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Editais CRIADORES E PRODUTORES NEGROS

Editais CRIADORES E PRODUTORES NEGROS.

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Editais CRIADORES E PRODUTORES NEGROS

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Presentation Transcript


  1. Editais CRIADORES E PRODUTORES NEGROS

  2. Processo seletivo com o objetivo de proporcionar aos produtores e artistas negros oportunidades de acesso a condições e meios de produção artística, conforme estabelecido pelo Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010) e pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). Numa política de reparação histórica do Governo Dilma.

  3. Esse processo seletivo se destina a produtor ou artista que se auto-declara negra ou negro, que trabalha com as linguagens de cinema, de literatura, pesquisa de bibliotecas, artes visuais, circo, música, dança e teatro.

  4. São prêmios profissionais, no total de R$ 9 milhões,  garantidos nas cinco regiões do país. Uma parceria do  Ministério da Cultura e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – Seppir.

  5. Os editais são de responsabilidade da Secretaria do Audiovisual - SAv; da Fundação Biblioteca Nacional - FBN e da Fundação Nacional de Artes - Funarte Parcerias: • Fundação Cultural Palmares - FCP • Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - Seppir / Presidência da República.

  6. Edital Curta-Afirmativo Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual

  7. Seleção de 10 obras audiovisuais de curta-metragem dirigidas ou produzidas por jovens negros, de 18 a 29 anos, pessoa física.

  8. É obrigatório apenas que o concorrente (titular do projeto) seja negro ou pardo, de acordo com as categorias de raça/cor utilizadas pelo IBGE, que deverá exercer a função, obrigatoriamente, de produtor ou diretor ou ambos. Para o IBGE, os cinco termos mais aceitos para classificar os brasileiros são: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.

  9. O edital é destinado a obras inéditas de temática livre, podendo ser ficção ou documentário, com a possibilidade de utilização de técnicas de animação. As obras deverão ter duração mínima de 10 minutos e o valor individual será de até R$ 100 mil para fins de produção da obra e cópias.

  10. Critérios que comporão a avaliação: • caráter inovador da obra; • qualidade do roteiro; • plano de distribuição e amplitude do acesso; • exequibilidade orçamentária.

  11. Inscrições até 25 de março Por meio do sistema Salicwebno portal do MinC - www.cultura.gov.br Mais nformações:  concurso.sav@cultura.gov.br

  12. Prêmio Funarte Arte Negra Inscrições até 25 de março de 2013

  13. Serão selecionados trinta e três projetos nas áreas de artes visuais, circo, dança, música, teatro e preservação da memória que contemplem a diversidade de expressões artísticas. Serão quatro prêmios nos valores de R$ 200 mil; 12 prêmios de R$ 150 mil; e 17 prêmios de R$ 100 mil.

  14. Artes Visuais Projetos de criação e difusão no campo das artes visuais, tais como exposições e mostras (pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia, novas mídias e demais linguagens), oficinas, intervenções urbanas, seminários e eventos similares

  15. Circo Projetos de produção e circulação de espetáculos circenses dentro e fora da lona tradicional, seminários e eventos similares

  16. Dança Projetos de produção e circulação de espetáculos de dança, oficinas, seminários e eventos similares.

  17. Música Projetos de produção e circulação de espetáculos (inclusive didáticos), oficinas, seminários e eventos similares, produção de material de difusão artística (CDs, DVDs e web sites) e produção de livros paradidáticos.

  18. Preservação da Memória Projetos relacionados à preservação da memória da produção artística negra (nos campos das artes visuais, circo, dança, fotografia, música e teatro), e que se destinem à realização de pesquisas, publicações, organização e tratamento de acervos.

  19. Teatro Projetos de produção e circulação de espetáculos de teatro para espaços fechados ou rua, adulto ou para infância e juventude, oficinas, pesquisas estéticas, seminários e eventos similares.

  20. Quem pode se inscrever no concurso? Poderão participar deste Edital, na condição de proponentes, pessoas físicas (artistas e produtores culturais) ou jurídicas (instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural) que atendam às seguintes condições:

  21. Pessoas físicas – artistas ou produtores culturais que, no ato da inscrição, se autodeclarem negros (pretos e pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE). b) Pessoas jurídicas – instituições privadas cujo representante legal, no ato da inscrição, se autodeclare negro (preto e pardo, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE). c) As pessoas físicas podem inscrever projetos individuais ou de coletivos, grupos ou companhias dos quais sejam representantes.

  22. d) Os proponentes, pessoa física ou jurídica, devem comprovar em seu currículo experiência no desenvolvimento de atividades artísticas que conservam elementos das culturas de matriz africana e/ou realização de trabalhos com temas ligados à experiência social e política da população negra dentro e fora do Brasil.

  23. Como é feita a inscrição? Para se inscrever no Prêmio Funarte de Arte Negra, o proponente (pessoa física ou jurídica) deve enviar por SEDEX todos os documentos relacionados no item 6.3 do edital (ficha de inscrição, 2 vias do projeto, currículo do proponente e auto declaração do proponente e dos artistas envolvidos no projeto de que são negros) para o endereço indicado no item 6.2 do edital. No envelope, deverá constar o nome “Prêmio Funarte de Arte Negra” e o módulo financeiro no qual o projeto irá concorrer.

  24. Quantidade e do valor dos prêmios Serão concedidos 33 (trinta e três) prêmios (quatro milhões e trezentos mil reais), distribuídos da seguinte forma: a) Módulo A: 04 prêmios de R$ 200.000,00 b) Módulo B: 12 prêmios de R$ 150.000,00 c) Módulo C: 17 prêmios de R$ 100.000,00

  25. Os trabalhos serão avaliados por uma comissão de seleção composta por 12 membros, indicados pela Funarte e pela Seppir.

  26. Inscrições até 25 de março O material de inscrição deverá ser enviado por Sedex, em envelope único, para: Rua da Imprensa, 16 – 6º andar/ Setor de Protocolo Castelo – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20030-120, conforme instruções previstas no Edital. Mais informações: cepin@funarte.gov.br

  27. Programa de Apoio a Pesquisadores Negros Inscrições até 25 de março de 2013

  28. Promover a produção e a disseminação do conhecimento, a preservação da memória da cultura brasileira e, em especial, a valorização dos pesquisadores e pesquisadoras negras. • Incentivar a produção de trabalhos originais, em território brasileiro, em qualquer uma das áreas e subáreas do conhecimento definidas pelo CNPq (conselho Nacional de desenvolvimento Científico e Tecnológico). • Selecionar projetos de pesquisa para concessão de bolsas, propostos por pesquisadores e pesquisadoras negras.

  29. As bolsas, divididas em três categorias, estão previstas com a seguinte configuração: 01 (uma) bolsa para pesquisador-doutor, no valor unitário de R$30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 02 (dois) bolsas para pesquisadores-mestres, no valor unitário de R$22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais); 20 (vinte) bolsas para pesquisadores juniores, de iniciação científica, formandos ou recém-graduados, no valor unitário R$ 6.000,00, dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais).

  30. O projeto e a documentação deverão ser encaminhados em um único envelope, por via postal, entrega rápida, para o seguinte endereço: Fundação Biblioteca Nacional (FBN) Coordenação de Pesquisa Programa Nacional de Apoio à Pesquisa - PNAP Av. Rio Branco, 219, 5º andar, 20040-008 - Rio de Janeiro, RJ Mais informações: dll@bn.gov.br

  31. Edital de Apoio à Coedição de Livros de Autores Negros Inscrições até 30 de abril de 2013

  32. Parcerias para o desenvolvimento de projetos editoriais sob a forma de coedição, a fim de produzir publicações de autores brasileiros negros, na forma de livros, em meio impresso e/ou digital, com o propósito de divulgar, valorizar, apoiar e ampliar a cultura brasileira dos afrodescendentes, em geral, e dar maior acessibilidade à sua produção cultural, artística, literária e científica.

  33. Previsão de lançamentos de até 25 ( vinte e cinco ) obras, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após as suas assinaturas, e conta com recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), inscritos no orçamento da Fundação Biblioteca Nacional no Programa Cultura: Preservação, Promoção e Acesso. O número de lançamentos poderá variar de acordo com os orçamentos das edições aprovadas, feitos pelos parceiros, para mais ou para menos.

  34. Editoras privadas ou públicas, institucionais ou universitárias; entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades estejam relacionadas com a edição de livros ; e organizações da sociedade civil; desde que tenham entre suas finalidades a publicação de livros.

  35. Forma de Coedição Nestaforma, uma editora, definida como principal, detém os direitos autorais e editoriais da publicação, em regime de exclusividade, de livro de autor(a) brasileiro(a), negro(a), e propõe à Fundação Biblioteca Nacional uma parceria, como coeditora, para a publicação dessa obra (ou coleção), da qual a proponente ficará responsável pela produção de todo o conteúdo, projeto gráfico, tiragem, comercialização, promoção, direitos e obrigações autorais, inclusive em futuras reedições, se houver, e a FBN, como coeditora, assumirá o compromisso antecipado de aquisição de uma parcela da tiragem prevista na coedição.

  36. O compromisso antecipado de compra pela coeditora FBN efetivar-se-á com o respectivo pagamento à coeditora proponente, após a entrega dos exemplares em suas dependências, conferidos e achados certos, de acordo com o contrato ou outro instrumento legal assinado pelas partes, nas quantidades, forma e valores previamente definidos

  37. Todas as propostas, com a ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser encaminhadas à: Fundação Biblioteca Nacional Centro de Pesquisa e Editoração Avenida Rio Branco, 219 – Centro, Rio de Janeiro, RJ – Brasil Cep.: 20.040-008 Para esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital, o interessado poderá encaminhar e-mail para: cgpe@bn.br ou através dos telefones: (21) 3095-3806 ou (21) 3095-3836.

  38. Para obter informações sobre os projetos, acesse o site do MinC www.cultura.gov.br ou procure a Representação Regional do Ministério da Cultura no Rio de Janeiro e tire as suas dúvidas. O plantão de atendimento da Representação Regional do Ministério da Cultura fica na Rua da Imprensa, 16, 15 º andar Centro – Rio de Janeiro.

  39. SELEÇÃO DE PROJETO PARA PONTOS DE LEITURA CULTURA NEGRA Constitui objeto do presente edital a seleção de 01 projeto que tenha como objetivo a implantação de 27 pontos de leitura, em entidades privadas sem fins lucrativos, selecionadas por edital público e que proponha o desenvolvimento de atividades de mediação de leitura, criação literária, publicação, seleção de acervo e pesquisa, por entidades da sociedade civil que tratem de ações voltadas para a preservação da Cultura Negra e ações afirmativas de combate ao racismo no país.

  40. Critérios de Participação neste edital Poderão participar da presente seleção instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, cuja sua finalidade se relacione diretamente às características dos programas e ações das quais concorrerão.

  41. Condições de Inscrição • Considerando que o cadastro no sistema SICONV tem validade de apenas 01 (um) ano, torna-se imprescindível para as instituições privadas sem fins lucrativos manterem o cadastro dos seguintes documentos atualizados; • Em se tratando de Órgãos e Entidades Públicas Federais, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será exigida a atualização de todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver.; • Não receberão recursos públicos os proponentes, de direito público ou privado, que estejam em mora, inadimplentes com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da administração pública federal; • Para fins de conveniamento, o proponente selecionado não poderá possuir dívida com o poder público e inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

  42. As entidades privadas sem fins lucrativos devem ainda comprovar ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio Os proponentes que cumpram as condições previstas neste edital deverão inscrever suas propostas através do portal de convênios - SICONV - www.convenios.gov.br As propostas técnicas deverão ser enviadas com memorial descritivo de como serão realizadas as atividades, de acordo com as orientações contidas no Anexo.

  43. O prazo de recebimento das propostas será até 25 de Março de 2013 Para esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital, o interessado poderá encaminhar e-mail para dlllb@bn.br ou entrar em contato com a Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, através do telefone (21) 2257-3933.

  44. Representação Regional do Ministério da Cultura – Rio de Janeiro e Espírito Santo Marcelo Velloso marcelo.velloso@cultura.gov.br Valquiria Dias valquiria.dias@cultura.gov.br Diversidadeecidadania.rjes@cultura.gov.br Tel.: 3733-7123 / 3733-7124

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