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DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EDUCAO BSICA DAS ESCOLAS DO CAMPO (RES. CNE/CEB N 1, DE 03 DE ABRIL DE 2002)ROMPENDO O SILNCIO DAS POLTICAS EDUCACIONAIS. RAZES DA EDUCAO DO CAMPO E DAS DIRETRIZES . LUTAS E ORGANIZAES SOCIAIS PELA TRANSFORMAO DAS CONDIES DE VIDA DO CAMPO E PELO DIREITO
E N D
1. “...ENTÃO O CAMPONÊS DESCOBRE QUE, TENDO SIDO CAPAZ DE TRANSFORMAR A TERRA, ELE É CAPAZ TAMBÉM DE TRANSFORMAR A CULTURA, RENASCE NÃO MAIS COMO OBJETO DELA, MAS TAMBÉM COMO SUJEITO DA HISTÓRIA” PAULO FREIRE
3. RAÍZES DA EDUCAÇÃO DO CAMPO E DAS DIRETRIZES LUTAS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PELA TRANSFORMAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE VIDA DO CAMPO E PELO DIREITO A VIVER E PRODUZIR NA TERRA: REFORMA AGRÁRIA, VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS.
EXPERIÊNCIAS EDUCATIVAS FORMAIS E NÃO FORMAIS – MOVIMENTO PEDAGÓGICO DO CAMPO
INCORPORAÇÃO NA PAUTA POLÍTICA DAS ORGANIZAÇÒES DA EDUCAÇÃO DO CAMPO.
4. CONCEPÇÃO DE CAMPO ESPAÇO DE SUJEITOS HETEROGÊNEOS DA APRENDIZAGEM
ESPAÇO DE SABERES E PRÁTICAS SOCIAIS – PLURAL.
ESPAÇO SOCIALMENTE INTEGRADO COM A SOCIEDADE – MODO ESPECÍFICO DE VIVER E PRODUZIR
INCORPORA OS ESPAÇOS DA FLORESTA, DA PECUÁRIA, DAS MINAS, DA AGRICULTURA, PESQUEIROS, CAIÇARAS, RIBEIRINHOS E EXTRATIVISTAS.
5. RAÍZES DA EDUCAÇÃO DO CAMPO E DAS DIRETRIZES BASE JURÍDICA- POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO COMO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO(ARTs 205, 206,208, 210, 211, 212 DA CF E ART ART 5º DA LDB)
EDUCAÇÃO COMO FORMAÇÃO HUMANA (ART 1º DA LDB).
RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE SOCIOCULTURAL E O DIREITO A IGUALDADE E A DIFERENÇA DENTRO DE UM PROJETO GLOBAL DE EDUCAÇAO PARA O PAÍS(ART 26 E 28 DA LDB).
6. ARTIGO 28 DA LDB NA OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A POPULAÇÃO RURAL, OS SISTEMAS DE ENSINO PROMOVERÃO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS Á SUA ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA VIDA RURAL E DE CADA REGIÃO, ESPECIALMENTE:
CONTEÚDOS CURRICULARES E METODOLOGIAS APROPRIADAS ÀS REAIS NECESSIDADES E INTERESSES DOS ALUNOS DA ZONA RURAL
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PRÓPRIA, INCLUINDO ADEQUAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR ÀS FASES DO CICLO AGRÍCOLA E ÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS;
ADEQUAÇÃO À NATUREZA DO TRABALHO NA ZONA RURAL
7. O QUE SÃO AS DIRETRIZES? LEI DA EDUCAÇÃO COMPOSTA POR 16 ARTIGOS COM NORMAS POLÍTICAS, PEDAGÓGICAS, ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS A SEREM OBSERVADAS NOS PROJETOS DAS INSTITUIÇÕES QUE INTEGRAM OS DIVERSOS SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL(ART. 1º)
ADEQUAR AS NORMAS DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA OS DIFERENTES NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO(ART 2º)
8. A IDENTIDADE DA ESCOLA DO CAMPO – ART. 2º § ÚNICO) VINCULADA AS QUESTÕES INERENTES A REALIDADE.
TEMPORALIDADE E SABERES PRÓPRIOS DOS ESTUDANTES
MEMÓRIA COLETIVA QUE SINALIZA FUTURO
REDE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DISPONÍVEL NA SOCIEDADE
MOVIMENTOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO DE PROJETOS COLETIVOS PARA A QUALIDADE SOCIAL DO PAÍS.
9. PROJETO INSTITUCIONAL DAS ESCOLAS DO CAMPO- ART 4º EXPRESSÃO DO TRABALHO COMPARTILHADO DE TODOS OS SETORES COMPROMETIDOS
ESPAÇO PÚBLICO DE INVESTIGAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS E ESTUDOS DIRECIONADOS PARA:
MUNDO DO TRABALHO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMICAMENTE JUSTO E ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL
10. ARTIGO 26 DA LDB Os Currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
11. ARTIGO 23 DA LDB A EDUCAÇÃO BÁSICA PODERÁ ORGANIZAR-SE EM SÉRIES ANUAIS, PERÍODOS SEMESTRAIS, CICLOS, ALTERNÂNCIA REGULAR DE PERÍODOS DE ESTUDOS, GRUPOS NÃO SERIADOS, COM BASE NA IDADE, NA COMPETÊNCIA E EM OUTROS CRITÉRIOS OU POR FORMA DIVERSA DE ORGANIZAÇÃO, SEMPRE QUE O INTERESSE DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM ASSIM O RECOMENDAR.
§1º A ESCOLA PODERÁ RECLASSIFICAR OS ALUNOS INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO PAÍS E NO EXTERIOR, TENDO COMO BASE AS NORMAS CURRICULARES GERAIS.
§2º O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVERÁ ADEQUAR-SE AS PECULIARIDADES LOCAIS, INCLUSIVE CLIMÁTICAS E ECONÔMICAS, A CRITÉRIO DO RESPECTIVO SISTEMA DE ENSINO, SEM COM ISSO REDUZIR O NÚMERO DE HORAS LETIVAS PREVISTAS NESTA LEI.
13. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ESCOLAR (ART.5º e 7º) ORGANIZAÇÃO DA ESCOLARIDADE- PERÍODOS SEMESTRAIS, CICLOS, ALTERNÂNCIA, GRUPOS NÃO SERIADOS COM BASE NA IDADE OU NAS COMPETÊNCIAS, SÉRIES ANUAIS.
ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR – CALENDÁRIO INDEPENDENTE DO ANO CIVIL, IMPLANTAÇÃO DA JORNADA INTEGRAL.
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR - DIFERENTES ESPAÇOS PEDAGÓGICOS ALÉM DA SALA DE AULA, REGIME DE ALTERNÂNCIA ( ART. 23 DA LDB )
14. RESPONSABILIDADES DO PODER PÚBLICO(ART 6º) REGIME DE COLABORAÇÃO ( ART. 211 DA CONSTITUIÇÃO )
MUNÍCIPIOS: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NAS COMUNIDADES RURAIS – INCLUSIVE EJA
ESTADO: ENSINO MÉDIO E À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
15. NORMATIZAÇÃO(Art. 7º) É DE RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS SISTEMAS DE ENSINO, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS NORMATIVOS, REGULAMENTAR:
ESTRATÉGIAS ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO ESCOLAR DO CAMPO
FLEXIBILIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
DIVERSOS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS E TEMPOS DA APRENDIZAGEM
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE IGUALDADE
16. VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DE EXPERIÊNCIAS DE ESCOLARIZAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DIRECIONAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES E PEDAGÓGICAS PARA UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARCERIAS(ART 8º)
17. ARTICULAÇÃO COM AS DIRETRIZES
PROPOSTAS PEDAGÓGICAS PARA UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DA PROPOSTA E DOS SEUS IMPACTOS
CONTROLE SOCIAL DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
CRITÉRIOS DE PARCERIAS
18. MOVIMENTOS SOCIAIS (ART. 9º) AS DEMANDAS PROVENIENTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PODERÃO SUBSIDIAR OS COMPONENTES ESTRUTURANTES DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS, RESPEITADO O DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
19. GESTÃO ESCOLAR(ARTS. 10º E 11º) ESTABELECIDO NO ART 14 DA LDB E 1º DA CONSTITUIÇÃO – CONSELHOS DE GESTÃO
GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS, DA COMUNIDADE, DO PROFESSORADO E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E DOS ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SISTEMA.
AUTONOMIA DAS ESCOLAS PARA UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO QUE POSSIBILITE A POPULAÇÃO DO CAMPO VIVER COM DIGNIDADE.
ABORDAGEM SOLIDÁRIA E COLETIVA DOS PROBLEMAS DO CAMPO – AUTOGESTÃO, AVALIAÇÃO- PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
20. FORMAÇÃO INICIAL EM CURSO DE LICENCIATURA
POLÍTICAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA O PROFESSORADO NÃO TITULADO
REMUNERAÇÃO DIGNA, INCLUSÃO NOS PLANOS DE CARREIRA E INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZAÇAO DOCENTE (ART.12. 13 E INCISO III 15)
21. FORMAÇÃO DE PROFESSORES/AS ESTUDOS A RESPEITO DA DIVERSIDADE CULTURAL
PROCESSOS DE INTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO CAMPO
GESTÃO DEMOCRÁTICA
ACESSO AO AVANÇO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PRINCÍPIOS ÉTICOS DE CONVIVÊNCIA SOLIDÁRIA E COLABORATIVA
22. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ( ART. 14 ) ART. 14 – REAFIRMA QUE SEJA ASSEGURADO O QUE ESTÁ PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: CF, LDB, FUNDEF
ART. 212 E 60 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – CONSTITUIÇÃO
ARTIGOS 68, 69, 70, 71 – LDB
FUNDEF- ART. 2º - DA LEI 9424/96
23. FINANCIAMENTO DA ESCOLA DO CAMPO CUMPRIR O ART. 2º DO FUNDEF QUE DETERMINA A DIFERENCIAÇÃO DO CUSTO-ALUNO CONSIDERANDO:
O REGIME DE COLABORAÇÃO E A VARIAÇÃO DENSIDADE DEMOGRÁFICA E RELAÇÃO PROFESSOR/ALUNO
24. FINANCIAMENTO DA ESCOLA DO CAMPO ESPECIFICIDADES DO CAMPO: EXIGÊNCIAS DE MATERIAIS DIDÁTICOS, EQUIPAMENTOS, LABORATÓRIOS E CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DOS ALUNOS E PROFESSORES APENAS QUANDO O ATENDIMENTO ESCOLAR NÃO PUDER SER ASSEGURADO DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES RURAIS
25. PARA REFLETIR EM GRUPO VOCÊ PARTICIPA DA ESCOLA EM SUA COMUNIDADE?
EXISTEM CONSELHOS DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO? COMO PARTICIPAR?
NO SEU MUNICÍPIO TEM SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO? O QUE PODERIA SER FEITO NESSE SENTIDO?
O PLANO DE EDUCAÇÃO JÁ FOI ELABORADO? COMO PARTICIPAR?
QUAIS AS ESTRATÉGIAS PARA IMPLEMENTAR AS DIRETRIZES EM SEU MUNICÍPIO E NO ESTADO?