISSÕES EXISTENTES, DE VOCABULÁRIO ESPECÍFICO E DE NÍVEL CULTO. O QUE É PETIÇÃO INICIAL?.
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AULA 3 PETIÇÃO INICIAL DATA: 25/8/2005 PROFª KYLDES BATISTA VICENTE WEB-TUTORA: SIBELE LETÍCIA BIAZOTTO
LÍNGUAS TÉCNICAS: SÃO UTILIZADAS PELAS VÁRIAS PROFISSÕES EXISTENTES, DE VOCABULÁRIO ESPECÍFICO E DE NÍVEL CULTO.
“A PETIÇÃO INICIAL É O ATO FORMAL DO AUTOR QUE INTRODUZ A CAUSA EM JUÍZO. NELA, EM ESSÊNCIA, ESTÁ DESCRITO O PEDIDO DO AUTOR E SEUS FUNDAMENTOS E SOBRE ESSE PEDIDO INCIDIRÁ A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.” (VICENTE GRECO FILHO, 1999)
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO ARTIGO 282, DETERMINA QUE:ART. 282 - A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ:I - O JUIZ OU TRIBUNAL, A QUE É DIRIGIDA; EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ______________________ – TO
II - OS NOMES, PRENOMES, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO AUTOR E DO RÉU;
J. S., BRASILEIRO, SOLTEIRO, VAQUEIRO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DAS FLORES, JARDIM DAS FLORES, PORTO NACIONAL – TO, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS QUE ESTA SUBSCREVEM, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NA AV. XXXXXXXX, CENTRO, PORTO NACIONAL – TO, ONDE RECEBEM AS INTIMAÇÕES DE ESTILO, VEM RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA PARA PROPOR A PRESENTE
EM FACE DE TRANSPORTADORA DO PROGRESSO LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA SANTOS DUMONT, 000, PORTO NACIONAL - TO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE A SEGUIR ADUZ: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS
DESCRIÇÃO DO PROBLEMA QUE O CIDADÃO PRETENDE VER SOLUCIONADO E AQUILO QUE PRETENDE OBTER POR MEIO DE DECISÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INTERESSE DESTA DISCIPLINA. DOS FATOS E DO DIREITO
FATO É TUDO AQUILO QUE ACONTECE COM OU SEM INTERFERÊNCIA HUMANA. A CHUVA É UM FATO, O MOVIMENTO DAS MARÉS É UM FATO, A VENDA DE UM IMÓVEL É UM FATO, A MORTE DE UMA PESSOA É UM FATO. ALGUNS FATOS CRIAM, CONSERVAM, MODIFICAM, TRANSFEREM OU EXTINGUEM DIREITOS; OUTROS NÃO. OS PRIMEIROS SÃO CHAMADOS DE FATOS JURÍDICOS.
NA PETIÇÃO INICIAL SÃO DESCRITOS FATOS GERAIS E FATOS JURÍDICOS. FATOS GERAIS: SÃO APRESENTADOS PARA FINS DE CONTEXTUALIZAÇÃO. FATOS JURÍDICOS: SÃO APRESENTADOS COMO RAZÃO PARA A PRETENSÃO APRESENTADA.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS SÃO OS QUE ESTÃO PREVISTOS NA LEI COMO UM DIREITO HIPOTÉTICO.
NA PETIÇÃO INICIAL A PESSOA APRESENTARÁ OS FATOS E APONTARÁ QUE AQUELES FATOS APRESENTADOS LHE DÃO DIREITO A EXIGIR DO OUTRO UM BEM OU UM COMPORTAMENTO, PORQUE O DIREITO PREVÊ QUE, OCORRENDO FATOS SEMELHANTES AOS QUE NARROU, AS CONSEQÜÊNCIAS SERÃO AQUELAS PREVIAMENTE ESTABELECIDAS EM FORMA DE LEI.
O PEDIDO É AQUILO QUE A PESSOA PRETENDE QUE LHE SEJA DADO, POR ORDEM DO PODER JUDICIÁRIO.
PRECISÃO CLAREZA CONCISÃO IMPORTANTE: