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Comércio de Serviços na OMC

COMÉRCIO DE SERVIÇOS (“ GENERAL AGREEMENT ON TRADE IN SERVICES – GATS ”) NA OMC – LIBERALIZAÇÃO, CONDIÇÕES E DESAFIOS Umberto Celli Junior Professor de Direito Internacional da USP. Comércio de Serviços na OMC. I. Comércio Internacional de Serviços

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Comércio de Serviços na OMC

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  1. COMÉRCIO DE SERVIÇOS (“GENERAL AGREEMENT ON TRADE IN SERVICES – GATS”) NA OMC – LIBERALIZAÇÃO, CONDIÇÕES E DESAFIOSUmberto Celli JuniorProfessor de Direito Internacional da USP

  2. Comércio de Serviços na OMC • I. Comércio Internacional de Serviços • Taxa média anual de crescimento (últimos cinco anos) 9,0%, totalizando US$ 2,4 trilhões, 23,2% do comércio mundial de bens (US$ 10,39 trilhões). • 80% do PIB dos países desenvolvidos; 60% do PIB do Brasil. • 50% da mão-de-obra no Brasil, tendo atraído quase a metade de todos os investimentos estrangeiros diretos.

  3. Comércio de Serviços na OMC • II. Antecedentes • A herança do Sistema GATT: aportes institucionais do GATT (47) à OMC (95); • Criação da OMC: Marraqueche (15/04/94) – Ata Final que Incorpora os Resultados das Negociações Multilaterais da Rodada Uruguai, inclusive o GATS; e • Promulgação da Ata Final: Decreto No. 1355, de 30/12/94. D.O.U: 31/12/94.

  4. Comércio de Serviços na OMC • III. Características da OMC • Constitui a OMC um foro de negociação contínua (e não apenas em Rodadas de Negociações como no GATT), além de um foro para discussão de temas e criação de regras relacionados ao comércio de bens e serviços, meio ambiente, investimentos, concorrência, comércio eletrônico, dentre outros (duplo papel).

  5. Comércio de Serviços na OMC • III.1 Principais Acordos e Entendimentos • Comércio de Bens: (i) liberalização do comércio de bens; e (ii) regras sobre o comércio internacional; • Comércio Sobre Serviços; • Comércio dos Direitos de Propriedade Intelectual; e • Outros Temas Relacionados ao Comércio.

  6. Comércio de Serviços na OMC IV. Especificidade do GATS • Não contém definição de serviços nem de comércio de serviços. • Lógica diferente da relativa ao comércio de bens. Bens (tangíveis e visíveis). Serviços (na maioria das vezes intangíveis); • Abrangência. Exclusão: serviços prestados sob o exercício de autoridades governamentais.

  7. Comércio de Serviços na OMC IV.1 Modos de prestação de serviços • Modo 1 (cross-border supply) – fornecimento transfronteiriço de serviços – do território de um Membro ao território de qualquer outro Membro – apenas o produto do serviço cruza a fronteira (e.g., projetos de engenharia);

  8. Comércio de Serviços na OMC • Modo 2 (consumption abroad) – engloba o fornecimento de um serviço num país membro para o consumidor de outro país, i.e., o consumidor de serviços de um país vai a outro país que presta os serviços (e.g., turismo e instituições educacionais);

  9. Comércio de Serviços na OMC • Modo 3 – presença comercial, estabelecimento de filiais, sucursais, agências para fornecer o serviço no outro país membro (e.g., serviços de telecomunicações, filiais de agências bancárias, serviços jurídicos); e • Modo 4 – movimento de pessoas, com admissão de estrangeiros em outro país para fornecer os serviços.

  10. Comércio de Serviços na OMC • V. Formas de proteção diferentes • Bens = tarifas e restrições quantitativas) Serviços = regulamentos nacionais sobre investimentos, participação estrangeira); restrições a participação de empresas estrangeiras; tratamento diferenciado entre empresas nacionais e estrangeiras.

  11. Comércio de Serviços na OMC VI. Acesso a Mercados e Tratamento Nacional (i) cláusula de nação mais favorecida; (ii) regulamentos objetivos (transparência); (iii) consolidação individual dos compromissos específicos de países; e

  12. Comércio de Serviços na OMC VII. Métodos e mecanismos de negociação • Liberalização de forma progressiva – abertura de cada segmento em listas positivas de compromissos – negociação de baixo para cima (bottom up) (Comércio de bens: regras gerais que passam a ser aplicadas a todos os segmentos (top down)).

  13. Comércio de Serviços na OMC • Compromissos específicos – cada Membro deve estabelecer em sua lista os compromissos assumidos com relação a cada setor: termos, limitações, restrições e condições de acesso ao mercado, condições e qualificações relativas ao tratamento nacional, prazos para implementação de cada compromisso. • Natureza flexível do GATS.

  14. Comércio de Serviços na OMC VIII. Setores e subsetores de Serviços • Classificação: Central Product Classification (CPC), sistema mantido pela Divisão de Estatísticas da ONU e na Lista de Classificação Setorial de Serviços (MTN.GNS/W/120) estabelecida na Rodada Uruguai do GATT (1986-1994).

  15. Comércio de Serviços na OMC • Setores: (i) setores de negócios ou empresariais; (ii) serviços de comunicação; (iii) serviços de construção; (iv) serviços de distribuição; (v) serviços educacionais; (vi) serviços ambientais; (vii) serviços financeiros; (viii) serviços relacionados à saúde e serviços sociais; (ix) serviços de turismo e relacionados a viagens; (x) serviços de recreação, serviços culturais e esportivos; (xi) serviços de transporte; e (xii) outros serviços. • Subsetores: aproximadamente 180.

  16. Comércio de Serviços na OMC • IX. Negociações (alguns exemplos) • Serviços Profissionais: • Demandantes: Índia, Chile, Hong Kong, México, Nova Zelândia, Paquistão, Cingapura, Suíça e Taipé. • Demandados: Brasil, EUA, CE, Canadá, Japão, Coréia, Malásia, Filipinas, Indonésia, Argentina, Egito, África do Sul, Peru, Colômbia, Uruguai, Brunei, Emirados Árabes Unidos e Noruega.

  17. Comércio de Serviços na OMC • Modo de Prestação: 1 • Subsetores: serviços de informática, serviços de pesquisa e desenvolvimento, serviços imobiliários, outros serviços prestados a empresas, outros serviços de apoio, serviços de telecomunicações, serviços ambientais (projetos) e serviços financeiros.

  18. Comércio de Serviços na OMC • Serviços Audiovisuais: • Demandantes:Taipé, Hong Kong, Japão, México, Singapura e EUA. • Demandados: Brasil, Argentina, Austrália, Brunei, Canadá, Chile, China, Colômbia, Equador, CE, Indonésia, Índia, Israel, Coréia, Macau, Malásia, Marrocos, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, África do Sul, Suíça, Tailândia, Turquia, Uruguai.

  19. Comércio de Serviços na OMC • Modos de Prestação: • Modo 1 • Modo 3: remoção dos limites à participação acionária de estrangeiros, das restrições ao número de prestadores de serviços estrangeiros e dos requisitos de nacionalidade e residência.

  20. Comércio de Serviços na OMC • Subsetores:serviços de produção e distribuição de películas cinematográficas e fitas de vídeo, serviços de projeção de películas cinematográficas, serviços relacionados com atividades de promoção ou publicidade, serviços relacionados com a produção de películas cinematográficas e vídeos, outros serviços relacionados com a produção e distribuição de películas cinematográficas e fitas de vídeo, serviços de projeção de fitas de vídeo.

  21. Comércio de Serviços na OMC • Serviços Financeiros: • Demandantes: Canadá, Austrália, Canadá, CE, Equador,Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega, Taipé e EUA. • Demandados: Brasil, China, Índia, Tailândia, Malásia, Indonésia, Filipinas, África do Sul, Egito, Marrocos, Paquistão, Turquia, Uruguai, Tunísia, Nigéria, Argentina, Costa Rica, Israel, Emirados Árabes Unidos, Cingapura e Coveite.

  22. Comércio de Serviços na OMC • Modos de Prestação e Subsetores: • Modo 1: seguros de transporte, de aviação e marítimo; resseguros; intermediação de seguros, serviços auxiliares de seguro; assessoria financeira e de informação e processamento de dados financeiros. • Modo 2: seguros de transporte, de aviação e marítimo; resseguros; intermediação de seguros, serviços auxiliares de seguro; e outros serviços financeiros não relacionados a seguros.

  23. Comércio de Serviços na OMC • Modos 1 e 2: liberalização adicional, especialmente em casos de consumidores sofisticados como os de serviços de valores mobiliários. • Modo 3 :todos os subsetores de serviços financeiros que permitam o estabelecimento de novas firmas e aquisição das existentes, na forma de subsidiárias, joint ventures e filiais com 100% de capital estrangeiro.

  24. Comércio de Serviços na OMC • Serviços Ambientais: • Demandantes:CE,Austrália, Canadá, CE, Japão, Coréia, Noruega, Suíça, Taipé e EUA. • Demandados: Brasil, Argentina, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Egito, Índia, Indonésia, Israel, Malásia, México, Namíbia, Nova Zelândia, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, Filipinas, Cingapura, África do Sul, Tailândia e Turquia. • Modos de Prestação: • Modo 1 • Modo 3: remoção de qualquer restrição ao capital estrangeiro, de requisitos de operação por meio de joint ventures e de limitações a tipos de pessoa jurídica.

  25. Comércio de Serviços na OMC • Modo 4: prestação de serviços por profissionais altamente qualificados. • Subsetores:serviço de esgoto, tratamento e eliminação de águas residuais; serviços de eliminação de resíduos, recolhimento e eliminação de lixo e dejetos, seu transporte e eliminação; serviços de limpeza de ruas e retirada de neve e gelo; serviços de limpeza de gases de combustão; serviços de controle de contaminantes de ar; serviços de controle e redução de ruídos; serviços de proteção de paisagens e da natureza, proteção de lagos, regiões e águas costeiras, incluindo flora, fauna e habitat; serviços dedicados a realizar estudos sobre a relação entre o meio e o clima; outros serviços de proteção ao meio ambiente.

  26. Comércio de Serviços na OMC • Serviços de Energia: • Demandantes:CE, Austrália, Canadá, Japão, Noruega, Arábia Saudita, Coréia, Taipé, Cingapura e EUA. • Demandados: Brasil, Argentina, Brunei, Chile, China, Colômbia, Equador, Egito, Índia, Indonésia, Kuwait, Malásia, México, Nigéria, Oman, Paquistão, Peru, Filipinas, Catar, África do Sul, Tailândia, Turquia e Emirados Árabes Unidos. • Modos de Prestação: 1, 3 e 4.

  27. Comércio de Serviços na OMC • Serviços de Distribuição: • Demandantes: CE, Austrália, Canadá, Equador, Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega, Taipé e EUA. • Demandados: Brasil, Argentina, Canadá, China, • Colômbia, Equador, Egito, El Salvador, Índia, Indonésia, Israel, Malásia, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, África do Sul e Tailândia.

  28. Comércio de Serviços na OMC • Modos de Prestação: • Modos 1, 2 e 3: compromissos em acesso a mercados e tratamento nacional sem restrições. • Modo 4: prioridade para os compromissos nas categorias de visitantes de negócios e transferências intra-firmas. • Subsetores: serviços de agentes comissionados, serviços de atacado, serviços de varejo, serviços de franquia.

  29. Comércio de Serviços na OMC • Serviços de Telecomunicações: • Demandantes:Cingapura, Austrália, Canadá, CE, Hong Kong, Japão, Coréia, Noruega,Taipé e EUA. • Demandados: Brasil, Argentina, Brunei, Bulgária, China, Chile, Colômbia, Egito, Índia, Indonésia, Israel, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Filipinas, Romênia, África do Sul, Suíça, Tailândia, Turquia, Emirados Árabes Unidos e Nova Zelândia. • Modos de Prestação:1, 2 ,3, 4.

  30. Comércio de Serviços na OMC X. Conclusões: liberalização, Condições e Desafios • Identificação de setores com potencial de exportação • Proteção de alguns setores • Introdução de um quadro regulador adequado

  31. Comércio de Serviços na OMC • Leitura Recomendada: • CELLI JUNIOR, Umberto. Comércio de Serviços na OMC – Liberalização, Condições e Desafios. Curitiba: Juruá, 2009. • Contato: • Email: umbcelli@usp.br • Tel: (11) 9114.93.32

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