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CERTIFICAÇÃO. “BORDADO DA MADEIRA”. Program a Apresentação. Resumo histórico: Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira; IBTAM; IVBAM. Análise: do enquadramento legislativo actual: Marca Colectiva com Indicação de Proveniência “BORDADO DA MADEIRA”; Vectores de apreciação técnica.
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CERTIFICAÇÃO “BORDADO DA MADEIRA” Junho 2009
Programa Apresentação • Resumo histórico: • Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira; • IBTAM; • IVBAM. • Análise: • do enquadramento legislativo actual: • Marca Colectiva com Indicação de Proveniência “BORDADO DA MADEIRA”; • Vectores de apreciação técnica. • Funcionamento do processo de autenticação actual.
Criação Extinção 1935 1974 Período Industrial IVBAM Criação • Regulação do sector (1935): • Dos produtores, produtos e comercialização • Obrigatoriedade da colocação de um selo de garantia (1938) com a finalidade de evitar: • Baixa qualidade de execução; • Utilização de tecidos impróprios; • Desacreditação do verdadeiro Bordado da Madeira. ? 2006 Criação Extinção 1977 2006 Grémio dos industriais de bordado da Madeira Resumo Histórico - Cronograma Grémio Evolução dos bordados da Ilha da Madeira IBTAM Continuação das políticas da qualidade: Criação da apreciação técnica 1986 Criação do Sistema de Autenticação 1990 Criação da marca “BORDADO DA MADEIRA“ 1990 Regulamentação das normas de produção e comercialização 1991 e 1996 • Desafios futuros: • Adoptar as medidas normativas que têm em vista, nomeadamente, a garantia da qualidade, genuinidade e tipicidade do «BORDADO DA MADEIRA»; • Disciplinar a produção, bem como a comercialização do «BORDADO DA MADEIRA» que usufrua da marca colectiva com indicação de proveniência; • Garantir a origem, autenticidade e qualidade dos produtos abrangidos, através da garantia prestada por organismo idóneo e oficial; • Promover e salvaguardar a reputação nacional e internacional do «BORDADO DA MADEIRA».
Enquadramento legislativo actual Criou a “apreciação técnica”, à qual todo o bem ou produto de bordado produzido na Região Autónoma da Madeira deve ser obrigatoriamente submetido, antes da sua comercialização. Defende a aposição de um selo de garantia, como já vinha sendo feito desde a época em que o Grémio era o órgão regulador. Diplomas nucleares BORDADO DA MADEIRA Decreto-Lei nº 163/2004 Decreto-Lei nº 59/2005 Decreto Regulamentar Regional nº 11/86/M Lei nº 55/90 PREVÊ Definição do BORDADO DA MADEIRA, com base nos seguintes vectores: composição do desenho, tipo de pontos, matérias-primas, utilização de rendas, tipo de costuras, número de pontos industriais e áreas mínimas. Decreto Legislativo Regional nº 7/91/M Relativos à etiquetagem e marcação dos produtos têxteis Aplicável ao artesanato em geral , incluindo o BORDADO DA MADEIRA COMPLEMENTADO A autorização para uso da MCIP dá direito à utilização de um sinal distintivo complementar, expresso na aposição em cada peça de um selo, a fornecer pelo então IBTAM. Portaria nº 105/96 Portaria nº 106/96 Prevê que a titularidade da MCIP, para o BORDADO DA MADEIRA, pertence ao IBTAM, o qual só pode autorizar o uso da mesma a produtores que satisfaçam as condições previstas de produção e comercialização do BORDADO DA MADEIRA.
Tipo de artigos Tipo de pontos N.º de pontos e áreas mínimas Composição do desenho BORDADODAMADEIRA Tipo de costuras Matérias- -primas Utilização de rendas Vectores de apreciação técnica De acordo com o DLR 7/91/M e as Portarias 105/96 e 106/96 Tipo de artigos Tipo de pontos N.º de pontos e áreas mínimas Composição do desenho Genuinidade BORDADODAMADEIRA Tipo de costuras Matérias- -primas Tipicidade Utilização de rendas Qualidade
Diplomas gerais fundamentais BORDADO DA MADEIRA A aplicação das normas de produção, definidas para os vectores de apreciação técnica, apresentam dificuldades de aplicação, carecendo estes diplomas de actualização. Decreto Regulamentar Regional nº 11/86/M Decreto Legislativo Regional nº 7/91/M Portaria nº 106/96 Portaria nº 105/96 Lei nº 55/90 Cria o “Sistema de Autenticação do BORDADO DA MADEIRA” da responsabilidade do IVBAM
Processo de autenticação actual Produção Bordadeira de casa Executa O IVBAM não dispõe de controlo durante a fase de produção. Excepcionalmente, e por livre iniciativa do produtor, poderá existir uma consulta prévia à elegibilidade das matérias-primas Peça de BORDADO DA MADEIRA a produzir Produtor Autorizado (A) Agente Devolve peça bordada
Processo de autenticação actual(continuação) Autenticação Recebe produto Verifica guias Produto acabado Verifica peça Produtor Autorizado (A) DSART Desenho Matérias-primas Qualidade de execução Validação Selagem O IVBAM depara-se com situações em que o produto final não obedece aos requisitos legais, tendo o produtor já efectuado um investimento significativo.
Processo de autenticação actual(continuação) • Nestas situações o produto é rejeitado, sendo devolvido ao industrial, para que, caso seja possível, diligencie no sentido de serem executadas as alterações necessárias.