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“DESAPOSENTAÇÃO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA” Sérgio Henrique Salvador sergiohsalvador@bol.com.br www.trabalhistaeprevidenciaria.com.br 27/09/2011. “IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI
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“DESAPOSENTAÇÃO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA” Sérgio Henrique Salvador sergiohsalvador@bol.com.br www.trabalhistaeprevidenciaria.com.br 27/09/2011
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI 27/09/2011 – 19 HORAS” 1 – saudação; (coordenação da faculdade/curso/evento/convite/agradecimento/advogado da cidade/ciência jurídica/tese) 2 – relevância da semana jurídica; (parabenizar pelo evento/importância/debate jurídico acadêmico) 3 – Livro (repercussão/lançamento/surpresa/tese);
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI 27/09/2011 – 19 HORAS” 4 – introdução; (pauta do direito previdenciário/estatística do MEC ligação com as demais áreas: D.Civil: qualidade jurídica das partes/dependentes/união estável/maioridade/curatela/irrepetitividade, etc. D.Tributário:contribuições previdenciárias (Lei 8.212/91, s.v.8-STF), etc. D.Trabalho: contrato de trabalho, vínculo, acidente do trabalho, estabilidade, etc. D.Penal: apropriação indébita previdenciária (168-A), etc. D.Administrativo: relaçâo-administração e o destinatário, etc. D.Processual Civil: processo civil previdenciário, etc.
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI 27/09/2011 – 19 HORAS” D.Constitucional Artigo 201 – previdência social (seção) Artigo 194 – Sistema de Seguridade Social: saúde, assistência social e a previdência social Artigo 193 – primado do trabalho – bem-estar e a justiça social – TITULO VIII – da ordem social Artigo 7º, inciso XXIV – aposentadoria (urbano e rural) Artigo 6º - previdência social – direito social Artigo 5º - direito à vida Artigo 1º (fundamentos da república) - III dignidade da pessoa humana – IV os valores sociais do trabalho
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI 27/09/2011 – 19 HORAS” D.Constitucional Carga principiológica/plano de proteção previdenciária/proteção social Valores x princípios x normas (riscos sociais) Artigo 201 e incisos I ao V da CF/88 Cobertura de eventos:doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, ao trabalhador, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte (artigo 01ª da Lei 8.213/91) ADEQUAÇÃO
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI 27/09/2011 – 19 HORAS” DESAPOSENTAÇÃO HISTÓRIA: origem doutrinária/fonte do direito/1996 termo – 85/86 reversão; CONCEITO: ato de desfazimento/ de renúncia/troca/ substituição/transformação do benefício; Instrumentalidade/Modal Jurídico/Utilitário; FUNDAMENTOS: principiológicos por excelência: (ausência de vedação legal/busca e aprimoramento de um direito social/amplitude da incidência da tutela previdenciária/carga valorativa) CORRENTE CONTRÁRIA (devolução/restituição)
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI 27/09/2011 – 19 HORAS” DESAPOSENTAÇÃO POSIÇÃO DO STJ: natureza alimentar; POSIÇÃO DOS OUTROS TRIBUNAIS: DISPONÍVEL/PATRIMONIAL (aposentadoria: fruto, objeto da aposentação) CASOS PRÁTICOS MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DO SUJEITO PROTEGIDO - DESAPOSENTAÇÃO E O STF (RE 381367/RS) Artigo 201, §11 CF/88 Artigo 12 LC – Artigo 11 LB – exercício da atividade remunerada
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI 27/09/2011 – 19 HORAS” DESAPOSENTAÇÃO D.PROCESSUAL tese judicial/cálculo prévio/justiça federal/antecipação de tutela/liminar (MS de Minas); DIREITO COMPARADO Portugal: revisão anual (todo dia 01º de janeiro); Canadá: revisão periódica EUA: revisão posterior a sua nova inatividade ESPANHA: há uma redução da aposentadoria na atividade, mas majorada na inatividade futura
“IV SEMANA JURÍDICA DA FEPI 27/09/2011 – 19 HORAS” DESAPOSENTAÇÃO ULTIMAS OBSERVAÇÕES: Tendência do STF, Projetos de Lei, Volta do Pecúlio, Revisões Periódicas Tratamento Técnico do Ministério CONCLUSÃO - Como instrumento de melhoria das condições de vida, da inserção qualitativa no meio social, pouco importando a análise simplista e restritiva de alguns, a Desaposentação visa, almeja e sintetiza o ápice de uma proteção social, que não deve ser sonhada, mas consolidada!
Sérgio Henrique Salvador 3623 – 3793 9916 - 9680 sergiohsalvador@bol.com.br www.trabalhistaeprevidenciaria.com.br “O princípio da sabedoria é o Temor ao Senhor” (PV 1:07)