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Rede de atenção em saúde mental infantojuvenil. Saúde e Doença Mental - conceitos. Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social (OMS); Não é a simples ausência de doença ou enfermidade .
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Saúde e Doença Mental -conceitos • Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social (OMS); • Não é a simples ausência de doença ou enfermidade. • Doença Mental é uma variação mórbida da normalidade, capaz de produzir prejuízo na performance global da pessoa (social, ocupacional, familiar e pessoal) e/ou das pessoas com quem convive.
Saúde e Doença Mental -conceitos “ Saúde mental é o conjunto de ações de promoção, prevenção e tratamento referentes ao melhoramento ou à manutenção ou à restauração da saúde mental de uma população” (Saraceno, 1999) “…Saúde mental é um estado de boa adaptação, com uma sensação subjectiva de bem-estar, prazer de viver e uma sensação de que o indivíduo está a exercer os seus talentos e aptidões” (Chaplin, 1989)
Estatísticas Gerais(dataSUS, 2006) 3% da população geral sofre com transtornos mentais severos e persistentes; 6% da população apresente transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas; 12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual; Somando-se estes percentuais chegamos à 21% da população que necessita ou vai necessitar de atendimento em Saúde Mental.
História do tratamento das doenças mentais Segundo historiadores, tratar do doente mental tem sido, na história da modernidade até a época contemporânea, sinal de exclusão social; O “louco” ou insano, em virtude de não seguir os padrões de comportamento que a sociedade define, deveria ser excluído do convívio dos ditos “normais”.
História do tratamento das doenças mentais • Idade Média e início da Modernidade: os “loucos” eram confinados e acorrentados em prisões e asilos destinados a todos os indesejáveis: inválidos, criminosos e mendigos.
História do tratamento das doenças mentais Século XVIII – Philippe Pinel, considerado o pai da psiquiatria, propõe nova forma de tratamento aos insanos, libertando-os das correntes e transferindo-os aos asilos manicomiais. No Brasil: Decreto nº 24.559 de 1934 propunha a hospitalização e o asilamento do doente mental (denominado “psicopata”, “menor anormal”), visando a atender a segurança da ordem e da moral pública.
Sobre a doença mental até a Reforma Psiquiátrica Segunda metade do século XX - Franco Basaglia inicia radical crítica do tratamento e das instituições psiquiátricas. A partir do final da década de setenta um novo modelo de atenção em saúde mental vem sendo edificado com a contribuição de vários segmentos da sociedade, implicando a desconstrução literal do modelo hegemônico centrado na internação.
Sobre a doença mental até a Reforma Psiquiátrica Declaração de Caracas (1990) – Países signatários se comprometeram a superar o modelo hospitacêntrico e a lutar contra todos os abusos e a exclusão de que são vítimas as pessoas com problemas de saúde mental. Lei Federal 10.216/2001 – Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Sobre a doença mental até a Reforma Psiquiátrica Por que a internação psiquiátrica é o último recurso que se deve procurar? • Não prepara os pacientes para as situações difíceis do cotidiano fora do hospital – dificulta a reinserção social; • O modelo hospitalocêntrico é mais caro e não utiliza recursos dos serviços extra-hospitalares; • Incentiva o estigma e preconceito; • Centrado no médico (ao invés de usar abordagem multidisciplinar);
Sobre a doença mental até a Reforma Psiquiátrica Acumularam-se denúncias de violação dos direitos humanos (maus-tratos, violência, mortes) em hospitais psiquiátricos ao longo dos anos.
Reforma psiquiátrica O movimento da reforma psiquiátrica culminou, então, em uma grande vitória, a promulgação da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 Alguns direitos da pessoa portadora de transtorno mental (Art. 2º, parag. único): II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Lei da Reforma Psiquiátrica Art. 3º É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família (…) Art. 4ºA internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. (...) § 3º É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares (...)
Lei da Reforma Psiquiátrica Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Lei da Reforma Psiquiátrica Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no CRM (…) § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Fiscalização das Internações Psiquiátricas Involuntárias PROGRAMA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE CIDADANIA E FUNDAÇÕES - CCF Objetivos: a) Fiscalizar os serviços das instituições psiquiátricas; b) Implantar e manter sistema de acompanhamento de internações psiquiátricas involuntárias; c) Apoiar e orientar os Promotores de Justiça com atuação na área de defesa da cidadania e dos direitos humanos; d) Orientar e fiscalizar os estabelecimentos e os profissionais que atuam na área saúde, acerca dos procedimentos a serem adotados quando das internações psiquiátricas involuntárias; e e) Criar e manter banco de dados relativo às internações psiquiátricas involuntárias.
Fórum Nacional de Saúde Mental Infantojuvenil Recomendação n.º 01/2005 A implementação imediata de ações que visem à reversão da tendência institucionalizante de crianças e adolescentes, seja no campo da Saúde Mental, da Assistência Social, da Educação e da Justiça; A promoção de um diálogo permanente e conseqüente com os Operadores do Direito, no sentido de que sua ação se coadune com os princípios que norteiam as ações do cuidado em saúde mental.
A rede em saúde mental infantojuvenil • Divide-se em Baixa, Média e Alta Complexidade: • Serviços de Saúde Mental na Atenção Básica; • Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); • Comunidades Terapêuticas; • Leitos de Atenção Integral (Internação Psiquiátrica Emergencial, CAPS III 24hs).
Saúde Mental na Atenção Básica • Porta de entrada para pacientes com transtornos mentais no SUS; • Funciona em Centros de Saúde e Policlínicas; • Deve contar com equipe de saúde mental (psiquiatra e psicólogo) que podem ser da equipe NASF (portaria 154/2008/MS); • Articulado com Estratégia de Saúde da Família (ESF); • Atuação generalista, casos graves devem ser encaminhados aos CAPS; • Todo município deve ter este serviço, incluindo os que têm menos de 20 mil habitantes; • Em SC, apenas cerca de 100 municípios tem SMAB.
Centros de Atenção Psicossocial • Espaço de referência para o tratamento de pessoas com sofrimento mental grave a partir da Reforma Psiquiátrica; • Objetiva absorver grande parte da antiga demanda pelas internações; • Dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, interdisciplinar, personalizado e promotor de vida; • Gerencia projetos terapêuticos individualizados e promove a reinserção social dos usuários; • Organiza a rede de serviços em SM em seu território; • Dá suporte à SM da atenção básica, a ESF e aos PACS.
Centros de Atenção Psicossocial • Modalidades de atendimento: intensiva, semi-intensiva e não intensiva; • Em geral, não interna o paciente, o mesmo retorna diariamente a sua família e comunidade; • Recursos terapêuticos: • Atendimento individual multiprofissional; • atendimento em grupo: oficinas terapêuticas, culturais, artísticas, esportivas, etc; • atendimento para a família: visitas domiciliares, atividades comunitárias.
Centros de Atenção Psicossocial • Tipos de CAPS (portaria 336/2002/MS): • CAPS I – Pop. entre 20 e 70 mil habitantes (42 em SC); • CAPS II – 70 a 200 mil hab. (12 em SC: Balneário Camb., Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Fpolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça, Tubarão). • CAPS III (24hs) – pop. acima de 200 mil hab. (2 em SC: Criciúma e Joinville); • CAPS ad – acima de 70 mil hab. (9 em SC: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Fpolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Tubarão e Caçador); • CAPS i – cerca de 200 mil hab. (6 em SC: Blumenau, Chapecó, Fpolis, Itajaí, Joinville e Lages).
Comunidades Terapêuticas • Não fazem parte da rede SUS; • Serviço complementar ao usuários ou dependentes de substâncias psicoativas, com adesão voluntária; • Programa terapêutico individualizado; • Principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares; • Recomendáveis quando o uso da rede de atenção básica e CAPS mostra-se insuficiente, demandando o afastamento do usuário de seu meio social;
Comunidades Terapêuticas • São geridas por ONGs e possuem vagas sociais disponíveis por meio de convênios com os municípios; • Há também convênio com o Estado, com vagas específicas para autores de ato infracional; • O Ministério Público tem o dever de fiscalizar a situação das comunidades terapêuticas (critérios definidos pela RDC 101/2001/ANVISA); • Em SC, ao menos 13 comunidades terapêuticas recebem adolescentes, situadas nos municípios de Araranguá, Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau, Braço do Norte, Concórdia, Içara, Joinville, Lages, Palhoça, Paulo Lopes, São José e São Bento do Sul.
Leitos em Hospitais Gerais • Devem promover o tratamento emergencial de pessoas com transtornos mentais graves e em situação de crise; • Visam à estabilização dos pacientes (e/ou desintoxicação), até que tenham possibilidade de atendimento na Rede CAPS; • Só indicado quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (Lei 10.216/2001, Art. 4º); • Toda internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos (art. 6º);
Leitos em Hospitais Gerais • Ministério Público Estadual tem o dever legal de acompanhar as internações involuntárias; • Dos 20 hospitais gerais com leitos psiquiátricos em SC, apenas 9 atendem adolescentes, e somente a partir dos 15 anos; • Municípios: Criciúma, Concórdia, Curitibanos, Ponte Serrada, Lauro Muller, Luzerna, Palmitos, Laguna e Ibicaré; • Nenhum possui unidade específica para os adolescentes; • HIJG absorve toda a demanda de atendimento de crianças e adolescentes até 15 anos, com apenas 4 leitos.
Considerações finais • A correta aplicação da Lei da Reforma Psiquiátrica demanda grande e eficiente rede em saúde mental; • Em Santa Catarina, a rede de atenção primária e a rede de leitos psiquiátricos infantojuvenis encontram-se deficitários; • A carência da rede leva a uma baixa resolutividade de casos e atendimentos não-pautados na Reforma Psiquiátrica; • Necessária mobilização dos gestores públicos, inclusive por meio da atuação do Ministério Público; • MPSC tem guia específico em sua intranet.