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Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações

Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações. Gestão de Energia em S.E.E. Objectivos. condições técnicas e comerciais para o acesso ao SEP condições do acesso; remuneração das entidades do SEP condições para assegurar a estabilidade do sistema. Âmbito.

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Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações

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Presentation Transcript


  1. Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações Gestão de Energia em S.E.E.

  2. Objectivos • condições técnicas e comerciais para o acesso ao SEP • condições do acesso; • remuneração das entidades do SEP • condições para assegurar a estabilidade do sistema

  3. Âmbito • utilização das instalações e redes do SEP • contratação da utilização de parcelas de capacidade da rede de interligação para realização de importações ou exportações

  4. Entidades abrangidas • produtores e clientes não vinculados ligados ou que pretendam ligar-se • entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT); • entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT • co-geradores e respectivos clientes • entidades externas ao SEN.

  5. Princípios gerais • Igualdade de tratamento e de oportunidades; • Reciprocidade na utilização das interligações por parte das entidades responsáveis pela gestão das redes com que o SEN se interliga; • Salvaguarda do interesse público atribuído ao SEP; • Pagamento das tarifas aplicáveis

  6. Entidades com direito ao acesso • entidades titulares de licença não vinculada de produção; • clientes não vinculados; • entidades titulares de licença vinculada de distribuição em MT e AT, no âmbito da sua parcela livre • co-geradores e respectivos clientes

  7. Informação sobre as redes a disponibilizar pela conc. RNT • Caracterização da Rede Nacional de Transporte • principais características da rede, linhas e subestações, e as suas variações, de acordo com a época do ano; • congestionamentos e restrições da capacidade de transporte; • situação típica de carga nas subestações; • indicadores da qualidade de serviço; • perdas nas redes.

  8. Informação sobre as redes a disponibilizar pelo distribuidor vinculado • Caracterização das Redes de Distribuição • localização das subestações AT/MT, com indicação da potência aparente instalada; • potência de curto circuito trifásica simétrica, máxima e mínima, nos barramentos MT e AT das subestações AT/MT; • tipo de ligação do neutro à terra; • indicadores da qualidade de serviço; • perdas nas redes; • congestionamentos e restrições de capacidade

  9. Planeamento da RNT • Plano de Investimentos na RNT • pontos de partida: • previsões de procura consideradas no plano de expansão de centros electroprodutores • cenário base de evolução do sistema electroprodutor • previsões de contratos de compra e venda de energia eléctrica do Agente Comercial do SEP • trânsitos previsíveis nas interligações

  10. Planeamento da RNT • Plano de Investimentos na RNT • deve contemplar os 6 anos seguintes • enviado à ERSE de dois em dois anos

  11. Planeamento das Redes de Distribuição em MT e AT • Plano de Investimentos na rede de distribuição • deve contemplar os 4 anos seguintes • enviado à ERSE de dois em dois anos

  12. Pedido de acesso às Redes e Interligações • pedido deve ser apreciado e • respondido em 15 dias

  13. Acordo de Acesso e Operação das Redes • Utilizadores podem ser: • Produtores não vinculados e co-geradores ligados à RNT; • Produtores não vinculados e co-geradores ligados às redes de distribuição em MT ou AT; • Clientes não vinculados; • Distribuidor vinculado em MT e AT, no âmbito da sua parcela livre

  14. Condições técnicas e comerciais de acesso às redes • produtores não vinculados: • obrigação de fornecer regulação de tensão e frequência; • equipamento a instalar e a manter para permitir a coordenação pelo Gestor de Sistema; • outro tipo de equipamento, incluindo contadores e demais equipamento necessário ao acerto de contas; • ensaios que as entidades concessionárias podem efectuar; • indicadores de qualidade de serviço a cumprir; • normas e regras a cumprir para a manutenção dos níveis de segurança e de estabilidade requeridos; • eventual necessidade de equipamento para avaliar as perturbações introduzidas na rede

  15. Condições técnicas de acesso às redes • clientes não vinculados: • equipamento, incluindo contadores e demais equipamento necessário ao acerto de contas, a instalar previamente ao acordo; • padrões de qualidade técnica a observar; • normas e regras a cumprir para a manutenção dos níveis de segurança e de estabilidade requeridos • eventual necessidade de equipamento para avaliar as perturbações introduzidas na rede

  16. Situações de excepção • causas fortuitas ou de força maior; • com origem em causas internas ao sistema, tais como: • disparos de produtores que causem perturbações na rede em termos de estabilidade de tensão e frequência; • grandes variações de carga; • deterioração da qualidade de serviço; • razões imputáveis ao utilizador das redes

  17. Restrições de rede • Restrições na rede com incapacidade de cumprimento de contratos • direito a indemnizações

  18. Pagamentos pelo uso das redes

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