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ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. : NONONONO. OBRA. LOCAL : NONONONO. PREÇO (R$). CÓDIGO. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. UNID. QUANT. UNITÁRIO. PARCIAL. SUBTOTAL. (B). (A) x (B). (A). SERVIÇOS PRELIMINARES. 2.400,00. 2. 01.01. Limpeza do terreno. m. 200,00. 1,50. 300,00. 01.02.

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  1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA : NONONONO OBRA LOCAL : NONONONO PREÇO (R$) CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID QUANT UNITÁRIO PARCIAL SUBTOTAL (B) (A) x (B) (A) SERVIÇOS PRELIMINARES 2.400,00 2 01.01 Limpeza do terreno m 200,00 1,50 300,00 01.02 Barracão ud 2.100,00 2.100,00 MOVIMENTO DE TERRA 1.600,00 3 02.01 Regularização mecânica m 500,00 2,20 1.100,00 3 02.02 Aterro compactado mecanicamente m 100,00 5,00 500,00 PREÇO GLOBAL (R$) 4.000,00 ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

  2. TEMA I - ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES

  3. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES CONCEITO ENTENDE-SE POR ORÇAMENTO A DETERMINAÇÃO, COM MARGEM DE ACERTO TÃO ELEVADA QUANTO POSSÍVEL, O PREÇO DE UMA OBRA OU DE UM SERVIÇO DE ENGENHARIA, ANTES DE SUA EXECUÇÃO, ELABORADO COM BASE EM DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, TAIS COMO, PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMO-RIAIS, CADERNO DE ENCARGOS, CONDIÇÕES CONTRATUAIS E DEMAIS FATORES QUE POSSAM INFLUENCIAR O PREÇO FINAL.

  4. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES IMPORTÂNCIA COM BASE NO ORÇAMENTO A ADMINISTRAÇÃO: I) AVALIARÁ SE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DISPONÍVEIS PODEM ATENDER AS RESPECTIVAS DESPESAS; II) QUAL A MODALIDADE DE LICITAÇÃO QUE DEVERÁ SER ADOTADA; III) SERVIRÁ COMO REFERENCIAL AOS INTERESSADOS QUE PRETENDAM APRESEN-TAR PROPOSTA.

  5. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES CAUTELAS • O ORÇAMENTO A SER ELABORADO DEVERÁ CONTER CLARAMENTE TODOS OS SERVIÇOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS ELEMENTOS A SEREM APLICADOS NA OBRA EM CONSONÂNCIA COM O PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO REFERENTE AO OBJETO A SER LICITADO.

  6. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES CAUTELAS 2. O ORÇAMENTO DEVERÁ SER ELABORADO A PARTIR DO LEVANTAMENTO DOS QUANTI-TATIVOS FÍSICOS DOS PROJETOS, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DOS MEMORIAIS DESCRITIVOS, OBEDECIDAS RIGOROSAMENTE AS LEIS SOCIAIS E ENCARGOS TRABALHISTAS E DEMAIS CUSTOS.

  7. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES CAUTELAS 3. OS ENCARGOS COMO REFEIÇÕES, TRANSPORTE, EPI, UNIFORMES, FERRAMENTAS MANUAIS, SEGURO DE VIDA EM GRUPO, DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A MÃO-DE-OBRA, DEVEM SER ACRESCIDOS ÀS LEIS SOCIAIS COMO ENCARGOS COMPLEMENTARES DE MÃO-DE-OBRA, CONFORME DETERMINA A ATUAL LEGISLAÇÃO CONTÁBIL E TRABALHISTA.

  8. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES CAUTELAS 4. TODOS OS CUSTOS INDIRETOS COMO A INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA, ADMINISTRAÇÃO LOCAL (CANTEIRO DE OBRAS), MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO E CORRELATOS, DEVEM SER APOSTOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, E NÃO NO BDI OU LDI.

  9. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES CAUTELAS 5. A COMPOSIÇÃO DO BDI OU LDI DEVERÁ CONTER TODOS OS ITENS RELATIVOS AO CUSTO INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, EVENTUAIS TAXAS DE RISCO, CUSTOS FINANCEIROS, TRIBUTOS, LUCRO OPERACI-ONAL. OS TRIBUTOS IRPJ E CSLL QUE SÃO PERSONALÍSTICOS NÃO DEVEM SER INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO BDI, FOSSE COMO ITEM ESPECÍFICO DA PLANILHA OU ORÇAMENTO, INCLUSIVE PARA OS CASOS DE DISPENSA E DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

  10. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES PECULARIEDADES O ORÇAMENTO ALÉM DE SER PAUTADO POR PRINCÍPIOS, NORMAS, CRITÉRIOS E EXPERIÊNCIA, DEVE SER CAPAZ DE RETRATAR A REALIDADE DO PROJETO E DEMAIS PECULARIEDADES,COMO:

  11. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES PECULARIEDADES I - O ORÇAMENTO É APROXIMADO TODO ORÇAMENTO NÃO É EXATO, PORÉM DEVE SER O MAIS PERFEITO POSSÍVEL. DEPENDE DE VARIÁVEIS INTRÍNSECAS, A SABER:

  12. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES PECULARIEDADES - PROCESSOS PRODUTIVOS DIFERENTES - DEPENDE DA PRODUTIVIDADE DAS EQUIPES - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS - CONDIÇÕES MÉDIAS DE CONSUMO - PREÇOS DOS INSUMOS E IMPOSTOS (ISS) - PERDA - REAPROVEITAMENTO DE INSUMOS - EQUIPAMENTO - SALÁRIO E BONIFICAÇÕES DE PESSOAL - DESPESAS GERAIS - IMPREVISTOS E OUTROS O ORÇAMENTO NÃO É MATEMATICAMENTE EXATO

  13. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES PECULARIEDADES II - O ORÇAMENTO É ESPECÍFICO O ORÇAMENTO DE UM MESMO OBJETO VARIA EM FUNÇÃO DE NOVAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, COMO: - PARA CADA EMPRESA - A UM DETERMINADO CONTRATANTE - AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO O ORÇAMENTO NÃO PODE SER GENÉRICO

  14. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES PECULARIEDADES III - O ORÇAMENTO É DINÂMICO O ORÇAMENTO DE UM MESMO OBJETO VARIA EM FUNÇÃO DE CONDIÇÕES TEMPORAIS, COMO: - AS CONDIÇÕES LEGAIS - POLÍTICAS - METODOLOGIAS TÉCNICAS INOVADORAS - ALTERAÇÃO DE CUSTOS E PREÇOS - INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - TRIBUTOS - CENÁRIOS FINANCEIROS - SISTEMAS GERENCIAIS O ORÇAMENTO TORNA-SE INEXPRESSIVO/SUPERADO

  15. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES PECULARIEDADES PRIORIDADE DE EXECUÇÃO O ORÇAMENTISTA DEVERÁ OBSERVAR QUAL A PRIORIDADE A SER ADOTADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, VISTO QUE, CADA UMA DELAS GERARÁ UM ORÇAMENTO DIFERENTE. SÃO ELAS: - QUALIDADE - CUSTO - PRAZO

  16. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES PECULARIEDADES PRIORIDADE DE EXECUÇÃO É QUALIDADE • - PROJETOS EXECUTIVOS BEM DETALHADOS - TODOS OS PROJETOS COMPLEMENTARES ESTÃO DISPONÍVEIS - MEMORIAL DESCRITIVO BEM DETALHADO - EXISTÊNCIA DE NORMAS ESPECIFICAS DO CLIENTE - EXISTÊNCIA DE UM “PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE” - FISCALIZAÇÃO RÍGIDA

  17. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES PECULARIEDADES PRIORIDADE DE EXECUÇÃO É CUSTO - PROJETOS BÁSICOS E/OU EXECUTIVOS BEM DETALHADOS E DISPONÍVEIS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BEM DETALHADAS - MEMORIAIS DESCRITIVOS BEM DETALHADOS - POUCA EXIGÊNCIA DO CLIENTE - FISCALIZAÇÃO NORMAL

  18. ORÇAMENTO - PONDERAÇÕES PECULARIEDADES PRIORIDADE DE EXECUÇÃO É PRAZO - PROJETOS BÁSICOS E/OU EXECUTIVOS BEM DETALHADOS E DISPONÍVEIS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BEM DETALHADAS - MEMORIAIS DESCRITIVOS BEM DETALHADOS - EXIGÊNCIA DE REDE PERT/COM - CRONOGRAMA FÍSICO DETALHADO - FISCALIZAÇÃO RÍGIDA SOBRE O ANDAMENTO - MULTAS PESADAS POR DIA DE ATRAZO - ALTA EXIGÊNCIA DO CLIENTE

  19. TEMA II - ORÇAMENTO - CONCEITOS

  20. ORÇAMENTO - CONCEITOS INSUMOS SÃO OS MATERIAIS, OS EQUIPAMENTOS A MÃO-DE-OBRA, SUB-EMPREITEIROS E OUTROS QUE FAZEM PARTE DA COMPOSIÇÃO DE UM SERVIÇO DEFINIDO SEMPRE EM FUNÇÃO DE UMA UNIDADE • BETONEIRA 320 L • VIBRADOR DE IMERSÃO • TORRE COM GUINCHO • FERRAMENTAS MANUAIS • ENCARREGADO DE CONCRETO • SERVENTE • CIMENTO • AREIA • BRITA

  21. ORÇAMENTO - CONCEITOS SERVIÇO É A COMPOSIÇÃO DE DIVERSOS INSUMOS FUNDAMENTADA NOS PROJETOS, NO MÉTODO CONSTRUTIVO, NAS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E NAS NORMAS DE EXECUÇÃO, QUE COMPÕEM AS DIVERSAS ATIVIDADES DAS ETAPAS DE UMA OBRA OU DE UM SERVIÇO DE ENGENHARIA BETONEIRA 320 L VIBRADOR DE IMERSÃO TORRE COM GUINCHO FERRAMENTAS MANUAIS ∑ INSUMOS ENCARREGADO DE CONCRETO SERVENTE CIMENTO SERVIÇO CONCRETO – M3 AREIA BRITA

  22. ORÇAMENTO - CONCEITOS LEIS SOCIAIS - LS

  23. Os itens do Grupo E - Outros, devem ser calculados segundo o critério do proponente/administração ORÇAMENTO - CONCEITOS LEIS SOCIAIS - LS • Encargos intersindicais – são provenientes de acordos coletivos: Vale transporte, • Café da manhã, Vale compras, Seguros, etc. • Equipamentos de Proteção Individual – são de uso pessoal para prevenir acidentes. • Ferramentas • Seguro em grupo • Outros

  24. P1F1 + P2F2 + P3F3 + ......+ PnFn N x 100 EPI = S n ∑ 1 t F = 12 x VU ORÇAMENTO - CONCEITOS LEIS SOCIAIS - LS I.- EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL N = Número de trabalhadores na obra S= Salário médio mensal Custo de cada um dos EPI P1, P2, P3,....Pn = Fator de utilização do EPI dado por: F1, F2, F3,.....Fn = t = tempo de permanência do EPI à disposição da obra VU = vida útil do EPI em meses Sendo:

  25. 2 x C1 x N – (S x 0,06) x 100 VT = S ORÇAMENTO - CONCEITOS LEIS SOCIAIS - LS II.- VALE-TRANSPORTE C1 = Tarifa de transporte urbano N = Número de dias trabalhado no mês S= Salário médio mensal dos trabalhadores Redução de 6% sobre o salário/mês, pois os empregadores obrigam-se a custear apenas o seu excedente 0,06 = Foram considerados 22 dias úteis por mês Dias =

  26. C2 x N x 0,95 x 100 VC = S ORÇAMENTO - CONCEITOS LEIS SOCIAIS - LS III.- VALE-COMPRAS C2 = Vale-Refeição – definido em Acordo Sindical N = Número de dias trabalhado no mês S= Salário médio mensal dos trabalhadores Considerado um limite mínimo de 95% para os custos subsiados pelos empregadores 0,95 = Foram considerados 22 dias úteis por mês Dias =

  27. C3 x N – (0,033 x S x 22) x 0,01 x 100 VC = S ORÇAMENTO - CONCEITOS LEIS SOCIAIS - LS IV.- CAFÉ DA MANHÃ C3 = Custo do café da manhã N = Número de dias trabalhado no mês S= Salário médio mensal dos trabalhadores Considerada dedução de 1% sobre o salário/hora por dia útil trabalhado, relativo ao custeio da refeição mínima pelo trabalhador 0,01 = Foram considerados 22 dias úteis por mês Dias =

  28. ORÇAMENTO - CONCEITOS CUSTO DIRETO É O CUSTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇO, QUE COMPÕEM UMA OBRA OU UM SERVIÇO DE ENGENHARIA, ACRESCIDO DAS LEIS SOCIAIS QUE INCIDEM SOBRE A MÃO-DE-OBRA. EXEMPLO: CUSTO DIRETO DO SERVIÇO: CONCRETO BETONEIRA 320 L VIBRADOR DE IMERSÃO TORRE COM GUINCHO FERRAMENTAS MANUAIS CUSTO DOS INSUMOS ENCARREGADO DE CONCRETO + L.S. SERVENTE + L.S. CIMENTO AREIA OBS.: “ L.S. = LEIS SOCIAIS” BRITA

  29. ORÇAMENTO - CONCEITOS CUSTO INDIRETO SÃO OS CUSTOS DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, NO CANTEIRO DE OBRAS, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA, MAS QUE NÃO INTEGRAM A MESMA. SÃO NECESSÁRIOS SOMENTE DURANTE A SUA EXECUÇÃO. QUANDO DA CONCLUSÃO DO OBJETO ELES SERÃO RETIRADOS. EXEMPLO: ESCRITÓRIO, DEPÓSITOS, ALOJA-MENTOS, TAPUMES, ETC.

  30. ORÇAMENTO - CONCEITOS CUSTOS INDIRETOS - CANTEIRO DE OBRAS - CI DEVEM SER INSERIDOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA • ESCRITÓRIO, DEPÓSITOS, DORMITÓRIOS, OFICINAS, RESTAURANTES; • INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA E LUZ; • MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. É A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS x CUSTO DO RESPECTIVO TRANSPORTE; • MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL. É A QUANTIDADE DE PESSOAS x CUSTO DO DESLOCAMENTO; • TAPUMES E CERCAS; • PLACAS; E • OUTROS.

  31. CUSTO = CUSTO DIRETO + CUSTO INDIRETO ORÇAMENTO - CONCEITOS CUSTO É O VALOR GASTO COM TODOS OS INSUMOS E SERVIÇOS CONSUMIDOS PELA EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE UMA OBRA. EXEMPLOS: MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SALÁRIOS DOS OPERÁRIOS E RESPECTIVOS ENCARGOS, ETC.

  32. CUSTOS DESPESAS GASTOS DE PRODUÇÃO VINCULADOS DIRETAMENTE AOS SERVIÇOS ATIVIDADE-FIM GASTOS ADMINISTRATIVOS NÃO SE IDENTIFICAM DIRETAMENTE AOS SERVIÇOS ATIVIDADE MEIO ORÇAMENTO - CONCEITOS DESPESA É A AVALIAÇÃO EM ESPÉCIE DE TODOS OS GASTOS COM BENS E SERVIÇOS RELATIVOS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. EXEMPLO: DESPESAS ADMINISTRATIVAS, DESPESAS CORRENTES, SERVIÇOS DE CONSULTORIAS, ETC.

  33. ORÇAMENTO - CONCEITOS CUSTO X DESPESA COMO DIFERENCIAR? SE HIPOTETICAMENTE EU ELIMINAR ESTE GASTO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO SERIA DIRETAMENTE AFETADA? SE A RESPOSTA FOR AFIRMATIVA TRATA-SE DE CUSTO, POIS ESTÁ VINCULADA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, CASO CONTRÁRIO TEMOS UMA DESPESA.

  34. ORÇAMENTO - CONCEITOS CUSTO X DESPESA COMO DIFERENCIAR? EXEMPLO: GASTO COM SALÁRIO DE DIRETOR, COM TELEFONE, COM ALMOXARIFE, COM AUTOMÓVEL, COM SEGURO, COM ALIMENTAÇÃO É CUSTO OU DESPESA? ANALISANDO COM CUIDADO VEREMOS QUE AO CORTAR OS GASTOS ACIMA, NÃO TERÍAMOS ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PORTANTO TRATAM-SE DE DESPESAS.

  35. ORÇAMENTO - CONCEITOS DESPESAS INDIRETAS É O GASTO OPERACIONAL DE UMA EMPRESA, DECORRENTE DE SUA ESTRUTURA E DAS OBRAS E/OU DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM EXECUÇÃO. AS DESPESAS INDIRETAS SÃO DIVIDIDAS EM DOIS TIPOS: • DA SEDE E FILIAIS (SEDE) • DO CANTEIRO DE OBRA (LOCAL)

  36. ORÇAMENTO - CONCEITOS DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI SÃO OS DISPENDIOS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS PARA ADMINISTRAR A EXECUÇÃO DE CADA OBRA PELA SEDE, OS GASTOS PROVENIENTES DAS DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DA SEDE, AS DESPESAS FINANCEIRAS E OS RISCOS E EVENTUAIS.

  37. ORÇAMENTO - CONCEITOS DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI • PESSOAL • CUSTO DAS EQUIPES DO ESCRITÓRIO SEDE E FILIAIS (SÓCIOS, DIRETORES, GERENTES, TÉCNICOS, SECRETÁRIAS, SERVENTES, VIGILANTES, ETC). • INSTALAÇÕES FÍSICAS • MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS (ESCRITÓRIOS, TERRENOS, DEPÓSITOS DE MATERIAIS, PÁTIO DE EQUIPAMENTOS E OFICINAS), IMPOSTOS (IPTU), CUSTO DE LOCAÇÕES, ETC. • VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS • VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO (FOTOCOPIADORAS, COMPUTADORES, FAX, ETC).

  38. ORÇAMENTO - CONCEITOS DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI • DESPESAS CORRENTES • ÁGUA, LUZ, TELEFONE, INTERNET, CELULARES, JORNAIS, ASSINATURAS DE REVISTAS, MATERIAL DE ESCRITÓRIO E DE LIMPEZA, ETC. • SERVIÇOS E CONSULTORIAS • CONSULTORIAS TÉCNICAS E JURÍDICAS, ASSESSORIAS CONTÁBEIS, PUBLICIDADE, TREINAMENTO, ETC. • OUTRAS DESPESAS • AQUISIÇÃO DE EDITAIS, DESPESAS COM LICITAÇÕES, SEGUROS, VIAGENS, ANUIDADES, ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS, ETC.

  39. ORÇAMENTO - CONCEITOS DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI • DESPESAS FINANCEIRAS • DEVE SER CONSIDERADO O VOLUME DE RECURSOS QUE A EMPRESA DISPÕE • RISCO OU EVENTUAIS • DE FORÇA MAIOR • DE PREVISIBILIDADE RELATIVA COMO: • - NATURAIS (CHEIAS, ETC.), • - ECONÔMICOS (ATRASO NO PAGAMENTO, ATRASOS • DE TERCEIROS, ETC.) • - HUMANOS (GREVES, ACORDOS JUDICIAIS, ETC.)

  40. TEMA III – ORÇAMENTO – DETERMINAÇÃO DAS DESPESAS INDIRETAS

  41. ORÇAMENTO – CÁLCULO DAS DI DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI DETERMINAÇÃO DAS DESPESAS INDIRETAS DA SEDE DIS = DIS1 + DIS2 DIS1 = DESPESAS INDIRETAS DA OBRA ASSUMIDAS PELA SEDE - GERENTE DO CONTRATO E AUXILIARES QUE ATUAM NA SEDE - CONSULTORES ESPECIALIZADOS, CONTADOR, ADVOGADO - VIAGENS, ESTADIAS DE PROFISSIONAIS DA SEDE, ETC. DIS2 = MANUTENÇÃO DA SEDE RATEADA ENTRE CADA OBRA - DESPESAS INDIRETAS DIVERSAS NA SEDE

  42. DIS1 = DE DMAC x FMO x N DIS2 = FMAC ORÇAMENTO – CÁLCULO DAS DI DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI ONDE: DE = DESPESA ESPECÍFICA DA OBRA NA SEDE DMAC = DESPESA MENSAL DA SEDE FMO = FATURAMENTO MENSAL DA OBRA N = PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA EM MESES FMAC = FATURAMENTO MENSAL DA SEDE

  43. SOB FORMA DE TAXAS (%) dis = dis1 + dis2 SENDO: E DIS1 x 100 dis1 = CDG dis = TAXA DE DESPESAS INDIRETAS DA SEDE DIS2 x 100 dis2 = dis1 = TAXA DE DESPESAS INDIRETAS DA OBRA ASSUMIDA PELA SEDE CDG dis2 = TAXA DE MANUTENÇÃO DA SEDE RATEADA ENTRE CADA OBRA DIS1 = DESPESAS INDIRETAS DA OBRA ASSUMIDAS PELA SEDE (R$) DIS2 = MANUTENÇÃO DA SEDE RATEADA ENTRE CADA OBRA (R$) CDG = CUSTO DIRETO GLOBAL DA OBRA (R$) ORÇAMENTO – CÁLCULO DAS DI DESPESAS INDIRETAS – DA SEDE - DIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI

  44. ORÇAMENTO – CÁLCULO DAS DI DESPESAS FINANCEIRAS (SEDE) - DF DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI SÃO OS PAGAMENTOS À PRAZO E COMPREENDE, UMA PARTE A PERDA MONETÁRIA DECORRENTE DA DEFASAGEM ENTRE A DATA DO EFETIVO DESENBOLSO E ADATA DA RECEITA CORRESPONDENTE E A OUTRA PARTE, DE JUROS CORRESPONDENTES AO FINANCIAMENTO DA OBRA.

  45. DETERMINAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS (SEDE) - 1 (1+ j) df = (1+ i) x n n 30 30 df= TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS i = TAXA DE INFLAÇÃO MÉDIA DO MÊS OU A MÉDIA DA INFLAÇÃO MENSAL DOS ÚLTIMOS MESES. NÃO É A INFLAÇÃO FUTURA. j = JURO MENSAL DE FINANCIAMENTO DO CAPITAL DE GIRO COBRADO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS n= NÚMERO DE DIAS DECORRIDOS ORÇAMENTO – CÁLCULO DAS DI DESPESAS FINANCEIRAS (SEDE) - DF DEVEM SER INCLUÍDAS NO BDI

  46. ORÇAMENTO – CÁLCULO DAS DI DESPESAS INDIRETAS – CANTEIRO DE OBRAS - DIC DEVEM SER INSERIDAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SÃO OS DISPÊNDIOS NECESSÁRIOS PARA GERENCIAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE APOIO, DO CANTEIRO DE OBRA , QUER DO PONTO DE VISTA SALARIAL, TÉCNICO-OPERACIONAL, ALIMENTAR, DE SAÚDE E OUTROS, CONSIDERANDO-SE O VULTO DA OBRA, A FIM DE DIMENSIONAR CORRETAMENTE A ESTRUTURA NECESSÁRIA.

  47. ORÇAMENTO – CÁLCULO DAS DI DESPESAS INDIRETAS – CANTEIRO DE OBRAS - DIC DEVEM SER INSERIDAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA • PESSOAL • CUSTO DA EQUIPE TÉCNICA (ARQUITETO, ENGENHEIRO, MESTRE, TÉCNICO EM NEDIFICAÇÕES), APONTADOR, ALMOXARIFE, LABORATORISTA, VIGIA, MECÂNICO, TOPÓGRAFO, ENFERMEIRO, COZINHEIRO, SECRETÁRIA, SERVENTE, TELEFONISTA, CONTÍNUO, ETC. • VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS • PICAPE, AUTOMÓVEL, BOMBAS DE RECALQUE, MOTOR, SERRAS CIRCULARES, FAX, TELEFONE, CELULAR, REFRIGERADOR, RELÓGIO PONTO, TELEVISÃO, CALCU-LADORA, VENTILADOR, COMPUTADOR, IMPRESSORA, ETC.

  48. ORÇAMENTO – CÁLCULO DAS DI DESPESAS INDIRETAS – CANTEIRO DE OBRAS - DIC DEVEM SER INSERIDAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA • DESPESAS CORRENTES • ÁGUA, LUZ, TELEFONE, INTERNET, CELULARES, MATERIAL DE ESCRITÓRIO, MATERIAL DE ESCRITÓRIO, DE COPA E DE LIMPEZA, OUTROS. • OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL • ALUGUEL DE CASA, APARTAMENTO PARA ALOJAMENTO, TRANSPORTE (ALUGUEL DE VEÍCULOS, VALE-TRANSPORTE, ETC.), ALIMENTAÇÃO, MUDANÇA DE PESSOAL, CURSOS E TREINAMENTO, VIAGENS, LAZER (CHURASCO, CINEMA, ETC.), OUTROS.

  49. ORÇAMENTO – CÁLCULO DAS DI DESPESAS INDIRETAS – CANTEIRO DE OBRAS - DIC DEVEM SER INSERIDAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA • SERVIÇOS E CONSULTORIAS • CONTROLE TECNOLÓGICO, CONSULTORIA TÉCNICA, LAUDOS, PERÍCIAS, ETC. • OUTRAS DESPESAS • SEGUROS EM GERAL (ACIDENTE COLETIVO, INCÊNDIO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RISCOS DE ENGENHARIA, DE VIDA, ROUBO, ETC), OUTROS.

  50. ORÇAMENTO – CÁLCULO DAS DI DESPESAS INDIRETAS – CANTEIRO DE OBRAS - DIC DEVEM SER INSERIDAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA • MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL SEMPRE DEVERÁ ESTAR INCLUÍDO NA PLANILHA DE PREÇOS (Art. 40, XIII, Lei 8.666/93) MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE É A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS X CUSTO DO RESPECTIVO TRANSPORTE; MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL QUE É A QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS X CUSTO DO DESLOCAMENTO;

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