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Como solicitar a certificação Para solicitar o certificado de entidade beneficente de assistência social, ou sua renovação, a instituição deve entrar em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A tramitação do processo de certificação obedece a ordem cronológica de solicitações. São necessários os seguintes documentos: 1. requerimento datado, devidamente assinado pelo representante legal da entidade, dirigido à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);2. cópia autenticada dos atos constitutivos, registrada em Cartório e conforme o art. 3º da Lei nº 12.101/09, comprovando: a) estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento há pelo menos 12 meses antes da solicitação do Certificado;b) sua natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei 8.742/93 e com o Decreto 6.308/2007;
c) aplicar suas rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; d) não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto; e) destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas; f) não receberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalente, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
3. cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada; 4. plano de ação que demonstre as ações na área de assistência social a serem executadas durante o ano, de forma planejada, continuada e gratuita. Esse plano deve evidenciar finalidades estatutárias; objetivos; origem dos recursos; infraestrutura e identificação de cada serviço; projeto; programa ou benefício socioassistencial a ser executado, informando respectivamente público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial, demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas para esta participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do plano;5. relatório que demonstre as ações executadas de forma planejada, continuada e gratuita durante o ano anterior, evidenciando o cumprimento de todos os itens dispostos no plano de ação;
6. comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);7. comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal;8. cópia das demonstrações contábeis do exercício de 2009. A Resolução nº 16/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social e seus serviços, programas, projetos e benefícios nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.O prazo de validade da certificação será de três anos.