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Certificação de equipamentos de cozinha industrial. Álvaro Medeiros de Farias Theisen Diretor Geral UL do Brasil. Certificação de equipamentos de cozinha industrial pela portaria 371/09 do INMETRO . Um debate franco e aberto. Agenda. Apresentação da UL
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Certificação de equipamentos de cozinha industrial Álvaro Medeiros de Farias Theisen DiretorGeral UL do Brasil
Certificação de equipamentos de cozinha industrial pelaportaria 371/09 do INMETRO Um debate franco e aberto
Agenda • Apresentação da UL • Escopo de abrangência das portarias • Conceitoenvolvidonasportarias de certificação • Prazosenvolvidos • Como certificarosprodutos (UL e Testtech) • Etapas do processo de certificação • Valoresenvolvidos • Próximospassos
A UL (Underwriters Laboratories) • Principal certificadora dos EstadosUnidos (fundadaem 1894) • Uma das maiores do mundo com atuaçãoemmais 124 países • Auxilia as empresas com osprocessos de certificaçãonosprincipaismercadosmundiais • No Brasil: • - Acreditadapelo INMETRO comocertificadora • - Acreditadapela INMETRO comolaboratório de ensaios • (aquisição da Testtech Laboratórios) • - Possui a maior e melhorequipetécnicadisponível
Aspectos legais envolvidos com os equipamento da área de cozinhas industriais
Portarias INMETRO envolvidas no assunto: - 371/09 ........................ Principal- 328/11 .............. Estabeleceu alguns limites e deu novos prazos- 446/12 ........... Fornos comerciais
“Osprodutosdestinadosàscozinhasindustriaisestãoobrigados de seremcertificados?” Elesnemsãoeletrodomésticos, comopoderiam ??
aparelhos eletrodomésticos e similares • O que são? • Aparelhos cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos • são todos aqueles que estão incluídos no escopo das normas ABNT NBR NM, NM ou IEC da série 60335-2-x listadas no item 2.1, estando excluídos, entretanto, os produtos objeto do PBE • Aparelhos não destinados à utilização doméstica normal, mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito deste RAC. NOTA : Exemplos de tais aparelhos são equipamentos de cocção industrial, aparelhos de limpeza para utilização industrial e comercial, equipamentos de jardinagem e aparelhos para salões de beleza.
Objetivos • Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança, através do mecanismo de Certificação, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR NM 60335-1 ou IEC 60335-1 – Requisitos Gerais, e das normas de requisitos particulares da série ABNT NBR NM 60335-2-X ou IEC 60335-2-X aplicáveis ao produto, visando prevenir acidentes de consumo e proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos, quando em utilização normal.
Objetivo • Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança visando prevenir acidentes de consumo e proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos, quando em utilização normal.
Pontos a serem entendidos detalhamente: • O que significa e qual a abrangência da palavra Similares • Questão da prevenção e proteção dos riscos • (vamos começar pelo mais fácil)
.... prevenir acidentes de consumo e proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos, quando em utilização normal. • Primeira análise: Todos os produtos elétricos podem apresentar riscos de choque elétrico, térmicos e fogo !!!! • Assim, se o produto fabricado for conectado à energia elétrica (até 480V) ele se enquadra no objetivo da portaria. • Segunda análise: Estar no âmbito das norma IEC 60335
Interface da portaria 371/09 com os associados do Sindal • Similares • - o que são? • - onde posso descobrir?
Similares – o que são? • Aparelhos não destinados à utilização doméstica normal, mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito deste RAC. • Exemplos de tais aparelhos são equipamentos de cocção industrial, aparelhos de limpeza para utilização industrial e comercial, equipamentos de jardinagem e aparelhos para salões de beleza.
Como se determina que um aparelho está dentro do escopo da portaria • - Se o mesmo consta do conceito da aplicação • - Se o mesmo está listado no escopo das normas particulares (parte 2 da IEC 60335) • - Se ele não faz parte das exceções listadas pelo INMETRO • (ver portaria 328/11) • Nota: • Cuidado, pois ainda há a possibilidade do produto fazer parte de outra portaria (como fornos de padaria)
Conceito da aplicação da portaria • Aparelhos não destinados à utilização doméstica normal, mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito deste RAC. • NOTA : Exemplos de tais aparelhos são equipamentos de cocção industrial, aparelhos de limpeza para utilização industrial e comercial, equipamentos de jardinagem e aparelhos para salões de beleza. • Aparelhos cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos
Similares – onde posso descobrir a listagem? • - No escopo das normas particulares da IEC 60335 (parte 2). • - Elas são agrupadas em equipamentos de uso domésticos (pequeno porte) e dos de uso comercial (porte maior).
Estrutura da norma IEC 60335 • Norma Geral (parte 1) • Norma Particular (parte 2 - X) Requisitos específicos para cada tipo de aparelho
Testtech Laboratórios Estrutura A Parte 1 deve ser utilizada em conjunto com a Parte 2 apropriada. As partes 2 contém seções que complementam ou modificam as seções da Parte 1, a fim de estabelecer os requisitos pertinentes para cada tipo de aparelho.
Normas particulares aplicáveis ao setor IEC 60335-2-24 Particular requirements for refrigerating appliances, ice-cream appliances and ice-makers IEC 60335-2-37 Fritadeiraselétricasparausocomercial IEC 60335-2-38 Chapaselétricasparausocomercial (contato) IEC 60335-2-39 Panelaselétricas de multi usocomercial IEC 60335-2-42 Particular requirements for commercial electric forced convection oven, steam cookers and steam-convection ovens IEC 60335-2-47 Particular requirements for commercial electric boiling pans IEC 60335-2-48 Particular requirements for commercial electric grillers and toasters (radiação) IEC 60335-2-49 Particular requirements for commercial electric hot cupboards Balcões com aquecimentoelétrico de usocomercial, balcãoaquecido, balcão expositor aquecido, armário de secagem de louças, mesa aquecida IEC 60335-2-50 Particular requirements for commercial electric bains-marie
Normas particulares aplicáveis ao setor IEC 60335-2-58 Particular requirements for commercial electric dishwashing machines Máquinas de lavar louça comercial, lavadora de louça com transportador, lavadoras por imersão, máquinas de escovar louça IEC 60335-2-62 Particular requirements for commercial electric rinsing sinks (Máquinasde enxaguarcomercial) IEC 60335-2-64 Particular requirements for commercial electric kitchen machines IEC 60335-2-89 - Refrigeraçãocomercial IEC 60335-2-90 – Fornos de microondascomercial IEC 60335-2-99 – Coifas e exustorescomerciais IEC 60335-2-102 – Equipamentos a gás e óleotendoconexãoelétrica
Exceções • Portaria 328/11 • Máquinas de lavar louça • Congeladores e conservadores comerciais • - Prazo 01 de janeiro de 2014 para o comércio • Excluídos: • - Alguns produtos da IEC 60335-2-64
Diferenças entre a regulamentação do Brasil e dos demais Países industrializados • Europa ............ Regulamentação por diretivas (todos os produtos comercializados devem atender as diretivas e portanto às normas técnicas) • Estados Unidos .......... Auto regulamentação, mas o mercado não aceita produto não certificado • Portanto, a portaria 371/09 não apresentou nenhuma inovação ou invenção brasileira, pois a necessidade de produtos atenderem a norma técnica é uma prática mundial. • Lembrem do Código de Defesa do Consumidor !!!!
Exemplos práticos • Produtos que estão enquadrados na portaria 371/09