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Vitrine de Auditoras TCE-RJ REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DAS PREFEITURAS Ricardo dos Santos Guedes (3ªCCP/SUP). ESCOLHA DOS TEMAS. Levantamento de 2011; Gasto com pessoal dos Municípios Fluminenses em 2011: R$ 9 Bilhões de reais; Mudanças legislativas. Componentes:
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VitrinedeAuditorasTCE-RJ REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DAS PREFEITURAS Ricardo dos Santos Guedes (3ªCCP/SUP)
ESCOLHA DOS TEMAS • Levantamento de 2011; • Gasto com pessoal dos Municípios Fluminenses em 2011: R$ 9 Bilhões de reais; • Mudanças legislativas.
Componentes: • Remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas; • Acumulação de cargos, empregos e funções públicas. • Jurisdicionados: 91 Prefeituras Municipais e respectivas entidades previdenciárias; • Período de Abrangência: 2012-2013.
PRINCIPAIS OBJETIVOS • Orientar os novos gestores municipais quanto à correta aplicação das normas legais em matéria de remuneração de pessoal (Gestão 2013-2016); • Economia de gastos públicos; • Melhoria da gestão de pessoal, estimulando a atuação do controle interno.
O QUE FOI AVALIADO? • Observância ao teto constitucional; • Subsídios dos agentes políticos municipais; • Legalidade da remuneração dos servidores públicos ativos; • Pagamentos em nome de servidores ativos e inativos falecidos; • Acumulações de cargos, empregos, funções e proventos de aposentadoria.
O QUE FOI ENCONTRADO? • Irregularidade na remuneração de Agentes Políticos. Incidência: 86 jurisdicionados (94,50%) • Acumulação ilícita. Incidência: 81 jurisdicionados (89,01%) • Pagamento de parcela cuja condição para concessão diverge do fixado em lei. Incidência: 69 jurisdicionados (75,82%)
O QUE FOI ENCONTRADO? • Pagamento de parcela cujo valor, percentual ou fórmula de cálculo diverge do fixado em lei. Incidência: 67 jurisdicionados (73,62%) • Pagamento de parcela remuneratória sem critérios objetivos. Incidência: 56 jurisdicionados (61,53%) • Pagamento de parcela remuneratória sem fundamento em lei específica. Incidência: 52 jurisdicionados (57,14%)
O QUE FOI ENCONTRADO? • Pagamento acima do teto constitucional. Incidência: 36 jurisdicionados (39,56%) • Pagamento de hora extra, vantagem, aumento, reajuste ou adequação remuneratória, quando ultrapassado o limite prudencial (51,3%) estabelecido na LRF. Incidência: 31 jurisdicionados (34,06%) • Pagamento em nome de falecido. Incidência: 24 jurisdicionados (26,37%) 109 (cento e nove) casos.
O QUE FOI ENCONTRADO? • Pagamento de parcela vinculada ou equiparada. Incidência: 21 jurisdicionados (23,07%) • Pagamento de parcela de complementação ao salário-mínimo de forma irregular. Incidência: 17 jurisdicionados (18,68%) • Pagamento de parcela criada ou modificada em período vedado pela Lei Eleitoral e/ou Lei de Responsabilidade Fiscal. Incidência: 13 jurisdicionados (14,28%)
O QUE FOI ENCONTRADO? • Pagamento de remuneração inferior ao piso nacional. Incidência: 10 jurisdicionados (10,98%) • Irregularidade na remuneração dos servidores ativos Incidência: 3 jurisdicionados (3,30%)
O QUE FOI ENCONTRADO? • MUNICÍPIOS COM MAIOR INCIDÊNCIA DE ACHADOS:
PRINCIPAIS CAUSAS DOS ACHADOS • Não atuação ou atuação deficiente do controle interno na área de pessoal; • Falta de capacitação do pessoal atuante na área de pessoal; • Desconhecimento das normas ou da jurisprudência acerca do tema.
PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO • Determinações; • Plano de Ação; • Ciência ao Ministério Público.
BENEFÍCIOS ESPERADOS • Interrupção do pagamento de vantagens indevidas; • Economia mensal dos gastos públicos com pessoal; • Melhoria na forma de atuação da administração municipal; • Melhorias no controle interno.