E N D
MATRIZ CONSTITUCIONAL • “Art 5º (...) (...) LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (...).”
conceito • É a ação civil pela qual QUALQUER cidadão pode pleitear a invalidação de atos praticados pelo poder público ou entidades de que participe, lesivos ao patromônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação em perdas e danos dos responsáveis pela lesão
NATUREZA JURÍDICA • AÇÃO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA CÍVIL COM CARATER DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO • É um instrumento de participação popular do cidadão nos negócios do estado
HIPÓTESES DE CABIMENTO • Bens tutelados • O patrimônio público, inclusive o histórico e o cultural; • Moralidade administrativa; • Meio ambiente. A ação popular não se presta a substituir a vontade política do administrador, dentro do chamado mérito administrativo do aro que se pretende anular, tendo em visto os limites legais da aferição de conveniência e oportunidade conferidos ao administrado
HIPÓTESES DE CABIMENTO • A doutrina tem admitido a chamada ação popular preventiva, visando evitar o surgimento do dano
LEGITIMIDADE ATIVA • QUALQUER CIDADÃO • Cidadão aquele que estiver no gozo dos seus direitos políticos, devendo esta prova já ser feita na inicial, na apresentação do título de eleitor ou documento equivalente.
LEGITIMIDADE ATIVA • Eleitores com mais de 16 anos e menores de 18 anos; • No caso de perda dos diretos políticos do autor da ação, o processo será extinto e sem o julgamento do mérito, pois houve a perda de uma condição da ação. • SUMULA 365: “pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”.
LEGITIMIDADE ATIVA • Art. 225 CF/88 há o entendimento da legitimidade ativa para pessoa jurídica propor ação popular em matéria ambiental, tendo em vista que todos têm direito ao meio ambiente e é dever da coletividade defendê-lo. é vedada ao estrangeiro, às associações de classe, aos partidos políticos, às pessoas somente dotadas de capacidade judicial, a condição de legitimidade ativa para propor ação popular.
LEGITIMIDADE ATIVA • É necessário possuir capacidade postulatória para propor ação popular • Não há confundir capacidade postulatória com legitimidade processual para propor ação • Em ação popular promovida por parlamentar, este não pode mesmo na condição de autor e advogado, interpor como signatário único, pois está impedido de exercer a advocacia
LEGITIMIDADE PASSIVA • Pessoa jurídica de direito público ou privada que manuseie o dinheiro público, bem como todos os envolvidos no processo que se pretende anular (autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que por omissão, tiverem dado oportunidade a lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo).
LEGITIMIDADE PASSIVA • O promotor de justiça pode ser demandado em sede de ação popular caso lhe seja atribuída a realização de ato lesivo ao patrimônio público • Há a possibilidade de consórcio passivo ulterior excepcional, desde que o conhecimento da existência desta pessoa, seja conhecida antes da sentença de 1ª instância
COMPETÊNCIA • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO TRATA DAS REGRAS DE COMPETENCIA; • A ação deverá ser deflagrada no juízo de 1ª instancia da justiça federal ou da justiça estadual, conforme o foro apropriado para a pessoa jurídica
SENTENÇAS E RECURSOS • A SSENTENÇA DEVERÁ ANULAR O ATO LESIVO, RESTAURANDO A LEGALIDADE ROMPIDA PELA A SUA PRÁTICA • Condenará a ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalva a ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando incorrerem em culpa
MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO POPULAR • Remédios constitucionais distintos e que com âmbito de proteção específico. cada uma tem objetivo próprio e específico: - o mandado de segurança se presta a invalidar atos de autoridade ofensivos de direito individual e coletivo líquido e certo; se defende direto próprio - ação popular destina-se a anulação de atos ilegítimos e lesivos ao patrimônio público, presta a proteger o interesse da comunidade ou como modernamente se diz os diretos difusos da sociedade