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SICONV Portal dos Convênios Credenciamento de Proponentes. SLTI/MP Brasília, out/2008. Roteiro da apresentação. Conceitos Fluxo operacional do sistema Aspectos Gerais Aspectos Normativos Perfis do Convenente Passos Requisitos prévios
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SICONVPortal dos Convênios Credenciamento de Proponentes SLTI/MP Brasília, out/2008
Roteiro da apresentação • Conceitos • Fluxo operacional do sistema • Aspectos Gerais • Aspectos Normativos • Perfis do Convenente • Passos • Requisitos prévios • O Portal dos Convênios • Demonstração / exercícios
Conceitos • Transferências Voluntárias • Proposta • Habilitação Jurídica • Atores • Proponente • Convenente • Concedente • Sistemática • Login e senha
Etapas do Fluxo operacional Publicação Celebração Execução Prestação de Contas Encerramento
Módulos da Celebração Propostas CADASTRA PROPONENTE CREDENCIA PROPONENTE CONVENENTE CONVENENTE ELABORA PROPOSTA INCLUI PLANO DE TRABALHO INCLUI PROJETO BÁSICO Programas EMPENHA CONCEDENTE ANALISA / SELECIONA PROPOSTAS PUBLICA E REGISTRA NO SIAFI CONCEDENTE ABERTURA CONTA CORRENTE DIVULGA PROGRAMA Interessados credenciam-se no Portal para obtenção de senha inicial Credenciados apresentam documentação em Unidades Cadastradoras Propostas são elaboradas e registradas no Portal Concedente analisa e seleciona as propostas que serão atendidas Convedente registra o plano de trabalho detalhado caso este não tenha sido incluído anteriormente Concedente empenha o recurso do convênio e concedente comanda abertura de conta corrente O convenente registra o projeto básico; concedente publica extrato no DOU e transfere dados do convênio ao SIAFI Os programas de TV são registrados no Portal Descrição
Credenciamento – aspectos gerais • Procedimento não previsto no Dec. nº 6.170/2007 • Visa desburocratizar o acesso dos proponentes, fornecendo login e senha para registro de propostas • São exigidas informações relativas à habilitação jurídica; • Poderá permitir o envio da proposta para análise, dependendo do Programa de Transferência cadastrado pelo órgão concedente
Aspectos Normativos do Credenciamento • Art. 14. O credenciamento será realizado diretamente no SICONV e conterá, no mínimo, as seguintes informações: • I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; e • II - razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos.
Perfís de acesso • Operador do proponente/convenente • Responsável pelo órgão ou entidade
Passos • Incluir dados do usuário • Incluir dados do órgão ou entidade proponente • Incluir dados do Responsável pelo órgão ou entidade proponente • Confirmar os dados
Requisitos prévios • É a primeira etapa para habilitar-se ao uso do sistema • Deve-se estar de posse dos documentos solicitados
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