130 likes | 284 Views
EUROPA. Normas e experiências. Alguns dados …. População 459.500.000 (EU 25 Países) Trabalhadores (15/64 anos) 215.000.000 Acidentes fatais 4,600 (EU 15 Países). Estruturas básicas de União Européia. O “CONSELHO”: formado pelos governos – tem o poder legislativo e de
E N D
EUROPA Normas e experiências
Alguns dados … • População 459.500.000 (EU 25 Países) • Trabalhadores (15/64 anos) 215.000.000 • Acidentes fatais 4,600 (EU 15 Países)
Estruturas básicas de União Européia • O “CONSELHO”: formado pelos governos – tem o poder legislativo e de programas • A “COMISSÃO”: formada por un Presidente e alguns Comissários (indicados por Governos) – tem o poder de propostas e o poder executivo (controle) • O “PARLAMENTO”: tem um papel de propostas (consultivo) • Um “PROCEDIMENTO DE CONSULTA E DIÁLOGO SOCIAL”: no “Comite Econômico e Social” e o “Comite consultivo para a saúde e a segurança no trabalho” – as organizações empresarais e dos trabalhadores participam, junto aos gvevernos, na construção de normas com um papel consultivo
Normas fundamentais • o TRATADO VERSÃO COMPILADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA • as DIRETIVAS AS LEiS NA EUROPA
As Diretivas Repertório da Legislação Comunitária: 01. Questões gerais, financeiras e institucionais 11. Relações externas 02. União aduaneira e livre circulação de mercadorias 12. Energia 03. Agricultura 13. Política industrial e mercado interno 04. Pesca 14. Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais 05. Livre circulação de trabalhadores e política social 15. Ambiente, consumidores e proteção da saúde 06. Direito de estabelecimento e livre prestação de serviços 16. Ciência, Informação, Educação e Cultura 07. Política de transporte 17. Direito das empresas 08. Política de concorrência 18. Política Externa e de Segurança Comum 09. Fiscalização 19. Espaço de liberdade, segurança e justiça 10. Política econômica e monetária e livre circulação de capitais 20. Europa dos cidadãos
Diretivas e trabalhadores 05.07 Estatística 05.10 Livre circulação de trabalhadores 05.20 Política social 05.20.05 Disposições sociais gerais 05.20.10 Fundo Social Europeu (FSE) 05.20.10.10 Organização e reforma do FSE 05.20.10.20 Modalidades administrativas e financeiras do FSE 05.20.10.30 Intervenções do FSE 05.20.20 Condições de trabalho 05.20.20.10 Segurança dos trabalhadores 05.20.20.20 Salários e duração do trabalho 05.20.20.30 Relações de trabalho 05.20.30 Desemprego e trabalho 05.20.30.10 Programas e estatísticas 05.20.30.20 Proteção dos trabalhadores 05.20.30.30 Incentivos ao emprego 05.20.40 Segurança social 05.20.40.10 Princípios de segurança social 05.20.40.20 Aplicação aos trabalhadores migrantes 05.20.50 Harmonização de determinadas disposições sociais
Diretivas e duração do trabalho Exemplo: “DIRETIVA 1999/70/CE DO CONSELHO de 28 de Junho de 1999 referente ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo” ANEXO: ACORDO-QUADRO CES, UNICE E CEEP - relativo a contratos de trabalho a termo CES:Confederação Européia dos Sindicatos UNICE: Confederações das Indústrias e dos Empregadores da Europa CEEP: Centro Europeu das Empresas Públicas
o TRATADO e a saúde laboral TÍTULO XI POLÍTICA SOCIAL, EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E JUVENTUDE CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES SOCIAIS Artigo 136 A Comunidade e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Européia, assinada em Turim, em 18 de Outubro de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. … Artigo 137 1. A fim de realizar os objetivos enunciados no artigo 136.o, a Comunidade apoiará e completará a ação dos Estados-Membros nos seguintes domínios: a) Melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores; b) Condições de trabalho; c) Segurança social e protecção social dos trabalhadores; … 2. Para o efeito, o Conselho pode: … b) Adoptar, nos domínios referidos nas alíneas a) a i) do n.o 1, por meio de diretivas, prescrições mínimas progressivamente aplicáveis … O Conselho delibera nos termos do artigo 251.o, após consulta ao Comite Econômico e Social e ao Comite das Regiões, exceto nos domínios referidos nas alíneas c), d), f) e g) do n.o 1 do presente artigo, em que o Conselho delibera por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu e aos referidos comites.
As Diretivas A “diretiva mãe” Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho As “Diretivas filhas” Diretiva 89/654/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho (primeira Diretiva especial, na acepção do nº. 1 do artigo 16º da Diretiva 89/391/CEE) Diretiva 89/655/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (segunda Diretiva ...) Diretiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho (terceira Diretiva ...) ... Diretiva 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído) (Décima sétima diretiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE)
Estatísticas européias de acidentes de trabalho(EEAT) – Edição 2001 • EMPRESA • - atividade econômica (CIIU - ONU) • - dimensões daa empresa • situação geográfica, data e hora • EXPOSIÇÃO ORGANIZAÇÃO • CONDIÇÕES DE TRABALHO • tipo de lugar • TRABALHADOR POSTO DE TRABALHO • - profISSÃO ( ISCO – OIT ) - tipo de trabalho • - IDADE E sexo - posto de trabalho • - nacionalidade • - categoria profissional • FORMA EM QUE FOI PRODUZIDO O ACIDENTE • - atividadE física específica e agente material associado • - Desvioy Agente material associado • contato - tipo de lesão e Agente material associado. • VÍTIMA • - tipo de lesão • - parte ol corpo lesionada • - dias perdidos
EMPRESA ATIVIDADE ECONÓMICA DIMENSÃO DA EMPRESA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA ISIC – CNAE (ONU) (BR) TRABALHADOR IDADE SEXO NACIONALIDADE PROFISSÃO ISCO 88 – CBO (ONU) (BR) INFORMAÇÕES PARA O REGISTRO DE UM ACIDENTE DE TRABALHO ESAW (European Statistics of Accidentat Work) Estatísticas européias de Acidentes de Trabalho
MODALIDADE DE ACONTECIMENTO (descrição de como aconteceu o acidente) LUGAR ESPECÍFICO AONDE ACONTECEU O ACIDENTE TIPO DE TRABALHO (trabalho específico que estava sendo desenvolvido no momento do acidente/tarefa efetuada pelo sinistrado) ATIVIDADE FÍSICA ESPECÍFICA (movimento deliberado e voluntário realizado pelo sinistrado exatamente antes do acidente se produzir) AGENTE MATERIAL DA ATIVIDADE FÍSICA ESPECÍFICA (descreva a ferramenta, o objeto, o agente utilizado pelo sinistrado quando do acidente) MUDANÇA / DESVIO (descreva o que se passou de anormal, como, por exemplo, a perda, total ou parcial, de controlo de uma máquina, ou uma queda sobre ou a partir de alguma coisa). AGENTE MATERIAL DO DESVIO (descreva a ferramenta, o objeto, o agente que está relacionado com o desvio que aconteceu) CONTATO (modo a descrever a forma como a pessoa foi lesionada, a maneira através da qual o sinistrado entrou em contacto com qualquer coisa que causou a lesão). AGENTE MATERIAL DO CONTATO (descreva a ferramenta, o objeto, o agente que está relacionado com o contato/lesão)
Exemplos de codificação de causas e circunstâncias Num hospital, uma enfermeira fere-se no polegar. Estava deixando uma seringa no caixote de lixo e picou-se com outra agulha que saía do caixote de lixo. Variável Código Designação (resumida) Tipo de local 051 Estabelecimento de saúde, clínica, hospital Tipo de trabalho 41 Serviço, cuidados, assistência a pessoa humana Atividade física específica 46 Deitar, deitar para dentro de, encher, esvaziar Agente material 11.09 Embalagens diversas, pequenas e médias,móveis Agente material 11.09.06.00 Caixote de lixo, contentor de lixo Desvio 64 Gestos intempestivos Agente material 06.14 Ferramentas de mão não motorizadas - médicas - que picam Agente material 06.14.01.00 Seringa, agulha Contato - Modalidade da lesão 52 Contacto com Agente afiado (prego / ferramenta afiada) Agente material 06.14 Ferramentas de mão não motorizadas - médicas - que picam Agente material 06.14.01.00 Seringa, agulha