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REVITALIZAÇÃO DA BARRA. EVENTOS QUE POTENCIALIZAM A DEGRADAÇÃO DE PATRIMÔNIOS CULTURAIS E AMBIENTAIS DE SALVADOR. PELA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIOS CULTURAIS NACIONAIS. DO MEIO AMBIENTE CF.
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REVITALIZAÇÃO DA BARRA EVENTOS QUE POTENCIALIZAM A DEGRADAÇÃO DE PATRIMÔNIOS CULTURAIS E AMBIENTAIS DE SALVADOR PELA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIOS CULTURAIS NACIONAIS.
DO MEIO AMBIENTE CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
DO PATRIMÔNIO CULTURAL CF Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
MUSICA NO PORTO E TRAVESSIA MAR GRANDE – SALVADOR AO MESMO TEMPO NA PRAIA DO PORTO DA BARRA
MARCO DE FUNDAÇÃO DA CIDADE E FORTE SÃO DIOGO. O PALCO FICA MONTADO O MÊS QUASE TODO PARA SHOWS APENAS EM UM DIA DA SEMANA.
CARNAVAL EM FEVEREIRO CONCENTRAÇÃO DE TRIOS E “MANIFESTAÇÕES CULTURAIS”
AREIAS DA TERCEIRA MELHOR PRAIA URBANA DO MUNDO APÓS UMA NOITE DE ESPICHA.
OU MAIS UM CRIME AMBIENTAL E CONTRA O PATRIMONIO CULTURAL BRASILEIRO?
NÃO ADIANTA GASTAR RECURSOS PÚBLICOS COM UMA PUBLICIDADE INEFICAZ.
FORTE SANTA MARIA TOMBADO PELO IPHAN. ONDE ESTÁ A PROTEÇÃO DO ESTADO?
A EXEMPLO DO MUSICA NO PORTO, ESTE PALCO FICA QUASE 1 MÊS MONTADO PARA SHOWS UMA VEZ POR SEMANA. BEM EM CIMA DO MARCO DE FUNDAÇÃO DA CIDADE. QUEM PAGA A CONTA?
UM PROJETO CARÍSSIMO QUE ACELERA O PROCESSO DE DEGRADAÇÃO DA BARRA E DA CIDADE. APENAS POR ESTAR NO LUGAR ERRADO.
ESTE É O FUNDO DO MAR DIA APÓS O ESPICHA. DINHEIRO PÚBLICO FINANCIANDO ISSO?
A VEZ DOS EVENTOS RELIGIOSOS. MAIS DEGRADAÇÃO, POLUIÇÃO SONORA E TRANSTORNO PARA O BAIRRO
XIXI NO MATERIAL DE TRABALHO AGUA QUE CONSERVA OS PRODUTOS TAMBÉM UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA
VALE TUDO. SE PODE COLOCAR PALCO EM CIMA DO MARCO DE FUNDAÇÃO, POR QUE NÃO USÁ-LO COMO BANHEIRO? OLHA A MANCHA DENUNCIANDO O COSTUME
OS ESPAÇOS PÚBLICOS SÃO PRIVATIZADOS E VIRAM “PONTOS COMERCIAIS” SEM QUALQUER CERIMÔNIA
UMA CULTURA DEGRADANTE, CONTRÁRIA À SUSTENTABILIDADE, VAI ARRUINANDO PATRIMÔNIOS CULTURAIS NACIONAIS, SECULARES.
A QUALIDADE DE VIDA VAI SE PERDENDO. PROBLEMAS COM A SAÚDE PÚBLICA
DESVALORIZAÇÃO E SUCATEAMENTO IMOBILIÁRIO.ESTA É A FRENTE DA PRAIA DO PORTO DA BARRA