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RESPONSABILIDADE MÉDICA

MÉDICO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Auditoria em Saúde Especializado: Medicina de urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005.

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Presentation Transcript


  1. MÉDICO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Auditoria em Saúde Especializado: Medicina de urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005 RESPONSABILIDADE MÉDICA • Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior • CREMEC 6075 OAB/CE 15476 • CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO • SITE: www.edmilsonbarros.adv.br • ADVOGADO • Advocacia especializada em: • Direito Médico (DEFESA) • Especialista • Direito Tributário • Direito Desportivo • Mestre em Direito Constitucional • Professor universitário: • Direito Penal – Fafor (2004-2006) • Direito Civil – UNIFOR • Direito Processual civil – UNIFOR ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  2. RESPONSABILIDADE MÉDICA CONCEITOS ESSENCIAIS • DIREITO MÉDICO • Regula a atividade do médico em seu exercício profissional e consequências • Inúmeros atos normativos ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  3. RESPONSABILIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES INICIAIS • Análisepelosensocomum - Desconsideração da infraestrutura • Pré-conceitos: • Corporativismo • Impunidade • Busca de atendimentosofisticado -> SUS • Questionamentoleigo do paciente ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  4. RESPONSABILIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES INICIAIS • Reação da sociedade: sucesso X insucesso • Socialização da Medicina: impessoalidade • Médico: listagem do convênio escolhido por suas preferências pessoais • Relação triangular: distanciamento • Privilegiar tecnologia • Crença nos resultados dos testes e exames laboratoriais. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  5. RESPONSABILIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES INICIAIS • Desconsiderar: nutrição – imunodeficiência - automedicação • Interiorização do médico • Evolução da medicina defensiva - Hospitais -> balcões de negócios. • Pagam: recebem mais tratamento do que o necessário • Pobres (SUS): recebem menos ou nem recebem ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  6. RESPONSABILIDADE MÉDICA PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE 1. Ouvi, ler e seguir as prescrições 2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita 3. Suspensão do tratamento 4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta 5. Remunerar o trabalho médico, direta ou indiretamente 6. Dar informações corretas 7. Comunicar o uso de qualquer substância 8. Comunicar ao médico qualquer mudança de seu quadro clínico; 9. Comparecer aos retornos. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  7. RESPONSABILIDADE MÉDICA CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DAS LIDES MÉDICAS • Imposição social: • Crescente do distanciamento profissional da arte de ouvir e examinar • Médicos deixam de ser médicos para se transformar em técnicos em Medicina • Estímulo por parentes, amigos e advogados: argumento nada a perder (JUSTIÇA GRATUITA) • Advogados de portas de hospitais: captação clientes ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  8. RESPONSABILIDADE MÉDICA CONCEITOS ESSENCIAIS • ÉTICA x DIREITO • Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros • Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade– imposição do poder público a todos os habitantes de um território • Diferença Lei x Legislação • Esferas cível – penal – administrativa – ética ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  9. RESPONSABILIDADE MÉDICA CONCEITOS ESSENCIAIS • Obrigação jurídica • Responsabilidade (inadimplemento) ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  10. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA(ética - celetista - estatutária)

  11. RESPONSABILIDADE MÉDICA EXTRA-JUDICIAL • Administrativo: - Instituições públicas e privadas - Multas – Restrições de direitos - demissão - ÉTICO - Conselhos de classe: - advertência confidencial em aviso reservado; - censura confidencial em aviso reservado; - censura pública em publicação oficial - suspensão do exercício profissional até 30 dias; - cassação ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  12. RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE ÉTICA • RESOLUÇÃO (Acórdãos) X PARECER • Código de Ética 2010 • Resolução CFM 1931/2009 • “Código Penal médico” • Código de Processo Ético Profissional • Resolução CFM 1897/2009 • “Código de Processo Penal Médico” ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  13. RESPONSABILIDADE MÉDICA - Regra: delitos penais -> ilícito ético - Nem todo ilícito ético -> ilícito penal (Ex. Art. 53 NCEM) Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou. - 163 artigos - 6 tópicos preambulares - 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina - 10 normas diceológicas - 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  14. RESPONSABILIDADE MÉDICA ARTIGOS DO CEM – CREMEC/2006 1º lugar: (art. 29 CEM 1988) NCEM Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e se presume ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  15. RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA • CÓDIGOS DE ÉTICA – OK • ESTATUTOS • Estatuto do Servidor Público Federal – Lei 8112/90 • Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará – Lei 9826/74 • Estatuto de Servidor Público (Municipal) - Lei 6794/90 • CLT ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  16. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

  17. RESPONSABILIDADE MÉDICA CONCEITOS ESSENCIAIS • Responsabilidade subjetiva • Conduta • Dano • Nexo de causalidade • Culpa sentido amplo • CULPA SENTIDO AMPLO • Dolo • Inobservância dever que agente devia observar ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  18. RESPONSABILIDADE MÉDICA • Dano – excludentes de indenização • Inexistência: defeito, vício ou informação • Culpa exclusiva do consumidor • Culpa concorrente – atenuação • Fato de terceiro • Caso fortuito • Interno: Não exime responsabilidade • Externo: Exime • Força maior • Cláusula de não indenizar ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  19. RESPONSABILIDADE MÉDICA • INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA • JUSTIÇA GRATUITA • SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA • PRESCRIÇÃO • CC2002 x CDC x Penal X administrativa X ética ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  20. RESPONSABILIDADE MÉDICA • A responsabilidade do médico nas operadoras de saúde • Plano de saúde • Médico credenciado – empregado - Preposto -> Solidariedade • Seguro de saúde • Médico referenciado • Responsabilidade pessoal do profissional ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  21. RESPONSABILIDADE MÉDICA • A responsabilidade do médico nos hospitais • Estrutura hoteleira X Suporte técnico médico • Falha hotelaria: • Regra: Médico não é responsável • Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando • Falha material médico-hospitalar • Regra: Médico não é responsável • Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando • Falha do profissional • Exclusão da responsabilidade do hospital ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  22. RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO

  23. RESPONSABILIDADE MÉDICA POSSIBILIDADE DE PRESSÃO PELO PROCESSO PENAL Homicídio culposo – Art. 121 – parágrafo 3o - Detenção: um a três anos ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  24. RESPONSABILIDADE MÉDICA CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC grave • Incapacidade laboral específica: Mais 30d • Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque. • Debilidade permanente membro, sentido ou função • Aceleração do parto > Independe da viabilidade

  25. RESPONSABILIDADE MÉDICA CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC gravíssima 1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional 2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais 3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função 4. Deformidade permanente: 5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve

  26. RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE PENAL Omissão de socorro     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de: - metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e - triplicada, se resulta a morte. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

  27. RESPONSABILIDADE MÉDICA CP - Art. 154 – Violação do segredo profissional “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. CP - Art. 302 (Falsidade de atestado médico) “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso“ CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

  28. RESPONSABILIDADE CIVIL – ASPECTOS CONTROVERTIDOS

  29. RESPONSABILIDADE MÉDICA • Cirurgia plástica • Considerar a dor moral precedente • Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e social do indivíduo e não apenas a ausência de doença • Orelha em abano - ginecomastia • Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica • Retraimento parcial ou total -> exclusão de contatos sociais ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  30. RESPONSABILIDADE MÉDICA • Médico não especialista • Transfusões sanguíneas em Testemunhas de Jeová • Inconstitucionalidade das penas éticas (atipicidade) • Inconstitucionalidade da cassação (atipicidade e caráter perpétuo) • art. 1º - IV: Fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do trabalho - art. 5 – XIII: Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer - art. 5º - XLVII – b: não haverá penas de caráter perpétuo. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  31. INTERDIÇÃO CAUTELAR DO MÉDICOResolução CFM 1789/06 (Repetida no NCEM – Capítulo XIV – II). Modificada pela Resolução CFM 1947/2010.

  32. RESPONSABILIDADE MÉDICA • Possibilidade dos Conselhos interditarem cautelarmente o exercício profissional de qualquer médico, cuja ação ou omissão profissional, esteja, em tese, prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo. • Decisão mínima de 11 CRM e 15 no CFM ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  33. RESPONSABILIDADE MÉDICA • Interditado ficará impedido de exercer as atividades de médico até a conclusão final do processo • Julgado no prazo de 6 meses, prorrogável por igual período uma única vez • Total ou parcial • Inconstitucionalidade e ilegalidade ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  34. RESPONSABILIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES FINAIS • Inviabilidade de várias especialidades ->DIREITO À SAÚDE?????? • Universalidade termo consentimento autorizado – TCA • Despersonalização relação médico-paciente (GRAVE) • Extensão aos demais profissionais de saúde ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  35. RESPONSABILIDADE MÉDICA ORIENTAÇÕES GERAIS • Implementar relação médico-paciente, médico-família, médico-profissionais de saúde • Documentação rigorosa e minuciosa do prontuário • Sempre pedir exames pré-operatórios • Procedimentos em hospitais com UTI e CC • Demandas administrativas, cíveis e criminais contra pacientes ou advogados ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  36. RESPONSABILIDADE MÉDICA • Seguro médico obrigatório legal • Aumento do número de processos por erro médico • Incremento dos custos da profissão • repasse para os usuários -> dificulta o acesso a direito à saúde ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  37. RESPONSABILIDADE MÉDICA • Magistrado: encarar os efeitos futuros de sua sentença • Impossibilidade material do médico em indenizar: • Salários • Renda de consultas • Imóvel de moradia pessoal e/ou familiar • Instrumentos de trabalho e equipamentos médicos ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

  38. MUITO OBRIGADO !!! www.edmilsonbarros.adv.br 85 – 99855928 – 91045262 edmilson@daterranet.com.br NO PRELO

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