40 likes | 161 Views
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PAPEL DO PARCEIRO: PAIS OU RESPONSÁVEIS.
E N D
O PAPEL DO PARCEIRO: PAIS OU RESPONSÁVEIS O Título VIII da Constituição Federal procura inculcar na mente do povo a responsabilidade da participação nas questões do Estado. Evoluir de um Estado-Patrão para um Estado-Parceiro. Aqui está fundamentada a doutrina da co - responsabilidade. Vejamos: a- “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Art. 205)
“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público eà coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Art. 225) “É dever da família, da sociedade edo Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Art. 227) “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”(Art. 230)
Leis infraconstitucionais que vieram regulamentar artigos do Título VIII da Constituição Federal, criaram Conselhos os mais variados. 1- Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. 2- Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde – LOS – cria o Conselho da Saúde. 3- Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – cria o Conselho Municipal da Assistência Social. 4- Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – cria o Conselho Escolar. 5- Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – cria o Conselho do Idoso.