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GOVERNANÇA O que é ? ( O texto foi retirado do site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC ( www.ibg

GOVERNANÇA O que é ? ( O texto foi retirado do site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC ( www.ibgc.org.br ) Qual a importância ? Onde ela está presente no segmento dos RPPSs ?. GOVERNANÇA O que é ?

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GOVERNANÇA O que é ? ( O texto foi retirado do site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC ( www.ibg

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Presentation Transcript


  1. GOVERNANÇA O que é ? (O texto foi retirado do site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC (www.ibgc.org.br) Qual a importância ? Onde ela está presente no segmento dos RPPSs ?

  2. GOVERNANÇA O que é ? Na primeira metade dos anos 90, em um movimento iniciado principalmente nos Estados Unidos, acionistas despertaram para a necessidade de novas regras que os protegessem dos abusos da diretoria executiva das empresas, da inércia de conselhos de administração inoperantes e das omissões das auditorias externas. 

  3. GOVERNANÇA O que é ? Conceitualmente, a Governança Corporativa surgiu para superar o "conflito de agência", decorrente da separação entre a propriedade e a gestão empresarial. Nesta situação, o proprietário (acionista) delega a um agente especializado (executivo) o poder de decisão sobre sua propriedade.  

  4. GOVERNANÇA O que é ? A preocupação da Governança Corporativa é criar um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas.

  5. GOVERNANÇA O que é ? A boa Governança proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a monitoração da direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são o conselho de administração, a auditoria independente e o conselho-fiscal.  No caso dos RPPSs podemos incluir também os Comitês de Investimentos...

  6. GOVERNANÇA O que é ? Em poucas palavras é o “alinhamento”, a observação e respeito aos interesses de todos os envolvidos, em uma empresa ou qualquer outra forma de corporação como uma Autarquia, sejam eles gestores, proprietários, colaboradores e a sociedade....

  7. GOVERNANÇA O que é ? junto de práticas, processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada com o objetivo principal de alinhar os interesses da empresa, dos seus acionistas e da sociedade. É o conjunto de práticas, processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada com o objetivo principal de alinhar os interesses da empresa, dos seus acionistas e da sociedade.

  8. GOVERNANÇA Qual a importância ? Conforme a definição significa “alinhar os interesses” dos envolvidos com uma “corporação” e assim ganha importância para a constituição de um ambiente favorável e justo ao atingimento de seus objetivos econômicos e sociais. transparência – informação – equidade – respeito – planejamento..

  9. GOVERNANÇA Qual a importância ? Um Exemplo:

  10. GOVERNANÇA • Qual a importância nas Empresas Abertas? • Estimular interesse do investidor; • Aumento de liquidez; • Aumento de segurança; • Valorização das Cias Abertas; • Agregar valor ao “negócio” da Cia; • Transparência; • Equidade; • Divulgação de dados e fatos; • Responsabilidade social.

  11. GOVERNANÇA • Onde ela está presente no segmento dos RPPSs ? • J • Interesses Diversos: • Prefeitura • Ativos • Inativos • Municipalidade • Órgão Gestor da Previdência • Ministério da Previdência e Tribunal de Contas • instituições que regulam a maneira como uma

  12. GOVERNANÇA • Onde ela está presente no segmento dos RPPSs ? • J • instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada com o objetivo principal de alinhar os interesses da empresa, dos seus acionistas e da sociedade. Ministério da Previdência Tribunal de Contas

  13. GOVERNANÇA • Onde ela está presente no segmento dos RPPSs ? • J • Lei Leis...9.717/98...Resoluções....Portarias..... • PoPortaria 519/2011 + 170/2012 + 440/2013 • Esse Normativo traz vários aspectos de Governança que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada com o objetivo principal de alinhar os interesses da empresa, dos seus acionistas e da sociedade.

  14. Portaria 519/2011 + 170/2012 + 440/2013 Altera a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011 , que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências. Art. 1º A Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011 , publicada no DOU de 25 de agosto de 2011, seção 1, página 164, retificada no DOU de 26 de agosto de 2011, seção 1, página 25, e alterada pela Portaria MPS/GM nº 170, de 25 de abril de 2012 , publicada no DOU de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  15. Artigo 1º - parágrafo 4º • O DPIN deverá conter as assinaturas dos responsáveis legais pelo ente federativo e pela unidade gestora do RPPS e dos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução da política anual de investimentos do RPPS." (este parágrafo foi incluído) • Assinatura** • Prefeitura – RPPS – Conselho – Comitê de Investimentos • “Alinhando” responsabilidades

  16. Artigo 2º - parágrafo 1º • A comprovação de que trata o caput será realizada na forma estipulada pela SPPS, conforme divulgado por meio do endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores – “Internet” • Trata da Certificação (CPA-10 – APIMEC) • MPS estipula como quer a comprovação da certificação....

  17. Artigo 3º - Inciso VI • assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e ou consultorianas operações de aplicação dos recursos do RPPSe da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. (incluída) • Atinge Bancos, Assets, Consultorias. • Atuários, Contadores, Outros prestadores de serviços; vocês acham que esses também são atingidos....??

  18. Artigo 3º - Inciso VIII (Incluído) • disponibilizar aos seus segurados** e pensionistas: • Política Anual de Investimentos em até 30 dias da aprovação • APRs em até 30 dias da aplicação ou resgate • Composição da carteira de investimentos em até 30 dias do final do mês • Os procedimentos de seleção de entidades autorizadas e credenciadas • As informações do credenciamento das instituições que receberão R$ • Relação de credenciados e data de atualização do credenciamento • Datas e locais das reuniões do Conselho e Comitê de Investimentos • Relatórios trimestrais de rentabilidade, risco, e aderência a PAI e que devem ser submetidos às instâncias superiores de deliberação e controle

  19. Percebemos aqui um claro princípio de Governança: TRANSPARÊNCIA • Alinhamento de interesses já que os recursos financeiros são de • todos e as decisões de investimentos e junto a quem são feitas bem • como seus resultados devem ser disponibilizados

  20. Artigo 3º - Inciso IX e parágrafo 1º (Incluídos) na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. § 1º Para o credenciamento referido no inciso IX deste artigo deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS, no mínimo:

  21. Aqui o Felipe vai fazer as considerações pertinentes.....

  22. Considerações: • A não regularidade fiscal pode ser motivo de descredenciamento • de qualquer prestador de serviço

  23. Artigo 3º - parágrafo 4º • As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime. • Quem é ? • Como fazer esse “atestado” ? • Base atuarial para o “atestado”

  24. Artigo 3º - A • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à SPPS que seus RPPS mantêm Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos. • Valorização do papel do Comitê de Investimentos

  25. Artigo 3º - A parágrafo 1º • A estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos previsto no caput, será estabelecida em ato normativo pelo ente federativo, devendo atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: • Vínculo com o Ente ou com o RPPS; qualquer servidor • Periodicidade das reuniões ordinárias, forma das extraordinárias • Acesso aos investimentos e desinvestimentos • Atas • Representatividade e Certificação da maioria dos membros(suplentes) • Até 31/07/2014

  26. Artigo 6º parágrafo 3º, 4º e 5º • Informar inexistência de recursos financeiros • Se chegar a R$ 5MM e esse valor baixar a certificação continua sendo exigida • A partir de 01/01/2015 certificação será exigida a todos os RPPSs independente de seu patrimônio • Na criação de um RPPS a certificação é exigida em até 180 dias da vigência da Lei instituidora

  27. Conclusões • As exigências aumentando: • Capacitação • Transparência • Responsabilidade solidária • Planejamento • Informação (obtenção e transferência) • Técnica • Base legal • Controles

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