130 likes | 243 Views
As normativas que incentivam o descarte. Coordenadoria técnica Fernando Pinto das Neves Março/2013. Instrução Normativa Interministerial 14/2012. Mantém a proibição da prática do finning no Brasil.
E N D
As normativas que incentivam o descarte Coordenadoria técnica Fernando Pinto das Neves Março/2013
Instrução Normativa Interministerial 14/2012 • Mantém a proibição da prática do finning no Brasil. • A novidade é a obrigação de desembarcar tubarões e raias com todas as suas barbatanas naturalmente aderidas ao corpo do animal.
Instrução Normativa Interministerial 14/2012 • Foi elaborada sem conhecimento do setor produtivo, que foi surpreendido pela sua publicação. • Ambientalistas comemoraram a “vitória”, e enviaram correspondências elogiosas ao sr. Ministro da Pesca • O seu cumprimento trouxe aumento de custos e dificuldades operacionais em cortar nadadeiras após a descarga • Não se aceita a inclusão das raias, porque as suas nadadeiras não são usadas para fazer sopa de barbatanas. Não existe possibilidade de finning em raias....
Produção de Raias • Raias fazem parte da produção de centenas de embarcações da frota industrial de arrasto e emalhe de fundo, nas pescarias multiespecíficas na Região Sudeste/Sul • Raias já foram descartadas ao mar por não ter valor comercial. Hoje, ocorre o aproveitamento de raias, que são valorizadas no mercado nacional e internacional
Produção de Raias • De acordo com o MDIC, em 2012 o Brasil exportou 1100 toneladas que renderam US$ 3,1 milhões para nossa balança comercial. • No mercado interno, somente a cidade de Salvador consome 2000 toneladas por ano de raias oriundas do Sul e Sudeste do Brasil • Considerando registros feitos por técnicos embarcados em 3 viagens de arrasteiros na costa do RS em 2012, a produção aproveitada de raias (processadas) totalizou 15,1 toneladas, ou R$ 42,5 mil.
Ameaças à Produção de Raias • A INI 14/2012 altera a forma de corte do peixe a bordo. A manutenção da cauda traz riscos de acidentes aos pescadores na manipulação a bordo e ainda desvaloriza em 50% o produto • A queda no preço de 1ª comercialização e os riscos à segurança poderá incentivar novamente o seu descarte ao mar
Descartes de raias e cações • Espécies como a “raia-viola” e “cação-anjo” são descartadas desde 2004, quando o MMA proibiu a captura de forma autoritária, surpreendendo o setor pesqueiro. • Até então, essas espécies eram capturadas livremente, sem qualquer tipo de gestão dos seus estoques. • As pescarias dirigidas a essas espécies foram extintas, e hoje se observa a recuperação dos seus estoques. • Porém, essa recuperação carece de validação científica, o que mantém essas espécies na Lista Nacional de Peixes Ameaçados de Extinção.
Descartes de raias e cações • Os descartes dessas espécies está aumentando, à medida que aumenta a abundância • Registros feitos a bordo de arrasteiros por técnicos embarcados (3 viagens em 2012):
Estimativas de Descartes • Nestas mesmas 3 viagens, se as raias fossem descartadas, o valor desperdiçado passaria de R$ 100 mil. • Anualmente, somente a frota de arrasto de peixes demersais sediada em SC realiza em torno de 1000 viagens de pesca por ano. • Ou seja, a cada ano estamos descartando R$ 20 milhões em violas e anjos, e poderemos ter que descartar agora mais R$ 14 milhões em raias, todos os anos. • As perdas impactam pescadores, armadores, indústrias e toda a cadeia de insumos à cadeia produtiva
Decisão Sem Consulta Normativas publicadas sem passar pelas instâncias do Sistema de Gestão Compartilhada: • INI 14/2012 (desembarque com nadadeiras aderidas) • INI 01/2013 (proteção do tubarão galha-branca) • INI 02/2013 (proteção das raias-jamanta) • Qual será a próxima ???? A falta de participação da sociedade organizada, representante do setor produtivo da pesca, resulta em normativas distantes da REALIDADE.
O que precisamos é .... • Revisão de normativas que incentivam o descarte, começando pela retirada das caudas de raias (INI 14/2012) • Pesquisa sobre o estado populacional das espécies de tubarões e raias, para embasar o seu uso sustentável ao invés da total proibição de captura (o extremo da precaução) • Respeito aos procedimentos de tomada de decisão com participação da Sociedade, e o efetivo funcionamento dos CPGs