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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO Parcelamento, RTT, Lei das S/A, e demais alterações. Rogério B. Ramos. Atualizado até 20 de agosto de 2009. Palestrante.
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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO Parcelamento, RTT, Lei das S/A, e demais alterações. Rogério B. Ramos Atualizado até 20 de agosto de 2009
Palestrante Professor Universitário. Contabilista e Advogado. Consultor Tributário da IOB a 11 (onze) anos da Área de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, Contabilidade e Legislação Societária. Palestrante IOB Cursos e Mesas Redondas CRC. Pós-graduado Especialista e Direito Tributário pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica). Autor Livro Dacon – Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS). Instrutor Curso Web Abertura de Empresas e o Novo Código Civil. e-mail: rogerio.ramos@iob.com.br
Programa • Introdução • Parcelamento de débitos fiscais • Perdão de dívida • Novos critérios contábeis • RTT – Regime Tributário de Transição • FCont • Demais alterações
Introdução A Lei 11.941/2009 conversão da MP 449/2008: • Possibilita parcelamento ou pagamento a vista de tributos com beneficio de redução de multa e juros (regulamentado Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, de 23/07/2009 – DOU 23/07/2009); • Promove alterações na Lei nº 6.404/1976; • Institui Regime Tributário de Transição (RTT); • Outras alterações que impactam a vida dos profissionais de contabilidade.
Parcelamento • Anteriormente a MP 449 previa parcelamento de débito com vencimento entre o ano 2003 e 2005. • Lei nº 11.941/2009 - Ampliou o período para débitos vencidos até 30 de novembro de 2008. • FUND: Art. 1º - Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento • Alcance: • Dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. • Pessoas Físicas ou Jurídicas. • Débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN: • Dívidas não parceladas anteriormente, e • Saldo remanescente de parcelamento anteriores. • Código de Receita: ADE Codac nº 65, de 27/07/2009 • FUND: Art. 1º - Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento Dívidas não parceladas anteriormente. • Consolidadas isoladamente na data do requerimento: • PGFN IPI; • PGFN INSS; • Demais PGFN; • RFB IPI; • RFB INSS; • Demais RFB.. • FUND: Art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009.
Parcelamento • Decorrentes do aproveitamento indevido de Créditos do IPI • Retenções na fonte (alíneas “a”, “b” e “c”, do § único, do art. 11 da Lei nº 8.212/91), • Constituídos ou não, • Inscritos ou não em Dívida Ativa da União • Em fase de execução fiscal já ajuizada • COFINS das Sociedades Civis Profissão Regulamentada (DL 2.397/87) • Parcelamentos ordinários solicitados a partir da publicação da Lei nº 11.941/09 • FUND: Art. 1º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento • Simples Nacional: • Os débitos referente ao Simples Nacional não serão contemplados. FUND: § 3º, do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009.
Parcelamento • Período de adesão: • 17/08/2009 até o dia 30/11/2009 (até as 20 horas) • Inclusive com utilização de PF e BCN da CSL • 1ª Prestação: deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que for protocolado o requerimento de adesão. • Exclusivamente nos Sítios: • PGFN • RFB FUND: Art. 12, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento • Benefícios: • Pagos a vista • 100% - Multa de mora e de ofício • 40% - Multas isoladas • 45% - Juros de mora • 100% - Encargos legais (PGFN) • Parcelados em Até 30 meses • 90% - Multas de mora e de ofício • 35% - Multas isoladas • 40% - Juros de mora • 100% - Encargo legal (PGFN)
Parcelamento • Parcelados em até 60 meses • 80% - Multa de mora e de ofício • 30% - Multas isoladas • 35% - Juros de mora • 100% - Encargos legais (PGFN) • Parcelados em até 120 meses • 70% - Multas de mora e de ofício • 25% - Multas isoladas • 30% - Juros de mora • 100% - Encargo legal (PGFN)
Parcelamento • Parcelados em até 180 meses • 60% - Multa de mora e de ofício • 20% - Multas isoladas • 25% - Juros de mora • 100% - Encargos legais (PGFN)
Parcelamento • Parcela mínima: • Pessoa Física: R$ 50,00 • Pessoa Jurídica: R$ 100,00 • IPI: R$ 2.000,00 FUND: Art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento • Atualização pela SELIC; • Vencimento: Último dia útil de cada mês, sendo a primeira paga no mês em que for formalizado o pedido de requerimento. FUND: §§ 3º e 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento • Podem ser parcelados os SALDOS remanescentes do: • REFIS (Lei 9.964/00), • PAES (Lei 10.684/03) e • PAEX (MP 303/06) • Parcelamento previsto no art. 38 da Lei 8.212/91 (INSS) • Parcelamento do Ordinário CADIN (art. 10 da Lei 10.522/02) • De pessoas que tinham sido excluídas de programas • FUND: Art. 4º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento • SALDOS constituirão parcelamentos distintos: • PGFN – INSS; • PGFN Demais; • RFB – INSS e • RFB Demais.
Parcelamento • Benefícios de redução: • Os débitos anteriormente incluídos no Refis terão redução de 40% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; • Os débitos anteriormente incluídos no Paes terão redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; FUND: Art. 8º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009.
Parcelamento • Os débitos anteriormente incluídos no Paex terão redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; e • Os débitos anteriormente incluídos no previsto na Lei nº 8.212/1991, art. 38 e no previsto na Lei nº 10.522/2002, art.10, terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Parcelamento • Parcela Mínima: • Demais parcelamento ativos em Novembro de 2008 • 85% do valor da última parcela devida no mês anterior ao da edição da MP nº 449,/2008 (exceto REFIS). • REFIS - Ativo em Novembro de 2008 • 85% da média das 12 últimas parcelas devidas no programa, antes da edição da MP 449. • REFIS - Exclusão entre Dezembro de 2007 e Novembro de 2008: • Parcela mínima equivalente a 85% da média das parcelas devidas no REFIS neste período.. • Nota: no art. 3º, § 1º, III da lei 11.941/09 dispõe que a parcela mínima será o equivalente a 85% da media das parcelas devidas no programa antes da edição da MP 449/08(todas)
Parcelamento • Parcela Mínima: • Demais casos não enquadrados nas hipóteses anteriores: Valor mínimo R$ 100,00 (PJ) OBS: Em nenhuma hipótese a parcela mínima será inferior a R$ 100,00(PJ) FUND: § 7º, do art. 9º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009.
Parcelamento • UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSSL: • Quitação de Multas de Mora ou Ofício. • Quitação de Juros de Mora. • Inscritos ou não em Dívida Ativa. • Prejuízo fiscal e BC Negativa da CSL devem ser próprios, sem o limite de 30%: • Valor a ser utilizado: • Montante do Prejuízo Fiscal ou BC negativa da CSL • x Alíquotas de 25% (IRPJ) e 9% (CSL) • = Valor do crédito a ser utilizado • Como fica o saldo restante? Restabelecimento? • Resposta: Baixar! (§§ 6º c/c 9º da Portaria) • FUND: Art. 12 e 27 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento • Aproveitamento de prejuízos fiscais e Base negativa da CSSL: Dados: • Prejuízo fiscal controlado na parte B do Lalur em 31/12/08 - R$ 1.000.000,00; • Base negativa da CSSL controlada em livro especifico em 31/12/08 - R$ 1.000.000,00
Parcelamento • Justificativa para baixa do saldo remanescente: Combinar §§ 6º e 9º do art. 28 da Portaria RFB/PGFN nº 6/2009. • Exemplo Prático: Vamos supor que ao invés de compensar o prejuízo fiscal com multa e juros a empresa optasse em utiliza-lo para compensar com lucro real futuro.
Parcelamento • Premissas: • Saldo prejuízo fiscal em 31/12/08 - R$ 1.000.000,00 • Lucro Real apurado em 31/12/09 - R$ 1.250.000,00 (Iremos desconsiderar ao limite compensação de 30%)
Parcelamento • Cálculo com a compensação de PF: • Lucro Real - R$ 1.250.000,00 • Prejuízo Fiscal - R$ 1.000.000,00 • Lucro Real - R$ 250.000,00 • Cálculo do IRPJ 250.000,00 X 15% = R$ 37.500,00 10.000,00 X 10% = R$ 1.000,00 Total de IRPJ devido = R$ 38.500,00
Parcelamento • Cálculo sem a compensação de PF: • Lucro Real – R$ 1.250.000,00 • R$ 1.250.000,00 X 15% = R$ 187.500,00 • R$ 1.010.000,00 X 10% = R$ 101.000,00 • Total de imposto a pagar = R$ 288.500,00
Parcelamento • Imposto a pagar: - sem compensação de prejuízo fiscal R$ 288.500,00 - com compensação de prejuízo fiscal R$ 38.500,00 Diferença R$ 250.000,00 • Diferença R$ 250.000,00, ou seja, 25% de R$ 1.000.000,00
Parcelamento • PROGRAMAS REFIS - PAES - PAEX – Ordinário • Os créditos originais serão restabelecidos à data da solicitação do novo parcelamento. • Os acréscimos legais devem ser considerados, de acordo com a legislação aplicável em cada caso, consolidado à época do parcelamento anterior. • Computar as parcelas pagas, atualizadas pelos critérios aplicados aos débitos, até a data da solicitação do novo parcelamento. • A opção pelo novo parcelamento importará desistência compulsória e definitiva do anterior.
Parcelamento • RESCISÃO DO PARCELAMENTO • Motivos da Rescisão: • 03 (Três) parcelas consecutivas ou não (vencidas em prazo superior a 30 dias) , ou de • 01 (Uma) parcela, estando pagas todas as demais (após comunicação do fisco) . Vencida a mais de 30 dias • Atenção! • Parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configura inadimplência. • (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, art. 21) MP nº 449 (Conversão na Lei nº 11.941)
Parcelamento • Débitos relativos ao Imposto de Renda na Fonte • excepcionalmente, os débitos relativos ao Imposto de Renda na Fonte poderão ser parcelados
Parcelamento • Antecipação no pagamento de parcelas • Amortização do saldo devedor: • a) o montante de cada amortização deverá ser equivalente, no mínimo, ao valor de 12 parcelas; • b) a amortização implicará redução proporcional da quantidade de parcelas vincendas.
Parcelamento • Vantagem tributária • Não será computada na apuração da base de cálculo parcela equivalente à redução valor das multas, juros e encargo legal: • IRPJ • CSL, • PIS/Pasep e da Cofins. • Em torno de 43,25 %
Parcelamento • Desistência ação judicial obrigatoriedade • O sujeito passivo que possuir ação judicial deverá, como condição para valer-se dos benefícios desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funde a referida ação.
Parcelamento • Migração dos parcelamento efetuado na forma da MP 449/08: • Pagar a vista. • Parcelar nas modalidades da nova Port. 6/2009 • Silêncio => migração automática para modalidade compatível (entretanto, necessária prestação de informações posteriores, sob pena de ser considerado “sem efeito”) • Manutenção Port. 1/2009 => manifestar por escrito até 30/11/2009, nas unidades da RFB e PGFN. FUND: Art. 18 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Remissão (perdão) de dividas • Débitos alcançados: • Que em 31/12/2007, estejam vencidos há 5 anos ou mais. • Aplicam-se ao débitos vencidos no período de 2002 até 2007. • Os débitos devem estar consolidados em 31/12/2007. • Igual ou inferior a R$ 10.000,00 é o valor dos débitos consolidados. • O limite deve ser considerado por sujeito passivo, e, separadamente, em relação à PGFN, INSS e RFB.
Leis 11.638/07 e 11.941/09 Novos critérios contábeis
Novos critérios contábeis • Objetivos: • Permitir a convergência da contabilidade do Brasil alinhando-a as normas internacionais IRSF(International Financial Reporting Standards); • Maior transparência nas demonstrações financeiras objetivando fortalecer o mercado de capitais,propiciando ingresso de capital estrangeiro e incentivado o capital produtivo;
Novos critérios contábeis • Fundamentos principais: • Ajuste a valor presente: • Valor futuro (contas a receber o a pagar) descontado para data atual, por meio de uma taxa de juros
Novos critérios contábeis • Valor justo (Fair Value): • Valor de mercado de um bem ou direito, ou valor pelo qual duas partes independentes e sem outros interesses, aceitam negociar um bem ou direito.
Novos critérios contábeis • Nova postura: • Essência sobre a forma; • Fim de regras rígidas/ considerar aspecto econômico; • Fim da intervenção do fisco; • Capacidade de julgamento; • Valorização profissional.
Novos critérios contábeis • Vigência: • As alterações são aplicáveis a partir de Janeiro de 2008.
Novos critérios contábeis • Alcance das alterações: • Sociedades anônimas de capital aberto; • Sociedades anônimas de capital fechado; • Sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.
Novos critérios contábeis • Criação do CPC • O CPC tem como objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização, uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Novos critérios contábeis • Sociedade de grande porte: • Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
Novos critérios contábeis • Novas demonstrações financeiras obrigatórias • Demonstração dos Fluxos de Caixa • Demonstração do Valor Adicionado, sendo esta de elaboração obrigatória somente às companhias abertas.
Novos critérios contábeis • Novos Grupos de contas • Ativo: as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez; • Ativo Circulante; • Ativo Não Circulante, composto por: • Ativo Realizável a Longo Prazo; • Investimentos; • Imobilizado; • Intangível.
Novos critérios contábeis • Novos Grupos de contas • No Passivo, as contas passam a ser classificadas nos seguintes grupos: • Passivo Circulante; • Passivo Não Circulante;
Novos critérios contábeis • Novos Grupos de contas • Patrimônio Líquido passa a ser dividido em: • Capital Social; • Reservas de Capital; • Ajustes de Avaliação Patrimonial; • Reservas de Lucros; • Prejuízos Acumulados.