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Responsabilidade Civil no NCC com ênfase nos artigos 927 e 931. Responsabilidade Civil. Caso Gerador. Artigo 927 – falta o elemento de periculosidade Artigo 931 – Consumidor: CDC é lei especial e afasta a aplicação Não Consumidor:
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Responsabilidade Civil no NCC com ênfase nos artigos 927 e 931 Responsabilidade Civil
Caso Gerador • Artigo 927 – falta o elemento de periculosidade • Artigo 931 – • Consumidor: CDC é lei especial e afasta a aplicação • Não Consumidor: • pela posição do STJ, se aplicaria por que entende que o 931 elastece a responsabilidade pelo fato do produto • questão do absurdo dessa interpretação. Responsabilidade Civil
Principais Alterações no NCC • Reparabilidade do dano moral puro (art. 186) • Ampliação da Responsabilidade Objetiva (arts. 927 e 932) • Punição do Abuso de Direito (art. 187) • Responsabilidade objetiva no caso de responsabilidade pelo fato de terceiro (arts. 932 e 933) • Responsabilidade subsidiária do incapaz (art. 928) • Reduz excludentes de obrigação (art. 936) Responsabilidade Civil
Principais Alterações no NCC • Redução equitativa da indenização em caso de desproporção entre culpa e dano e concurso da vítima (arts. 944 e 945) • Redução equitativa no caso do incapaz se puder se ver privado do essencial (ele ou os que dele dependerem Responsabilidade Civil
Artigo 927 • Texto original do parágrafo único: • “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, grande risco para os direitos de outrem, salvo se comprovado o emprego de medidas preventivas tecnicamente adequadas.” • - grau do risco e mitigação da resp. objetiva. Responsabilidade Civil
Artigo 927 Texto Atual “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” - supressão da excludente – compatibilização com a responsabilidade objetiva Responsabilidade Civil
Artigo 927 - Doutrina do Risco - ônus de indenizar independentemente da licitude ou ilicitude da conduta - Foco no fato e não na conduta • - Ínsito o risco de que bens jurídicos alheios possam ser danificados Direito Empresarial do Trabalho
Artigo 927 Responsabilidade decorrente de Risco Risco da Atividade Perigosa Atividade que gera riscos às pessoas que estão a ela expostas – riscos superiores aos comumente aceitos. Dificuldade de definição do que é atividade de risco. P.ex: transporte de passageiros e de valores; transmissão de energia elétrica; atividades nucleares etc. Responsabilidade Civil
Artigo 927 • Fato do Produto • A diferença mais relevante entre as duas formas de responsabilidade reside no fato de que a responsabilidade por fato do produto, diferentemente da responsabilidade pela exposição direta à atividade produtiva, depende da existência de umdefeito no produto. Responsabilidade Civil
Artigo 927 Enunciado 38 – Art. 927: “a responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.” - Especialidade e Anormalidade Responsabilidade Civil
Artigo 927 Questão: Poderia o artigo 927 ser utilizado como base para o dever de indenizar um empregado em caso de acidente de trabalho se sua atividade for considerada de risco ? • Sim em caso de especialidade e anormalidade (?) • Não em vista do do art.7, XXVIII da CF (“dolo ou culpa”) Responsabilidade Civil
Artigo 927 • Experiência Italiana: • O art. 2050 do CC Italiano foi a inspiração do artigo 927 do NCC e está em vigor desde 1942 • Apenas em 1988 a Itália adotou a Diretiva 374/85 da Comunidade Européia regendo a responsabilidade pelo fato do produto. • Demostração de que são duas coisas distintas. Responsabilidade Civil
Artigo 927 Caso Schiaratura • Pedido de Aplicação do artigo 2050 do CC Italiano a um caso de dano atribuído a fato do produto - cigarro • Afastamento da aplicação do ar. 2050 por entender que este se aplica à atividade de risco e não a fato do produto - Quando o dano pontencial não decorre diretamente da forma de condução do processo produtivo em si, necessário que o produto seja defeituoso para que haje a obrigação de indenizar. Responsabilidade Civil
Artigo 931 - Evolução Legislativa Farmacêuticas e empresas com atividades afins pelos seus produtos colocados em circulação Passou a ser genérica sem a expressão “independentemente de culpa”, o que gerou dúvidas quanto à ser objetiva ou subjetiva a responsabilidade. Responsabilidade Civil
Artigo 931 • Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. • Explicitou a responsabilidade objetiva. Responsabilidade Civil
Artigo 931 • Enunciado 42 – Art. 931: o art. 931 amplia o conceito de fato do produto existente no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, imputando responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos. • Posição questionável – caso gerador – maior proteção ao não-consumidor incompatível com uma interpretação sistemática do artigo. Responsabilidade Civil