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Agradecimento Especial Aparecida M. Martins Cezario CELP / DRHU. ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS. DER LESTE 1 Resolução SE 77/2010 Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2011. Comissão de Atribuição Supervisores de Ensino Domingos Eliete Hélio Paulo Rosemeire
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Agradecimento Especial Aparecida M. Martins Cezario CELP / DRHU ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
DER LESTE 1 Resolução SE 77/2010 Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2011
Comissão de Atribuição Supervisores de Ensino Domingos Eliete Hélio Paulo Rosemeire Para as Atribuições na Diretoria de Ensino Supervisores / Diretores / PCOPS / Secretários
MUDANÇAS • Habilitação / Qualificação • Ampliação da Jornada – Somente na Unidade Escolar • Atribuição na Unidade Escolar, no processo Inicial aos Estáveis, aos Docentes Categorias F e L (com pelo menos 90 dias de exercício em 2010) • Não Congelamento de Classes ou Aulas • Sistema de e-mail aos inscritos.
Competência • Dirigente Regional de Ensino - Designar Comissão de Atribuição de Aulas • Comissão de Atribuição - Coordenar e Acompanhar o processo. • Diretor de Escola - Convocar, Inscrever, Atribuir.
Campos de Atuação • I – Classe - Classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental • II – Aulas - Aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio (Ed Física e Arte no Ciclo I do EF) • III – Educação Especial - Classes e ou Salas de Recurso de Educação Especial.
JORNADAS DE TRABALHO • REDUZIDA – 12 (10 AULAS + 02 HTPC) • INICIAL – 24 (20 AULAS + 02 HTPC + 02 HTPL) • BÁSICA – 30 (25 AULAS + 02 HTPC + 03 HTPL) • INTEGRAL – 40 (33 AULAS + 03 HTPC + 04 HTPL)
Etapas do Processo Inicial • A atribuição de classes e de aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases: Unidade Escolar - Fase 1 Diretoria de Ensino – Fase 2 E em duas etapas, na seguinte conformidade: • ETAPA 1 – Habilitados (Lic Plena / Curta) • ETAPA 2 – Qualificados (Estudantes e Bacharéis)
Etapa I (Portadores de Licenciatura Plena / Curta) CONSTITUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (SÓ NA UE) CARGA SUPLEMENTAR ARTIGO 22 DA LC 444/1985 CARGA HORÁRIA / ESTÁVEIS 1988 CARGA HORÁRIA / ESTÁVEIS CLT CARGA HORÁRIA / OFA CAT F CARGA HORÁRIA / OFA CAT L CARGA HORÁRIA / CANDIDATOS (SÓ NA DRE)
Etapa II (Repescagem) Docentes e Candidatos Qualificados (Estudantes / Bacharéis / Tecnólogos) Fase I - Unidade Escolar Todos os docentes (que além do curso de Licenciatura são Estudantes de outro curso de Licenciatura ou são Bacharéis ou Tecnólogos) observada a ordem de prioridade prevista na Resolução 2. Fase II - Diretoria de Ensino Todos os docentes, observada a ordem de prioridade da Resolução de atribuição de classes e aulas. - Estudantes e Bacharéis
Docentes que não obtiveram os índices estabelecidos no Processo Seletivo (Prova) Os Docentes e Candidatos que não atingiram os índices (reprovados) não irão participar do Processo Inicial. Esses docentes participaram das atribuições de Classes e Aulas durante o ano após os promovidos.
QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO LIC PLENA ALUNO DE ÚLTIMO ANO LIC CURTA Bacharel / Tecnólogo LIC PLENA DIVERSA Aluno Lic. Plena 50% Aluno de qualquer Semestre DISC CORRELATAS 160 Horas / Histórico
Art. 6º - A atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional: I - Titulares de Cargo, no próprio campo de atuação; II - Titulares de Cargo, em campo de atuação diverso; III - Estáveis, nos termos da Cons Federal / 1988 IV - Estáveis, nos termos da CLT V - OFA (§§ 2º e 3º do art 2º da LC 1.010/2007 – F) VI – OFA (par único do art 25 da LC 1.093/2009 – L) VII - Candidatos à Contratação Temporária (O)
Livres Substituição com afastamento já concretizado antes do inicio do processo; Livres, que foram liberadas, em virtude de exoneração / aposentadoria / falecimento / readaptação, ocorridos durante o processo; Substituição decorrente de: afastamentos / licenças que foram liberadas durante o processo Exceção: classes e aulas das designações que exijam exercício para concretizar o afastamento ( ex: artigo 22, CEEJA).
Licenças • Afastamentos • Aposentadorias • Readaptações • Exonerações • Vacância (morte) Deverão ser atribuídas No momento do evento Não haverá bloqueio. Após a vigência do afastamento. (primeiro dia de atividades de planejamento) Artigo 22/CEEJA
Classes ou Aulas que Surgirem durante o Processo • Elaborar um Novo Quadro de Aulas somente com essas Aulas. • Colocar uma observação contendo o motivo e a data do surgimento.
Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE FASE 1 – UNIDADE ESCOLAR QUEM PARTICIPA: TITULARES DE CARGO DA UNIDADE TITULARES DE CARGO REMOVIDOS EX-OFFICIO COM OPÇÃO DE RETORNO INGRESSANTES QUE TOMARAM POSSE ANTES DO INÍCIO DA ATRIBUIÇÃO - Utilizar a Classificação da Unidade, não esquecendo de incluir os ingressantes que tomaram posse até 31/01/2011. - Docentes Readaptados não participam da atribuição - Docentes Inscritos pelo Art 22 – Compulsória. Não participa da Ampliação e nem da Carga Suplementar.
Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE Constituição de Jornada: 1. AULAS / CLASSES LIVRES (DISCIPLINA ESPECÍFICA DO CARGO). 2. AULAS LIVRES DA DISCIPLINA NÃO ESPECIFICA DA MESMA LICENCIATURA (COMPLETAR A CONSTITUÇÃO) (ATENDIDOS OS TITULARES DESSA DISCIPLINA E DESDE QUE TENHA PELO MENOS UMA AULA DA DISCIPLINA ESPECÍFICA DO CARGO)
*ACD / TREINAMENTO • Podem constituir a Jornada de Trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, do Prof de Educ Física, respeitado o seguinte limite máximo: • 02 Turmas para o Docente incluído em Jornada Inicial • 03 Turmas para o Docente incluído em Jornada Básica • 04 Turmas para o Docente incluído em Jornada Integral
Retratação - Opção da Jornada • Opção para Reduzir: Havendo aulas na Unidade Escolar poderá se retratar antes da Atribuição e permanecer na jornada do ano anterior. • Opção para Manutenção: Inexistência de aulas para constituição – atendido na jornada imediatamente inferior (até JR) para não ir para DE. Retratar definitivamente (independente de ser bloco indivisível ou não). - A pedido do Prof - até Jornada Reduzida - A critério da Administração – Jornada Inicial
CONSTITUIÇÃO / RETRATAÇÃO Atual J. Básica (25 aulas) Atribuídas 21 aulas Não atingiu nem A Jornada atual Opção J. Integral (33 aulas) Situação Red. J. Inicial + C.S. 20 JI + 1 C.S Atual J. Básica (25 aulas) Opção J. Básica (25 aulas) Atribuídas 18 aulas Não atingiu A pedido poderá reduzir a jornada 10 JR+8 CS Atual J. Básica (25 aulas) Opção J. Básica (25 aulas) Atribuídas 24 aulas 6+6+6+6 Não atingiu Poderá se retratar Da opção Reduzindo para JI 20 JI + 4 CS
Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE Docentes que Acumulam Cargo na Mesma Unidade Escolar Se existirem aulas de modo a compatibilizar os dois Cargos o Diretor deverá fazê-lo independentemente da Classificação É só neste caso em que o Diretor deve se preocupar com a acumulação de cargos / funções
Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE • Encerrando a Fase 1 • Terminada A Atribuição de Classes e Aulas para a Constituição da Jornada de Trabalho Docente o Diretor da Escola deverá: • Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos e os Docentes Excedentes (professores com zero aulas / classes) • Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas. • Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 31/01 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 01/02.
Atribuição Processo Inicial – 31/01 - DER Constituição de Jornada de Trabalho (DER – Fase 2): • Docentes Parcialmente Atendidos na Fase 1 – U.E. • Docentes Excedentes (Zero Aulas do Cargo) Composição da Jornada de Trabalho dos Docentes Adidos
Atribuição Processo Inicial – 01/02 - U.E. 1 - AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DOCENTE 2 – CARGA SUPLEMENTAR • No mesmo Campo de Atuação • Em outro Campo de Atuação Observação – São dois momentos distintos
AMPLIAÇÃO DE JORNADA – 01/02 - UE • Somente na Unidade Escolar; • Exclusivamente com aulas Livres da Disciplina Específica do Cargo. • Caracteriza-se pelo exercício. • Exceção: afastamentos junto à municipalização, Órgãos Centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, Professor Coordenador e Vice Diretor de Escola.
Ampliação da Jornada Opção para Ampliação: A Atribuição não poderá ser compulsória, somente na presença do docente. a) Não iniciar atribuição, se as aulas não forem suficientes para atingir a ampliação. b) Poderá ficar com a jornada intermediária; c) Somente poderá ser considerada como carga suplementar aulas de bloco indivisível.
AMPLIAÇÃO Situação JB + 3 CS Atual J. Inicial (20 aulas) Opção J. Integral (33 aulas) Atribuídas 20 aulas + 8 Atual J. Inicial Opção J. Básica (25 aulas) Atribuídas 20 + 4 Situação J.Inicial -20 Atual J.Reduzida Opção J. Básica Atribuídas 12 + 4 Situação J.Reduzida 10 + 2
Carga Suplementar – 01/02 - UE • Imediatamente após a atribuição de Aulas para a Ampliação de Jornada de Trabalho Docente, o Diretor de Escola fará a atribuição de Aulas a Titulo de Carga Suplementar. 1º – No mesmo Campo de Atuação aos PEB II (Aulas) – Classificados em Lista Única 2º – Em outro Campo de Atuação aos PEB I (Classes) e PEB II (Ed Especial)
Carga Suplementar PEB II - Todas as aulas da disciplina específica do cargo, não específica, correlatas e outras licenciaturas. Livres ou em substituição. PEB I - Outras Licenciaturas. Aulas livres ou em substituição. PEB II - Classe Especial: outras Licenciaturas aulas livres ou em substituição. Uma vez atribuídas, Não poderá haver desistência da Carga Suplementar.
Recuperação Paralela* Ciclo I (Resolução 92/2009) + 04 horas aulas Ciclo II e Ensino Médio (Res 93/2009) + 10 Aulas (para o mesmo Prof – Indivisível) + 08 Aulas (se o Prof estiver em J. Básica) Até 15 Classes – 10 Matemática / 10 Português Até 29 Classes – 20 Matemática / 20 Português A parti de 30 Classes – 30 Matemática / 30 Português
Encerrando a Fase 1 – 01/02 - UE • Terminada A Atribuição de Classes e Aulas para a Ampliação de Jornada de Trabalho Docente e a Atribuição de Carga Suplementar, o Diretor da Escola deverá: • Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos na Carga Suplementar. • Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas. • Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 02/02 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 03/02.
Artigo 22 - Fase 2 – 02/02 - DER • Período fechado de 200 dias; • Próprio Campo de Atuação (Classe, Aula, Educação Especial); • Carga horária maior ou igual a da origem; • Classe ou aulas livres ou em substituição (a um único docente) • Aulas Livres: exclusivamente com aulas livres em uma única U.E, na disciplina especifica do cargo;
Art 22 • Única possibilidade livres e em substituição : 4 horas ler e escrever (recuperação do ciclo I). • Não poderá ter aulas livres e em substituição para compor a carga horária para designação. • Classe das Séries Inicias: poderá optar por não exercer a Carga Suplementar. • Docente afastado a qualquer título não poderá concorrer; • Tornar sem efeito atribuição do docente que não comparecer no primeiro dia da vigência da designação.
Não poderão fazer parte da carga horária da designação pelo Artigo 22 Classes ou Aulas de Projetos da Pasta Turmas ou Aulas de Cursos Semestrais – EJA Turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD Aulas do Ensino Religioso; Aulas Livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) Aulas de Recuperação Previstas na Resolução SE 93, de 08/12/2009 (Ciclo II e Ensino Médio) Centro de Estudos de Línguas – CEL Sala de Leitura;
Artigo 22 • A Constituição da Jornada do docente que efetuou inscrição para participar de atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da LC Nº 444/85, será compulsória (U.E e DE); • O docente fica impedido de ter aulas atribuídas a titulo de ampliação de jornada; • Somente poderá participar de atribuição de aulas a título de carga suplementar, no decorrer do ano, o docente que não logrou êxito na atribuição e retornou à unidade de classificação;
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 03/02 - UE Fase 1 – U.E. PROF ESTÁVEL CONST 88 PROF CATEGORIA F Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc) Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160) Classes e Aulas Livres ou em Substituição O Docente não poderá declinar em hipótese alguma Não participará da Fase 2 se na U.E. existirem aulas Atribuição Compulsória
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 03/02 - UE Encerrando a Fase 1 Terminada A Atribuição de Classes e Aulas aos Docentes Estáveis e aos Docentes Categoria F (Aprovados), o Diretor da Escola deverá: Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos na Fase 1. (Para os Docentes com menos de 10 Aulas atribuídas a participação na fase 2 é obrigatória Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas. Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 03/02 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 04/02.
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 03/02 - DER Fase 2 – DER PROF ESTÁVEL CONST 88 PROF CATEGORIA F Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc) Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160) Classes e Aulas Livres ou em Substituição O Docente não poderá declinar em hipótese alguma Atribuição Compulsória
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 04/02 - UE Fase 1 – U.E. PROF CATEGORIA L (Aprovado - Com pelo menos 90 dias de Exercício em 2010) Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc) Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160) Classes e Aulas Livres ou em Substituição O Docente não poderá declinar em hipótese alguma
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 04/02 - UE Encerrando a Fase 1 Terminada A Atribuição de Classes e Aulas aos Docentes Categoria L (Aprovados – Com pelo menos 90 dias de exercício em 2010), o Diretor da Escola deverá: Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos na Fase 1. (Para os Docentes com menos de 10 Aulas atribuídas a participação na fase 2 é obrigatória Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas. Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 04/02 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 07/02.
ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 04/02 - DER Fase 2 – DER. PROF CATEGORIA L CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc) Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160) Classes e Aulas Livres ou em Substituição
ETAPA 2 – REPESCAGEM – 07/02 - UE Fase I - Unidade Escolar Todos os Docentes com aulas já atribuídas na unidade (que além do curso de Licenciatura são Estudantes / Bacharéis ou Tecnólogos) I - Titulares de Cargo II – Titulares de Cargo em outro Campo de Atuação III - Estáveis, nos termos da Cons Federal / 1988 IV - OFA (§§ 2º e 3º do art 2º da LC 1.010/2007 – F) V – OFA (par único do art 25 da LC 1.093/2009 – L) VI – Docentes Categoria O
ETAPA 2 – REPESCAGEM – 07/02 - ue Encerrando a Fase I - UE Terminada A Atribuição de Classes e Aulas aos Docentes com aulas atribuídas na Unidade Escolar, o Diretor da Escola deverá: Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas.
FINAL DO PROCESSO INICIAL – 07/02 - DER Fase 2 - DER - REPESCAGEM I - Titulares de Cargo II – Titulares de Cargo em outro Campo de Atuação III – Estáveis Cons Federal / 1988 IV - OFA Categoria – F) V – OFA Categoria – L) VI - Candidatos à Contratação Temporária (O) 2. Fase 2 – Atribuição de carga Horária Alunos de Último Ano de Curso de Licenciatura Plena (Aprovados) Bacharéis / Tecnólogos (Aprovados) Alunos com 50 % do Curso de Lic Plena (Aprovados) Alunos de Qualquer Semestre de Curso de Lic Plena (Aprovados)
FIM DO PROCESSO INICIAL