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PATRIMÔNIO. “O Patrimônio é conceituado como o conjunto de bens, direitos e obrigações, susceptíveis de avaliação em moeda, vinculados a uma empresa ou pessoa física, num determinado momento”. (Crepaldi, 1999, p.41). PATRIMÔNIO. Bens Direitos. Obrigações. Bens
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PATRIMÔNIO “O Patrimônio é conceituado como o conjunto de bens, direitos e obrigações, susceptíveis de avaliação em moeda, vinculados a uma empresa ou pessoa física, num determinado momento”. (Crepaldi, 1999, p.41) PATRIMÔNIO Bens Direitos Obrigações
Bens • Constituí-se em bem, tudo que satisfaz as necessidades humanas e que pode ser avaliado monetariamente. • Materiais = tangíveis: corpóreos, que tem forma física. • Imateriais = intangíveis: incorpóreos, não constituídos de matéria. • Móveis = são os bens susceptíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem dano a sua estrutura. • Imóveis = são aqueles vinculados ao solo, que não podem ser removidos sem destruição ou dano. • Direitos • Entende-se por direito tudo aquilo que se tem a receber. São os bens que nos pertencem, mas não estão em nosso poder. • Obrigações • São os bens em poder da empresa que pertencem a terceiros. São as dívidas que a empresa tem com terceiros.
As várias configurações do Capital • Capital Nominal • O investimento inicial feito pelos proprietários de uma empresa é registrado pela Contabilidade em uma conta denominada Capital. Este é o Capital Nominal, que corresponde ao Patrimônio Líquido Inicial. O Capital Nominal só será alterado quando os proprietários realizarem investimentos adicionais (aumentos de capital) ou retiradas de capital (diminuição de capital). • Capital Próprio • Corresponde ao conceito de Patrimônio Líquido, abrange o Capital Inicial e suas Variações (lucros ou prejuízos). • Capital de Terceiros • Este capital corresponde aos investimentos feitos na empresa com recursos provenientes de terceiros (externos a empresa). • Capital Total à Disposição da Empresa • Pode-se conceituar este Capital como o conjunto dos valores disponíveis pela empresa em dado momento. (Iudícibus, 1998, p.38)