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CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:

CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL: . EXPERIÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Vânila Cardoso André de Moraes. CONTEXTO DA MODERNIDADE.

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  1. CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL: EXPERIÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Vânila Cardoso André de Moraes

  2. CONTEXTO DA MODERNIDADE • Na atualidade, o sistema judicial encontra-se em uma grave crise, e apesar do aumento do número de juízes e varas, o número de demandas não deixa de crescer( 92,2 milhões -10% em 4 anos), acarretando a demora na prestação jurisdicional, aliado a isto cada vez estamos diante judicialização das políticas públicas entre outras questões que atuam como uma espécie de cenário da vida em que o magistrado é compelido a atuar.

  3. Estamos vivendo uma crise de legitimidade do Poder Judiciário e as Escolas de Magistratura cumprem um papel fundamental para alterar este quadro ao propiciar um ambiente de formação diferenciado, avaliação dos problemas sociais e pesquisa institucional. • MEGADESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO

  4. FUNDAMENTOS • Emenda Constitucional n. 45/04. • Resolução n. 01, de 6 de junho de 2011 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura- ENFAM que determina o número mínimo de 480 horas para o Curso de Formação;

  5. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • A formação dos juízes deve observar não só as características do ramo do Poder Judiciário a que pertence decorrentes da sua competência constitucional e suas especificidades locais, como também as demandas de ordem técnica e humana a que estão sujeitos os magistrados. • Educação Judicial: a formação do magistrado é um ponto fundamental na transformação do Judiciário, considerando a necessidade de se dar especial relevo ao elemento humano que tem a árdua missão de julgar. ( Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira)

  6. A filosofia que permeia o projeto do curso de formação inicial do TRF da 1ª Região está sintonizada aos atos normativos que exigem um treinamento aprofundado tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto à metodologia. A educação judicial, enfim, deve ter por objeto primeiro a missão de sensibilizar a consciência do juiz, de modo a internalizar a nova perspectiva e responsabilidade que o seu ingresso na instituição representam.Lex – Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nº 228, pag. 11.

  7. Importa que se construa uma nova identidade não apenas técnica, mas também humanista, pois “somente o julgador consciente poderá se desincumbir satisfatoriamente da missão de realizar o justo concreto”.

  8. A quebra de paradigma no aperfeiçoamento pode se dar através de cursos criados a partir de uma metodologia crítica e participativa( metodologia ativa), por meio da qual o conhecimento seja construído em conjunto, pensando-se novas soluções e não simplesmente se repetindo mantras tecnicistas. Nesse campo, é possível se cogitar da aplicação de treinamentos que se pautem pela resolução de casos concretos, pelo diálogo interdisciplinar com técnicos e profissionais de outras áreas, pela discussão conjunta de problemas, boas-práticas e métodos gerenciais de varas e pela ambientação do juiz na realidade vivida pelas partes em litígio, através de visitas e imersões, por exemplo. ( Ex Escola da França e metodolgia adotada na 1R.

  9. METODOLOGIA’ • Métodos: afirmativos, interrogativos e ativos. • AFIRMATIVOS – métodos expositivos • INTERROGATIVOS –Método ‘ questão- resposta • ATIVOS –Colocação de uma resolução para solução. • Priorização dos métodos ativos

  10. ANDRAGOGIA • Nos adultos, a aprendizagem é orientada para a resolução de problemas e tarefas com que se confrontam na sua vida cotidiana, o que desaconselha uma lógica centrada nos conteúdos, uma vez que estão dispostos a iniciar um processo de aprendizagem desde que compreendam a sua utilidade. • São os fatores de ordem interna que os motivam para a aprendizagem: satisfação, auto-estima, qualidade de vida, entre outros.

  11. . Os novos magistrados participaram de visitas a presídios, órgãos públicos e interagiram com o corpo técnico de outras áreas e instituições ( ver o problema na perspectiva do ‘outro). Num segundo momento do curso, o espaço da sala de aula cedeu de vez o seu lugar ao treinamento prático dos juízes, que passaram a atuar em varas federais sob tutoria dos juízes mais antigos, desenvolvendo trabalhos selecionados para a aplicação prática do conhecimento construído ao longo da primeira etapa do curso.

  12. Enfim, é possível que a mudança no ensino do direito primeiro se processe organicamente, de dentro para fora de instituições como a magistratura. Se os juízes repensarem a sua capacitação à luz de novas técnicas de aprendizagem isso se refletirá na demanda criada pelos órgãos públicos no mercado e, principalmente, na concretização de uma prática mais rica, humana e sensível ao clamor por uma justiça que esteja centrada não mais no individualismo, mas na alteridade.

  13. MISSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL • Promover a formação inicial dos juízes federais para o exercício da atividade jurisdicional, propiciando o desenvolvimento ético, técnico-jurídico, humanístico e multidisciplinar.

  14. Necessária a realização de um trabalho preparatório (reuniões presenciais e repasse de informações) junto à Presidência , Corregedoria, Direção Geral, Direção do Foro e juízes para elaboração de uma rede cooperativa de apoio à realização do Curso. • Reunião com os Coordenadores de Módulo e de Prática para exposição das diretrizes gerais.

  15. DIVISÃO DO CURSO EM 2 ETAPAS • Etapa teórica/prática- que consiste em 3oo horas realizada em Brasília • Etapa prática/ambientação – 180 horas realizado nas maiores Seções Judiciárias da 1ª. Região: Brasilia, Belo Horizonte e Salvador.

  16. ATORES DA FORMAÇÃO INICIAL • MANUAL EXECUTIVO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL – CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS • Coordenadores Gerais do Curso de Formação • Coordenadores de Módulos ( de Estudo e de Prática Jurisdicional) • Orientadores de Prática Jurisdicional • Corpo docente

  17. COORDENADORES GERAIS – são aqueles (magistrados e desembargadores) responsáveis por elaborar o planejamento e acompanhar a execução do Curso de Formação, de acordo com as orientações da Direção da Escola

  18. COORDENADORES DE MÓDULO • Coordenadores de Módulos de Estudo- são os magistrados responsáveis por detalhar o conteúdo programático do módulo e implementar a sua execução, de acordo com as orientações dos Coordenadores Gerais. • Coordenadores de Módulos de Prática – magistrados responsáveis pro organizar a atividade de prática a ser desenvolvida pelos novos juízes

  19. Orientadores de prática jurisdicional – magistrados responsáveis pelas unidades que receberão os novos juízes no período de prática jurisdicional. • Corpo docente

  20. CONTEÚDO MÍNIMO DO CURSO DE FORMAÇÃO ( art. 5º da Resolução n. 1 da ENFAM): • Elaboração de decisões e sentenças e realizações de audiências. • Relações interpessoais e interinstitucionais. • Deontologia da magistratura. • Ética • Administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoas • Capacitação em recursos e informações

  21. Difusão da cultura da conciliação como busca da paz social • Técnicas de conciliação e psicologias judiciárias • Impacto social e econômico das decisões judiciais

  22. I - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSO HUMANOS Módulo I – Total: 33,6 h/a . Objetivos de sensibilizar o novo magistrado para a liderança e o trabalho cooperativo

  23. II- Tribunais Superiores e Estrutura Administrativa da Justiça Federal • Módulo II – 33,6 h/a • Visitas ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região com participação em Sessão de Julgamento. • Visitas ao CNJ, STF, CJF e CEJ, ENFAM. • Contato com o Presidente, Corregedor e informações a respeito da estrutura administrativa do Tribunal – DIGES,SECBE/Pró-social, ASMAG etc.

  24. III - ÉTICA • Módulo III – 33,6 h/a • A ética na atividade jurisdicional. Análise de dispositivos constitucionais relacionados à deontologia jurídica. • Princípios da Conduta Judicial de Bangarole e o Código de Ética da Magistratura Nacional do CNJ. • Estudo de casos concretos.

  25. Mesas redondas envolvendo desembargadores, juízes federais titulares e substitutos a respeito do temas: • Preservação da dignidade e das prerrogativas do cargo e abuso no seu exercício ( experiências e análises de casos concretos e os reflexos na prestação jurisdicinal) • Relacionamento entre magistrados atuantes em um mesmo órgão jurisdicional ( debates entre juízes federais e substitutos) • Participação dos novos juízes como mediadores dos debates.

  26. IV -Relacionamento interpessoal e interinstitucional nas causas de interesse da Justiça Federal • Modulo IV - 67 h/a • Mesa redonda :Apresentação dos interlocutores da Justiça Federal: MPF, DPU, OAB, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria Federal, AGU. Debates realizados em painéis com todos interlocutores a respeito de temas relevantes para a Justiça Federal.

  27. Mesa redonda: ética e relacionamento entre juízes e advogados. • Estudo de caso: Raposa do Sol – experiência no cumprimento de decisão judicial do STF, quando se fazem necessárias ações externas.

  28. V- Mídia e Poder Judiciário • Módulo V – 16,8h/a • Contratação de curso: Media Training • Mesa redonda: Midia e Poder Judiciário: Juiz Federal, Jornalistas, Chefe da Assessoria e Comunicação Social. • Estudo de casos ( Exposições dos Juízes pela imprensa)

  29. VI – Administração e Gestão Judiciária • Módulo VI – 56 h/a • Direção do Foro e Coordenação de Subseção • Licitação e contratos administrativos aplicados ao Poder Judiciário. • Organização e funcionamento dos juízos: boas práticas em varas cíveis , criminais , execução fiscal e juizados .

  30. Gerenciamento do processo virtual • Simplificação de procedimentos e perícias nos Juizados Especiais Federais • Primeiros passos em uma nova vara federal • Gestão estratégica: Metas do Poder Judiciário

  31. Aqui é importante oportunizar aos Juízes a apresentação de propostas para melhoria do Poder Judiciário, inclusive novas perspectivas de gestão.

  32. VII – Impacto social e Econômico das decisões judiciais • Módulo VII – 42 h/a • Custos sociais e econômicos na utilização do Poder Judiciário.

  33. VIII-Audiências cíveis, técnicas de conciliação e esvaziamento de conflito • Técnicas de conciliação – Curso a ser ministrado pelo CNJ • Mutirão de conciliação – participação efetiva em um mutirão, sob a supervisão de juízes federais.

  34. IX- Prática criminal: técnicas de elaboração de decisões e sentenças criminais • Módulo IX – 42 h/a • Prática criminal: técnicas de elaboração de decisões e sentenças criminais.Técnicas de interrogatório e oitiva de testemunhas. • Estrutura formal da audiência criminal e nulidades mais comumente observadas. • Estudos de caso s e exercícios

  35. X- Prática Cível: técnicas de elaboração de decisões interlocutórias e sentenças • Módulo XI -Técnicas de sentenças • Estudo de casos concretos e elaboração de exercícios.

  36. XI- Capacitação em tecnologia da informação • . XII Módulo: 42 h/a • Apresentação dos sistemas informatizados : CNIS e PLENUS • Cadastro de interpectações telefônicas de bens apreendidos- SNBA • BACENJUD, INFOJUD, Junta Comercial e RENAJUD • Treinamento Sistema JEF-Virtual e Sitema E- JUR

  37. Relatórios estatísticos extraídos da Corregedoria- Regional.

  38. XII – Prática Jurisdicional Preparatória • Ambientação nas varas federais • Cível - 13 A 17/05/2013 – • Criminal – 20 a 24/05/2013 • Execução Fiscal – 27 a 31/05/2013 • Juizados Especiais Federais 03 a 07/06/2013 • Total- 168 h/a

  39. Agendamento de audiências para o período da formação – Acompanhamento em Secretaria e da prolação das decisões judiciais. • Coordenadores da Prática e Orientadores da Prática Jurisdicional ( Juízes titulares)

  40. Atuação nas varas cível, penal, execução fiscal, previdenciário, Juizados e agrária. Autorização do Tribunal para a prática de atos decisórios e realização das audiências.

  41. CONCLUSÃO • A capacitação profissional é um bem imaterial que se reverte de forma benéfica para a instituição sob diversas formas, portanto, deve ser uma prioridade da Administração. • “ Nada contribui mais para a melhoria da eficiência da Justiça que a capacitação dos magistrados.” ( StefamVoigt( professor de economia da Universidade de Haburgo/Alemanha, com base em dados coletados na Comissão Européia para Eficiência da Justiça)

  42. AS ESCOLAS DE MAGISTRATURA FEDERAL TEM A MISSÃO PRECIPUA DE SE TORNAREM CENTROS DE EVOLUÇÃO DO CONHECIMENTO, VOLTADAS PARA A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, A PARTIR DE UMA VISÁO ÉTICA, HUMANITÁRIA, TÉCNICA, INTERDISCIPLINAR E GERENCIAL, CUMPRINDO, ASSIM, O SEU PAPEL INSTITUCIONAL DE PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

  43. Muito Obrigada! • vanila.moraes@trf1.jus.br

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