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DR. WASHINGTON LUIZ FERREIRA RIOS. DIRETOR DO CONSELHO TÉCNICO DIRETOR DO COMITÊ EDUCATIVO. Conselho Técnico:. Componentes: 2 membros efetivos escolhidos dentre os eleitos para o Conselho de Administração. Conselho Técnico:. Art. 54 - ATRIBUIÇÕES:.
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DR. WASHINGTON LUIZ FERREIRA RIOS DIRETOR DO CONSELHO TÉCNICO DIRETOR DO COMITÊ EDUCATIVO
Conselho Técnico: • Componentes: 2 membros efetivos escolhidos dentre os eleitos para o Conselho de Administração.
Conselho Técnico: • Art. 54 - ATRIBUIÇÕES: I – Instruir com pareceres prévios todos os processos de admissão e eliminação de Cooperados, fazendo relatório pormenorizado; II - Responsabilizar-se pela instrução do processo disciplinar destinado a advertir, suspender e eliminar cooperados por indisciplina ou desrespeito a este estatuto, ao código de ética médica ou as normas da Cooperativa, devendo apresentar relatório prévio; III - Apresentar parecer em todos os casos que digam respeito a inobservância do Código de Ética Médica. IV - Instruir protocolos, sindicâncias e processos ético-técnico-administrativos em desfavor do Cooperado. V - Coordenar o Comitê de Educação Cooperativista.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DENOMINAÇÃO Art. 1º - O Procedimento Ético-Técnico-Administrativo da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico rege-se pelo presente Código Ético-Técnico-Administrativo, pelo Estatuto Social, pelas disposições legais em vigor e tramitará em sigilo processual.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: OBJETIVO Art. 2º - O Código Ético-Técnico-Administrativo da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico tem por objetivo regulamentar os procedimentos inerentes às questões envolvendo os médicos cooperados e suas atividades na Cooperativa.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: CÂMARAS JULGADORAS Art. 4º - As Câmaras Julgadoras são em número de 02 (duas), cada uma composta pela metade dos diretores membros do Conselho de Administração da Unimed Goiânia, à exceção do Presidente. § 3º - Os Presidentes das Câmaras Julgadoras são os diretores do Conselho Técnico.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: CÂMARAS JULGADORAS Art. 5º – Fica instituído o Corregedor que terá a função de distribuir os procedimentos contemplados neste Código aos presidentes das Câmaras Julgadoras e coordenar os trabalhos. Parágrafo Único – O Diretor Médico será o Corregedor, e na ausência deste o Diretor Presidente.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: CÂMARAS JULGADORAS Art. 6º – As reuniões das Câmaras Julgadoras realizar-se-ão obedecendo aos seguintes preceitos. § 1º - Ocorrerão ordinariamente uma vez por mês, 1 (uma) hora antes do início das reuniões do Conselho de Administração da Unimed Goiânia. § 2º – Para sua instalação será imprescindível o quórum de metade mais um dos conselheiros de cada câmara.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: REQUERIMENTO Art. 9º - Requerimento é uma solicitação administrativa, feita por médico cooperado através de apresentação de petição ou preenchimento de formulário próprio da Cooperativa, que será, obrigatoriamente, deferida ou indeferida. Art. 12 – Da decisão da Câmara Julgadora que indeferir o Requerimento caberá recurso ao Conselho de Administração.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: EXCLUSÃO DE COOPERADOS Art. 13 – Exclusão de Cooperados é o procedimento de identificação e exclusão compulsória do cooperado que não atender ao disposto no Art. 18 do Estatuto Social. Art. 18 - A exclusão do cooperado junto à Cooperativa dar-se-á quando: II - deixar de operar com a Cooperativa durante 01 (um) ano sem solicitação prévia, entendida como justa causa e aceita pelo Conselho de Administração.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: EXCLUSÃO DE COOPERADOS Os Médicos Cooperados que não estejam atingindo sua meta de produção na Cooperativa e preencherem todos os requisitos para ingresso no UNIMÉRITO, não serão excluídos da Cooperativa. Para isso, devem optar, no prazo determinado, por sua inclusão e a de seus dependentes legais no plano por adesão para assistência médica aos cooperados sem produção na Unimed Goiânia – UNIMÉRITO. Obs.: O médico que optar pelo UNIMÉRITO não poderá retornar ao FACO
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS SINDICÂNCIAS Art. 18 - Sindicância é um procedimento administrativo que tem por finalidade apurar indícios de possíveis irregularidades, precedendo a instauração de um Processo Ético-Técnico-Administrativo ou tendo por termo o arquivamento da denúncia que a motivou. Parágrafo Primeiro - A Sindicância será sempre instaurada ex-offício pela Unimed Goiânia, mediante denúncia por escrito, constando o relato dos fatos, identificação das partes e, quando possível, documentada.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS SINDICÂNCIAS Parágrafo Segundo – Instaurada a Sindicância a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico será a única denunciante, não sendo permitido configurar como parte qualquer outra pessoa física ou jurídica.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS SINDICÂNCIAS Art. 21 – O relatório ou parecer será levado para apreciação e julgamento da Câmara Julgadora podendo resultar no arquivamento da denúncia com ou sem orientação ao cooperado ou na instauração do Processo Ético-Técnico-Administrativo. Art. 22 – Da decisão que arquivar a denúncia que motivou a Sindicância ou instaurar o Processo Ético-Técnico-Administrativo não caberá recurso.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO Art. 23 Parágrafo Único - O processo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurando ao cooperado envolvido ampla defesa, com utilização dos meios e recursos em direito permitidos. Art. 28 – Adefesa prévia poderá ser acompanhada de documentos comprobatórios e rol de testemunhas de no máximo 02 (duas).
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO Art. 26 - Compete ao Diretor do Conselho Técnico determinar a citação pessoal do envolvido para apresentar defesa prévia escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Art. 40 – Após 03 (três) tentativas, não sendo possível a citação do cooperado envolvido, o mesmo será citado através de edital publicado em jornal de grande circulação por 02 (duas) vezes consecutivas.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DO PROCESSO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO Art. 33 – O julgamento do processo resultará no arquivamento do mesmo ou na aplicação pelo Conselho de Administração das penalidades contidas neste Código e no Estatuto Social.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DOS RECURSOS Art. 37 - Da decisão do Processo Ético-Técnico-Administrativo caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Administração. Art. 38 - O prazo para apresentação do recurso ao Conselho de Administração é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da notificação da decisão proferida. Art. 39 – Da decisão do Conselho de Administração que julgar recurso de eliminação definitiva do quadro de cooperados caberá recurso, em caráter suspensivo, à próxima Assembléia Geral.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: Resumo Requerimentos: Deferimento Indeferimento Requerimentos: Deferimento ou Indeferimento Obs.: Cabe recursoao CONSAD Sindicância: Arquivamento com ou semorientação ao cooperado ou Instauração de Processo Ético-Técnico-AdministrativoObs.: Não cabe recurso Processos: Arquivamento ou Aplicação de penalidades Obs.: O julgamento é feito pelo CONSAD e caberá recurso
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: PENALIDADES • Art. 34 – Obedecendo ao que determina o Estatuto Social da Unimed Goiânia, as penalidades aplicáveis aos cooperados são as seguintes: • Advertência verbal. • Advertência por escrito. • Suspensão do cooperado por um período não inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 02 (dois) anos. • Eliminação definitiva do quadro de cooperados. • Parágrafo Único – Não será obrigatória a aplicação de forma gradativa das penalidades dispostas nas alíneas deste artigo.
Conselho Técnico: • CÓDIGO ÉTICO – TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 – Os indícios de infrações éticas praticadas pelos médicos cooperados deverão ser encaminhados pelo Conselho de Administração ao Conselho Regional de Medicina.
Conselho Técnico: • FLUXOGRAMA: Conselho Técnico: Instância instrutiva Câmaras Julgadoras Instânciasdeliberativas e julgadoras Conselho de Administração Assembléia Geral - Eliminação
O Cooperado esua cooperativa A característica essencial é que a cooperativa é uma organização democrática introduzida no mercado onde proporciona bens e serviços. Está baseada nas pessoas, não no capital ou na direção estatal. Ser associado significa ser dono e ser usuário, que enquanto tais, utilizam os serviços da cooperativa (Ian Mc Pherson)
DIREITOS Art. 12 do Estatuto Social I – Participar de todas as atividades que constituam objeto da cooperativa, recebendo pelos seus serviços e com ela operando, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho de Administração e que constituem o Regimento Interno; II - Votar e ser votado para os cargos sociais; III – Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Cooperativa, podendo ainda, dentro do mês que anteceder a Assembléia Ordinária, consultar o balanço geral e livros contábeis na Sede Social; IV – Receber suas cotas partes, observando o disposto no capítulo IV deste Estatuto.
BENEFÍCIOS FACO – Fundo de Assistência ao Cooperado • Assistência Médica em todo o território Nacional na Rede Unimed; • Dependentes: • a) Cônjuge ou companheiro(a) reconhecido(a) legalmente • b) Filhos(as) solteiros(as) menores de 21 anos e os indicados nos incisos II e III do Art. 5º do Código Civil • c) Filhos(as) solteiros(as) universitários(as), mediante declaração | comprobatória, com até 25 anos de idade exatos • d) Enteados(as) do titular, menores de 21 anos solteiros(as) • e) Menor sob guarda ou tutela judicial do titular • f) Os progenitores, quando dependentes econômicos ( critérios de IRRF).
BENEFÍCIOS • UNICOOPER – Fundo de Assistência a pessoas indicadas pelo Cooperado • Assistência Médica às pessoas não identificadas no FACO e que possuem relação de parentesco com o(a) cooperado(a) e ou seu cônjuge, em linha reta ou colateral em até 6º grau, e seus afins, poderá ser prestada por iniciativa do cooperado(a), através do contrato do plano de saúde suplementar UNICOOPER II.
BENEFÍCIOS • Assistência OdontológicaAssistência Odontológica através de contrato de prestação de serviços de assistência odontológica – PLANO MASTER, firmado entre a Unimed Goiânia e a Uniodonto. Para o(a) Cooperado(a) e dependentes que estão no FACO, a inclusão é automática e o plano é subsidiado pela Unimed Goiânia.
BENEFÍCIOS Seguro Garantia FuneralEsse benefício assegura a prestação do serviço de assistência e o pagamento ou reembolso de despesas relativas ao funeral de pessoas regularmente inscritas no FACO.
BENEFÍCIOS FP – Família ProtegidaOcorrendo o falecimento do(a) Cooperado(a), os beneficiários dependentes devidamente cadastrados no contrato terão direito aos serviços previstos no plano em que estiverem inscritos, observadas as respectivas condições, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do óbito, sem o pagamento de mensalidades.
BENEFÍCIOS SOS UTI MÓVEL Atendimento através do serviço de remoção terrestre de primeiros socorros em emergências, cuja abrangência compreende o espaço territorial contido em uma circunferência de 50 km de raio, onde o centro é a sede da Unimed Goiânia.TRANSPORTE AEROMÉDICOPrestação de serviços de assistência aeromédica, aos beneficiários do FACO, com acompanhamento médico e os recursos materiais que se fizerem necessários, de acordo com as condições expressas no contrato.
BENEFÍCIOS Auxílio Doença e Auxílio Maternidade • É concedido ao(a) Cooperado(a) que por motivo de doença ou parto estiver impossibilitado(a) de exercer suas funções. • Será concedido em valores proporcionais ao período de incapacitação no máximo de 30 dias por ano e nunca inferior à fração de 10 dias • O valor do auxílio corresponde monetariamente à média da produção de honorários dos últimos 6 meses do(a) cooperado(a) a ser beneficiado(a).
BENEFÍCIOS PECÚLIO POR MORTEÉ um benefício coordenado pela Cooperativa em caso de falecimento do(a) Cooperado(a). No mês seguinte ao óbito desconta-se na produção de cada Cooperado(a), o valor correspondente a uma consulta médica.SEGUROSA Unimed Goiânia subsidia para o cooperado Seguro de Vida e Seguro de Renda por Incapacidade Temporária.
BENEFÍCIOS • UNIMÉRITOPLANO POR ADESÃO PARA ASSISTÊNCIA A SAÚDE AOS COOPERADOS SEM PRODUÇÃO NA UNIMED GOIÂNIA. • Por idade: idade mínima de 60 anos e 15 anos de cooperado. • Por Incapacidade: • Ter no mínimo 5 anos de cooperação na Unimed Goiânia, que serão contados do seu ingresso na Cooperativa até a data de sua solicitação para inclusão no Unimérito. • Ter a doença incapacitante após 5 anos de sua cooperação. • Ter perda total contínua e definitiva para a prática de toda e qualquer atividade remunerada.
BENEFÍCIOS UNIMÉRITOPromoção da assistência médica/hospitalar ao cooperado com mais de 60 anos de idade, 15 anos de cooperado e que não esteja atingindo sua meta de produção na Cooperativa, bem como os seus respectivos dependentes legais. O Cooperado do Unimérito permanece com os mesmos direitos e deveres estatutários, exceto o direito de voltar a ser beneficiário do FACO (Fundo de Assistência ao Cooperado).
BENEFÍCIOS Recursos Financeiros do Unimérito Oriundos do pagamento pelos médicos cooperados para si e seus dependentes legais, correspondente ao acréscimo de 40% do valor do FACO. Em caso de suspensão do cooperado todos os benefícios do Unimérito também serão suspensos. O médico cooperado que deixar a Cooperativa por demissão, exclusão, eliminação ou óbito será excluído do Unimérito juntamente com seus dependentes.
BENEFÍCIOS • O cooperado do plano Unimérito fará jus à: • Assistência médico-hospitalar • Família Protegida • SOS UTI móvel e Transporte Aeromédico • Auxílio Funeral • Uniodonto • Estando excluídos os demais benefícios contemplados pelo FACO.