Recursos em espécie
Recursos em espécie. Recurso Ordinário Constitucional (Art. 539 e 540 do CPC). Generalidades:. Competência para julgamento (tribunais “ad quem”): STF : art. 102, inciso II, da CF e artigo 539, I, do CPC; STJ: art. 105, inciso II, da CF e artigo 539, II, do CPC.
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