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O FSE no financiamento de estratégias de empregabilidade e de coesão social. 29 de maio de 2013 Universidade dos Açores. Principais linhas de reorientação do FSE na programação nacional. Reforço da coordenação e integração entre fundos (plurifundo).
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O FSE no financiamento de estratégias de empregabilidade e de coesão social 29 de maio de 2013 Universidade dos Açores
Principais linhas de reorientação do FSE na programação nacional Reforço da coordenação e integração entre fundos (plurifundo) Programação e aplicação centrada em resultados Mobilização com vista a garantir a sustentabilidade dos projetos Simplificação dos procedimentos de aplicação Reforço da articulação entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias
Prioridades de intervenção do FSE -Promover o Emprego- Aumentar o Emprego Desenvolver condições para melhorar o acesso à qualificação e ao emprego (e à saúde, à cultura e ao apoio social). Criar mais e melhores condições de acesso a bens e serviços de qualidade, promover a empregabilidade, o apoio à transição entre o sistema de educação/formação e o mercado de trabalho. Estimular a criação de emprego. Combater o desemprego com formação e estágios para desempregados, programas de inserção de desempregados, etc…
Prioridades de intervenção do FSE -Investir no Capital Humano- Melhor e Mais Educação Aumentar o nível médio de qualificações nos diversos níveis de educação, nomeadamente o básico, e reforço das vias profissionalizantes (ensino dual e profissional) e alargamento do universo potencial de candidatos ao ensino superior (ação social escolar para alunos carenciados). Melhorar a qualidade de aprendizagem nos diversos subsistemas de educação e formação e combater o insucesso e o abandono escolar precoce. Fortalecer o ajustamento entre qualificações produzidas e procuradas pelo mercado de trabalho.
Prioridades de intervenção do FSE - Promover a Inclusão Social - Combater a Pobreza e as Desigualdades Sociais Reforçar a intervenção precoce em áreas como a saúde e a educação, em particular junto das crianças e consolidar a rede institucional e de respostas sociais, segundo a lógica de serviço de proximidade. Facilitar o acesso dos grupos mais vulneráveis ao mercado de trabalho e/ou a atividades socialmente úteis. Promover a autonomia das pessoas em situação de vulnerabilidade social. Promover a participação em atividades de voluntariado enquanto fator de inserção social dos cidadãos
Metas nacionais no âmbito da E2020 e situação em 2011 Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013 , de 20 de maio
Princípios de aplicação: Simplificação e Flexibilidade Obrigatoriedade de aplicação de custos simplificados nos projetos do FSE até 50.000€ Maior focalização nos resultados e menos no processo o que implica um maior acompanhamento dos resultados e da análise da sua qualidade. Opções de simplificação ao nível dos custos:
Princípios de aplicação: Desenvolvimento Territorial Possibilidade do FSE reforçar a capacitação institucional ao nível local e regional -O FSE pode apoiar abordagens de ITI - Investimento Territorial Integrado e de DLBC - Desenvolvimento Local de Base Comunitária (incluindo os pactos territoriais e as iniciativas locais em prol do Emprego, da Educação e da inclusão social); - O FSE pode ainda apoiar, de forma complementar com o FEDER, Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS) dando-se prioridade a territórios que incluam Áreas de Reabilitação Urbana; - Possibilidade do FSE apoiar uma dimensão territorializada das políticas públicas(em complemento com a perspetiva setorial);
Princípios de aplicação: Inovação social e cooperação transnacional Trabalho em parceria: Atribuição de um volume adequado de recursos FSE a ações de capacitação, criação de redes com os parceiros e fortalecimento de diálogo social Reforço dos apoios à inovação social e à cooperação transnacional em todos os domínios abrangidos pelo FSE O FSE apoia a cooperação transnacional com o objetivo de promover a aprendizagem mutua, reforçando as eficácia das políticas Os eixos prioritários dedicados a estas áreas podem ter uma taxa de cofinanciamento maior (n.º 2 do art.º 11 do R FSE)
Princípios de aplicação: Igualdade de género e não discriminação nos projetos do FSE - Abordagem específica: Ações especificamente dirigidas à promoção da igualdade de género e não discriminação (através de prioridades de investimento dedicadas) - Abordagem transversal: integração do princípio da igualdade de género e não discriminação em todas as políticas