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Auditoria e Enfermagem

Auditoria e Enfermagem. Enfª Nilsa Mara de Arruda Yamanaka. Auditoria e Enfermagem. Breve histórico e conceito; Visão geral da atuação do Enfermeiro Auditor; e Pesquisa. Breve histórico da auditoria em enfermagem no Brasil. 1950 - Primeiros trabalhos de auditoria em enfermagem;

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Auditoria e Enfermagem

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Presentation Transcript


  1. Auditoria e Enfermagem Enfª Nilsa Mara de Arruda Yamanaka

  2. Auditoria e Enfermagem • Breve histórico e conceito; • Visão geral da atuação do Enfermeiro Auditor; e • Pesquisa.

  3. Breve histórico da auditoria em enfermagem no Brasil • 1950 - Primeiros trabalhos de auditoria em enfermagem; • 1970, os trabalhos sobre o assunto abordavam a definição e classificação de auditoria em saúde com similaridade a área contábil, mas o enfoque primordial era na assistência prestada ao paciente;

  4. Breve histórico da auditoria em enfermagem • 1983 no Hospital Universitário - USP foi implantada a auditoria de processo, constituindo-se numa atividade pioneira em hospital público; e • Atualidade, na área pública predomina-se auditoria de cuidados e nas instituições privadas auditoria de contas.

  5. CONCEITO • PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO OFERECIDO AO PACIENTE, VISANDO A QUALIDADE E O CUSTO COMPATÍVEL COM A ASSISTÊNCIA OFERECIDA

  6. Visão Geral • Breve histórico dos registros na saúde; • Fundamentação Legal; • Elaboração e apresentação; • Digitalização e microfilmagem dos documentos hospitalares; • Registra sobre o Código de Ética dos profissionais de enfermagem; e • Código de Defesa do Consumidor.

  7. Breve histórico dos registros na saúde • Antigo Egito: notícia de registros sobre o paciente e sua doença; • 1137 Londres, Hospital São Bartolomeu – documentação relativa aos pacientes internados; • 1580 Itália, Camilo de Lellis melhora assistência ao paciente e da documentação, exigindo dos hospitais de Roma, Gênova e Milão a prescrição de dieta, médica, enfermagem e passagem de plantão da enfermagem;

  8. Breve histórico dos registros na saúde • 1897 EUA, Hospital Geral de Massachussets – pioneiro implantação de um serviço de arquivo médico e estatístico; e • 1943 Brasil, Hospital das Clínicas da USP – pioneiro na implantação de um serviço de arquivo médico e estatístico.

  9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 • Art. 11º - Ao Enfermeiro incumbe: • I- privativamente: • h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem

  10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • Decreto-Lei 94.406 de 08 de junho de 1987 • Art. 8º - Ao Enfermeiro incumbe: • I- privativamente: • d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem

  11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • Resolução COFEN nº266 de 05 de outubro de 2001; • Artigo 2º.

  12. INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE • Planejar, executar e avaliar a programação de saúde; • Elaborar, executar e avaliar os planos assistenciais de saúde; • Elaborar medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

  13. INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE • Construir programas e atividades que visem a assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; • Elaborar programas e atividades da educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

  14. INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE • Elaborar Contratos e Adendos que dizem respeito à assistência de Enfermagem e de competência do mesmo;

  15. INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE • Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico de Enfermagem, em especial Enfermeiro Auditor, bem como de provas e títulos de especialização em Auditoria de Enfermagem, devendo possuir o título de Especialização em Auditoria de Enfermagem;

  16. INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE • Atuar em todas as atividades de competência do Enfermeiro e Enfermeiro Auditor, de conformidade com o previsto nas Leis do Exercício da Enfermagem e Legislação pertinente; e • Deverá estar regularmente inscrito no COREN da jurisdição onde presta serviço, bem como ter seu título registrado, conforme dispõe a Resolução COFEN Nº 266/2001.

  17. COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Considerando a interface do serviço de Enfermagem com os diversos serviços, fica livre a conferência da qualidade dos mesmos no sentido de coibir o prejuízo relativo à assistência de Enfermagem, devendo o Enfermeiro Auditor registrar em relatório tal fato e sinalizar aos seus pares auditores, pertinentes à área específica, descaracterizando sua omissão;

  18. COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Direito de solicitar esclarecimento sobre fato que interfira na clareza e objetividade dos registros, com fim de se coibir interpretação equivocada que possa gerar glosas/desconformidades, infundadas;

  19. COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Direito de acessar, in loco toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado pelo mesmo, quando possível, ou por seu representante legal;

  20. COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Havendo identificação de indícios de irregularidades no atendimento do cliente, cuja comprovação necessite de análise do prontuário do paciente, é permitida a retirada de cópias exclusivamente para fins de instrução de auditoria;

  21. COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Visão ampla: com qualidade de gestão, qualidade de assistência e quântico-econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bem estar do ser humano enquanto paciente/cliente;

  22. COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Exercer sua função com clareza, lisura, sempre fundamentado em princípios Constitucional, Legal, Técnico e Ético;

  23. COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Educador: participa da interação interdisciplinar e multiprofissional, contribuindo para o bom entendimento e desenvolvimento da Auditoria de Enfermagem, e Auditoria em geral;

  24. COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Integrante de equipe multiprofissional: preservar sua autonomia, liberdade de trabalho, o sigilo profissional, bem como respeitar autonomia, liberdade de trabalho dos membros da equipe, respeitando a privacidade, o sigilo profissional, salvo os casos previstos em lei, que objetive a garantia do bem estar do ser humano e a preservação da vida;

  25. COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR • Respeitar os princípios Profissionais, Legais e Éticos no cumprimento com o seu dever; e • A Competência do Enfermeiro Auditor abrange todos os níveis onde há a presença da atuação de Profissionais de Enfermagem.

  26. Elaboração e apresentação • Código de Ética dos profissionais de enfermagem: • Capítulo IV – Dos deveres, art. Nº 33 trata da importância da proteção ao cliente; • “Proteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde”. Toda informação que não foi registrada é considerada perdida, deixando, portanto, de oferecer ao paciente as informações corretas a respeito do atendimento no momento de doença, relegando parte do histórico;

  27. Elaboração e apresentação • Capítulo V do referido código, Das proibições do Código de Ética dos profissionais de enfermagem, no artigo nº 64 são estabelecidos importantes critérios relativos as ações dos profissionais;

  28. Elaboração e apresentação • Capítulo VI – Dos Deveres Disciplinares, art. nº 76 do Código de Ética. Todo registro efetuado no prontuário deve, ao término, ter a assinatura do profissional, e o seu número de registro no conselho regional;

  29. Elaboração e apresentação • COFEN nº 019/2000 (13/03/2000) normatiza no Estado de São Paulo os princípios gerais para ações que constituem a documentação da enfermagem; e • No art. nº 5 da Decisão, determina que o registro deve permitir e favorecer elementos administrativos e clínicos para auditoria em enfermagem.

  30. Digitalização e microfilmagem dos documentos hospitalares • Lei nº 5.433 (08/05/1968) regulamentada pelo Decreto nº 64.398/69 (24/04/1969), regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. • Digitalização.

  31. Código de defesa do consumidor • Art. Nº 60, III, trata dos direitos básicos do consumidor que exige, a “informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de suas características, bem como sobre os riscos que apresentam”.

  32. Auditoria de Cuidados • Sistematização da Assistência de Enfermagem: Resolução nº 272/2002, etapas – entrevista, histórico, exame físico, diagnóstico, prescrição e evolução; e • Controle da qualidade.

  33. Auditoria de Contas • Elaboração, definição e apresentação de contas; • Processo de avaliação dos enfermeiros auditores do hospital e operadora/seguradora; • Ferramentas para avaliação das contas; e • Negociação dos profissionais que atuam na área.

  34. Auditoria de Gestão • Experiência da autora em avaliação; • Trabalha-se com avaliação; supervisão, planejamento, execução, controle e gestão; e • Contribuição com a administração da instituição de atuação.

  35. A Formação do enfermeiro auditor: reflexões sobre uma experiência na prática do ensino interdisciplinar Pesquisa

  36. Se os enfermeiros apresentassem maiores conhecimentos sobre auditoria, administração, e gestão de ações nos serviços de saúde, estariam melhor preparados para adquirir competências e desenvolver habilidades necessárias na formação do novo profissional de saúde, ajustado à realidade do mercado de trabalho, face às exigências da sociedade contemporânea.

  37. OBJETIVO GERAL • Analisar as necessidades de formação do enfermeiro auditor em suas atividades profissionais, relacionando essas necessidades com elementos da educação para o exercício da enfermagem.

  38. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Identificar as práticas da auditoria em enfermagem; • Analisar o entrelaçamento das práticas educacionais com as atividades executadas no processo auditorial; e • Investigar e analisar as opiniões e as percepções de alunos de um curso de pós graduação “lato sensu” em auditoria de enfermagem sobre a importância do processo de auditoria como instrumento de capacitação do enfermeiro.

  39. METODOLOGIA • Antecedentes a respeito do ensino da enfermagem no Brasil; • Breve histórico da auditoria em enfermagem; • Auditoria em enfermagem; e • Estudo de caso – pesquisa com os alunos, com uma abordagem metodológica qualitativa, desenvolvida junto a uma instituição de ensino superior localizada em São Paulo, restringindo-se a um Curso de Pós Graduação “lato sensu” - Especialização em Auditoria de Enfermagem.

  40. Constitui-se de alunos graduados em enfermagem, matriculados no ano de 2002 em Curso de Especialização em Auditoria de Enfermagem.

  41. O questionário empregado no trabalho de campo caracterizou-se por apresentar 9 questões, sendo 8 questões abertas e 1 questão do tipo fechada.

  42. O modelo do questionário foi aplicado em 22 alunos, sendo que 14 participaram da pesquisa; • Salienta-se que a participação foi voluntária, e os alunos tiveram a liberdade de responder os questionários sem se identificarem;

  43. Foi realizada a pré-análise, iniciando pela leitura flutuante para permitir o primeiro contato com os dados, e para começar a organização dos documentos; e • A seguir realizou-se a exploração do material, visando a classificação em temas e categorias.

  44. O saber dos enfermeiros auditores • Conhecimento dos enfermeiros auditores; • A importância de construir os saberes na área de auditoria de enfermagem; e • Complexidade de conhecimentos de inúmeras áreas para atuar em auditoria.

  45. Resultados • Os resultados apresentados refletem o perfil das discentes bem como suas opiniões e percepções relacionadas à auditoria e são específicas para o grupo de enfermeiras estudadas.

  46. Atuação na Área 36% 64% Não Atua Atua

  47. Instituição de Atuação 20% 20% 60% Operadora Cooperativa Hospital

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