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COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA. DISPONIBILIDADE. CONFLITOS. FATORES AGRAVANTES. AUMENTO DA DEMANDA População, urbanização, industrialização, irrigação CONTAMINAÇÃO DAS ÁGUAS; esgotos, indústrias, agricultura, mineração INTERFERÊNCIAS FÍSICAS
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FATORES AGRAVANTES AUMENTO DA DEMANDA • População, urbanização, industrialização, irrigação • CONTAMINAÇÃO DAS ÁGUAS; • esgotos, indústrias, agricultura, mineração • INTERFERÊNCIAS FÍSICAS • desmatamentos, assoreamentos, obras de drenagem, etc. • DESPERDÍCIO NO USO
Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Estado de São Paulo(22)
Disponibilidade de Recursos Hídricos no Estado de São Paulo Água da RB para AT? Preço e Impactos
LEI DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA (Lei nº 12.183 de 29/12/2005) PRINCÍPIOS: • Água como bem público de valor econômico; • Incentivar o uso racional e sustentável; • Financiar os programas do Plano de Rec. Hídricos; • Distribuir o custo socioambiental do uso da água; • Cobrança dos recursos hídricos como Instrumento da Política de Recursos Hídricos.
REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DECRETO Nº 50.667 DE 30 DE MARÇO DE 2006 Define: - A Bacia Hidrográfica como área de atuação do Comitê. - A responsabilidade pelo Cadastro de usuários: - DAEE, CETESB e Agências de Bacias; - Os dados iniciais para a base de cálculo da cobrança: * Ato convocatório (Declaração) ou Cadastro existente (Outorga). - Os usuários isentos. - A fórmula da cobrança. - A forma da cobrança.
Parâmetros de cobrança Recursos Hídricos CAPTAÇÃO Vazão Captadasuperficial e subterrânea LANÇAMENTO Quantidade e Qualidade da Vazão lançada Iniciar com DBO5,20 13 coeficientes ponderadores 9 coeficientesponderadores CONSUMO Vazão Consumida
Definições importantes: • USUÁRIO URBANO: (Público ou Privado): captação, derivação ou extração de água predominantemente para uso humano, e lançamento de efluentes líquidos em corpos d’água, mesmo fora do perímetro urbano: USUÁRIO INDUSTRIAL: Captação, derivação ou extração de água, bem como o consumo de água e o lançamento de efluentes líquidos em corpos d’água, pelo setor industrial (CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas IBGE). • USUÁRIO RURAL: Captação, derivação ou extração de água, bem como o consumo de água e o lançamento de efluentes líquidos em corpos d’água, pelo setor rural (CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas IBGE).
Outorga • Autorização para atividades que demandem uso da água, bem da União, ou que interfiram no regime natural dos recursos hídricos. • Visa possibilitar a utilização racional (aproveitamento múltiplo, defesa e proteção), para assegurar a disponibilidade atual e futura em padrões adequados de quantidade e qualidade. • Encaminhamento pelo DAEE (rios de domínio estadual) e ANA (federal) • Usuários isentos: • Captação subterrânea e superficial até 5 m3/dia. • Uso doméstico de pequenas propriedades ou pequenos núcleos populacionais. • Usuários finais de baixa renda (uso urbano) não sujeitos a repasse
SISTEMÁTICADA COBRANÇA Cadastro Estudos Aprovação CBH Aprovação CRH Implantação da Cobrança
Fórmulas e Coeficientes para os Cálculos da Cobrança da Água
FÓRMULA DA COBRANÇA: C =PUFcap.Vcap+PUFcons .Vcons+PUFlanc. Vlanç . DBO5,20 Captação consumo lançamento PUF cap = PUB cap ( X1 x X2 x X3 x X5 x X7 x X13) PUF Cons = PUB cons ( X1 x X2 x X3 X5 x X7 x X13) PUF lanç = PUB lanç ( Y1 x Y3 x Y4) • DBO5,20 = Demanda Bioquimica de Oxigênio kg/m3 • Detalhes no final – apõs slides comitê – para respostas a perguntas • Limites: • Captação: limitado a 0,001078 UFESP’s /m3 R$ 0,017/m3 (UFESP 2009) • Valor cobrado para lançamento: limitado a 3 vezes o valor pago pela captação + consumo
Estimativa inicial Abastecimento Público: R$ 294.012,00 Industria: R$ 455.248,30 Comércio: R$ 19.538,32 TOTAL: R$ 768.798,62/ano Cobrança nos usos agrícolas pode ser a partir de 2010
APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS Máximo 10% para despesas de custeio e pessoal Mínimo 90% p/ execução de projetos, serviços e obras previstos nos planos aprovados pelos Colegiados. Beneficiários : Usuários de água, órgãos e entidades do SIGRH (artigo 31 do Decreto 50667/06). Os usuários isentos por lei não poderão ser tomadores dos recursos. Local: na própria bacia, excepcionalmente em outra, aprovação pelo Comitê Realizações
CRONOGRAMA RESUMIDO FONTE: DELIBERAÇÃO CBH-RB nº 121/09, DE 29/08/2009
Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul CBH - RB
Sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos no estado de São Paulo Bases Institucionais Constituição Estadual Artigo 205 O Estado instituirá, por lei, sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos, congregando órgãos estaduais e municipais e a sociedade civil, e assegurará meios financeiros e institucionais para: I - a utilização racional das águas; II - o aproveitamento múltiplo; III - a proteção das águas; IV - a defesa contra eventos críticos; V - a gestão descentralizada, participativa e integrada.
Lei 7.663, que estabelece normas para a Política de Recursos HídricosPRINCÍPIOS* Descentralização, Participação e Integração* A unidade de planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos é a bacia hidrográfica* O recurso hídrico é um bem público, de valor econômico. O seu uso deve ser cobrado.
A Política de Recursos HídricosMecanismos de implantação:* PLANO - O que fazer ? - Por que ? - Quando fazer ? - Quanto custa ?* SISTEMA DE GESTÃO - Quem faz ? - Como ? (Define a participação do estado+ Municípios + usuários) * FUNDO –E os recursos ? Cria o suporte financeiro à Política de Recursos Hídricos
CRH CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS O SISTEMA DE GESTÃO CBHs – Comitês de Bacias Bacia 3 Bacia 2 Alto Tietê Ribeira de Iguape Bacia 1 ESTADO 1/3 (14) MUNICÍPIOS 1/3 (14) SOCIEDADE CIVIL 1/3 (14)
Instituído a 14/01/1996 14 representantes do estado 14 representantes dos municípios 14 representantes da sociedade civil Plenária do Comitê da Bacia Hidrográfica CBH-RB Presidente Vice Presidente Secretário Executivo MesaDiretora CT-PG/Câm Téc Planej. e Gerenciamento CT- SAN/Câm. Téc. Saneamento CT-OL/Câm. Téc. Outorga e Licença CT-APRM/Câm. Téc. Área de Proteção e Recuperação de Mananciais CT-PG CT-SAN CT-OL CT-APRM
Objetivos do Comitê Promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos; Fomentar a atuação do fórum de discussões, congregando a participação dos segmentos do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil Organizada; Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e a proteção do meio ambiente; Promover a utilização racional dos recursos hídricos; Estabelecer a priorização na aplicação dos recursos do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, para o desenvolvimento de projetos, serviços e obras.
DESAFIOS DO COMITÊ Resíduos sólidos Enchentes Poluição (diversas fontes) Proteção de mananciais Erosão e assoreamento Disciplinamento da utilização da água Cobrança da água(A. Legislativa-PL 676) e a utilização desses recursos
Problemas • Pequena participação, mesmo formal • Somente 2% da população representados em associações de moradores • Poucas associações de produtores • Pequeno comparecimento • Falta de capacitação para atuação e para captação de recursos Providências • Cursos de capacitação • Oficinas e apoio para elaboração de projetos • Estímulo à participação • Divulgação
CBH-RB – ENDEREÇOSRua Félix Aby-Azar,442-centro cep – 11.900.000/Registro(Secretaria Executiva-DAEE)* E-mail : comiterb@ambiente.sp.gov.br * Site:www.sigrh.sp.gov.br (comitê/rb)www.daee.sp.gov.br(13) 3821 3244
Coeficientes Ponderadores para captação, extração e derivação
** Percentual de Remoção (PR)Y3 • PR = 80% → 1 • 80% <PR <95% → (31 – 0,2 x PR) / 15 • PR ≥ 95% → 16 – 0,16 x PR
MINERAÇÃO DE AREIA • Para a Captação: • Qcap= Qareia x R onde: • Qareia= V areia produzido (m3/ano) • R = razão da mistura da polpa dragada • (relação entre o Vol. médio de água e o Vol. médio de areia ) • R = 3,0 - Vol. médio de água = 75% , • Vol. médio de areia = 25% • Para o Consumo: • Qcons= Qareia x U onde: • Qareia = Vareia produzido (m3/ano) • U = 0,05 - teor de umidade de areia produzida, • medida no carregamento (mínimo 5%)
Fim FIM