200 likes | 333 Views
O Público e o Privado no Sistema de Saúde Brasileiro. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS DIRETOR-PRESIDENTE - ANS. 11º Congresso Mundial de Saúde Pública 8º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva Rio de Janeiro 21 a 25 de Agosto/2006. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
E N D
O Público e o Privado no Sistema de Saúde Brasileiro FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS DIRETOR-PRESIDENTE - ANS 11º Congresso Mundial de Saúde Pública 8º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva Rio de Janeiro 21 a 25 de Agosto/2006
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 1o. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 2o. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos....
Evolução dos beneficiários 2000-2005
Curva ABC da distribuição dos beneficiários de planos de saúde - Brasil – março/2006 • Fonte: Cadastro de Beneficiários - ANS/MS – mar/2006 • Cadastro de Operadoras
Pirâmide etária da população e dos beneficiários de planos de saúde Brasil – março/2006 • Fonte: Cadastro de Beneficiários - ANS/MS – mar/2006
RECURSOS FINANCEIROS Sistema Único de Saúde e Saúde Suplementar 2003-2005 Fonte: Orçamento da União, SIOPS/MS -2003 e SIB/DIOPS e FIPE – 2005 - ANS
A Evolução do processo de regulamentação na Saúde Suplementar • Constituição / SUS • Definição da saúde privada como setor regulado 1988 1991 Código de Defesa do Consumidor - CDC Debates no Congresso Foco: atividade econômica e assistência à saúde 1997 Promulgação da Lei 9656 em 03 de junho de 1998 1998 Lei 9.961/00 – ANS Autarquia vinculada ao MS 2000
Missão Institucional Tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Operadoras (empresas) Livre atuação Legislação do tipo societário Controle deficiente Saúde Suplementar Antes da regulamentação Depois da regulamentação • Atuação controlada • Autorização de funcionamento • Regras de operação sujeitas à intervenção e liquidação • Exigência de garantias financeiras • Profissionalização da Gestão Assistência à saúde e acesso (produto) • Livre atuação • Livre definição da cobertura assistencial • Seleção de risco • Exclusão de usuários • Livre definição de carências • Livre definição de reajustes • Modelo centrado na doença • Ausência de sistema de informações • Contratos nebulosos • Atuação controlada • Qualificação da atenção integral à saúde • Proibição da seleção de risco • Proibição da rescisão unilateral dos contratos • Definição e limitação das carências • Reajustes controlados • Sem limites de internação • Modelo de atenção com ênfase nas ações de promoção à saúde e prevenção de doenças. • Sistemas de informações como insumo estratégico. • Contratos mais transparentes.
Principais lacunas na regulação da relação público e privado • Baixa efetividade do ressarcimento ao SUS • Mecanismos de avaliação e controle das redes assistenciais • A dupla porta dos hospitais públicos • A renúncia fiscal
Atendimentos identificados 779.949 AIHs R$1.121.132.647 Ressarcimento ao SUS O Plano não tem cobertura para o procedimento 446.495 AIHs (57,2%) Aptas para cobrança Plano tem cobertura 332.554 (42,8%) R$463.582,951
332.554 AIHs Aptas para cobrança Ressarcimento ao SUS Pagas 55.793 R$71.261.584 Em processo judicial de natureza diversa 54.337 R$77.057.040 7715 GRU inscritas no CADIN R$159,6 milhões Em processo administrativo de cobrança 248.100 3084 GRU em processo de notificação R$54,6 milhões Em processo de cobrança 30.117 R$41.699.889
Perspectivas da regulação Regulação indutora para qualificação do setor de saúde suplementar – Programa de Qualificação – Programas de Promoção e Prevenção – Regulação de prestadores (Monitoramento de rede, contratualização) • Troca de Informações em Saúde • Autorização de Funcionamento RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)
Perspectivas da regulação Mudança no papel e desempenho dos atores da saúde suplementar: • as operadoras gestoras de saúde; • os prestadores de serviços produtores de cuidado em saúde; • os beneficiários usuários com consciência sanitária e • a ANS órgão regulador qualificado e eficiente para regular um setor que objetiva produzir saúde.
Perspectivas da regulação A regulação pública do setor de saúde suplementar, componente do sistema de saúde brasileiro, precisa continuar a ter como objetivo torná-lo cada vez mais auto-suficiente e integrado, e conseguir que ele responda à perspectiva de dar uma atenção à saúde integral aos seus beneficiários, com operadoras sólidas e que permita aos gestores da saúde no Brasil incorporá-lo no seu processo de planejamento.
www.ans.gov.br Disque ANS: 08007019656