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Preços Mínimos

Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Culturas de Inverno Propostas para a triticultura e cereais de Inverno Safra 2014. Preços Mínimos. Aumentar em 16,4% o pre ç o m í nimo para o trigo tipo 1 da classe pão, passando de R$ 531,00/tonelada para R$ 635,33/ tonelada.

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Preços Mínimos

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Presentation Transcript


  1. Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Culturas de InvernoPropostas para a triticultura e cereais de InvernoSafra 2014

  2. Preços Mínimos Aumentar em 16,4% o preço mínimo para o trigo tipo 1 da classe pão, passando de R$ 531,00/tonelada para R$ 635,33/ tonelada.

  3. Instrumentos de Apoio a Comercialização - Trigo • Anunciar até o final de fevereiro/2014, a quantidade de trigo que será apoiada via leilões de PEP e PEPRO, durante todo o período de comercialização. • Alocar recursos para Contratos de Opção de Venda, em quantidade e condições definidas antes da época de plantio, para serem exercidas até o final do mesmo ano de seu lançamento, bem como os recursos para AGF, para aquisição de trigo em quantidade de até um milhão de toneladas. • Criar linha de financiamento para o setor moageiro adquirir a produção nacional, com as mesmas taxas de juros e prazos concedidos nas importações de trigo.

  4. Instrumentos de Apoio a Comercialização - Trigo • Aumentar o volume de recursos para linha de crédito de Financiamento para Estocagem de Produtos da PGPM (Financiamento p/ estocagem de produtos agropecuários integrantes da PGPM - FEPM) do trigo, aveia e cevada. • Estabelecer nova linha de crédito à semelhança da Linha Especial de Crédito (LEC), para o financiamento da comercialização para as culturas de inverno pelas indústrias, mesmo acima dos preços mínimos; • Aumentar a quantidade de trigo nas operações de AGF para até 10.000 sacas por produtor (CPF). • Aumentar o limite de recursos para linha de crédito de Financiamento para estocagem de Produtos da PGPM (FEPM), para indústria, para R$ 50 milhões;

  5. Salvaguardas às Importações de Trigo • Estabelecer uma tarifa compensatória em percentual que neutralize as vantagens e subsídios concedidas na origem, para a farinha de trigo e pré-misturas de farinhas importadas dos países membros do Mercosul e demais origens; • Manter a Tarifa Externa Comum do trigo em 10%; • Assegurar previsibilidade à cadeia produtiva, definindo antecipadamente as regras para comercialização da safra nacional e importações.

  6. Qualidade • Realizar estudo para estabelecimento de um zoneamento de cultivares de acordo com a sua aptidão agronômica e de qualidade industrial, visando à segregação qualitativa das mesmas no campo e por região;

  7. Vigilância Sanitária • Impedir a entrada de trigo e derivados provenientes de países que utilizem defensivos agrícolas, não permitidos no cultivo do cereal em território brasileiro, que não apresentem sistema de logística reversa das embalagens de agrotóxicos, bem como para a farinha e seus derivados. • Estender até 2016, os limites para a Micotoxina DON e ZEA em trigo, trigo integral, trigo para quibe, farinha de trigo integral, farelo de trigo, farinha de trigo, massas, crackers, biscoitos de água e sal, produtos de panificação, cereais e produtos de cereais, dispostos para o ano de 2012 na RDC Nº 7 da Anvisa.

  8. Legislação de Cabotagem Editar Normativo autorizando de forma gradual, a utilização de embarcações com bandeira estrangeira, para o transporte da produção agrícola nacional e seus derivados, ao longo da costa brasileira.

  9. Financiamento de Custeio - Trigo Aumentar o volume de recursos para o financiamento de custeio e comercialização da safra, com redução da taxa de juros em pelo menos 1 ponto percentual, em relação as taxas de juros do crédito rural vigentes.

  10. Seguro de Produção Criar o seguro de faturamento/receita para trigo, amparando perdas de preço, perdas quantitativas e qualitativas. Dessa forma, será contemplada, também a perda de qualidade do cereal decorrente de eventos climáticos adversos via seguro; (considerar o preço efetivamente recebido pelo produtor via NF); Garantir recursos no Orçamento da União (Lei Orçamentária Anual - LOA), para o programa de subvenção federal ao prêmio do seguro rural para 2014, incluindo as despesas com o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, nas dotações orçamentárias consignadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito (2OC).

  11. Seguro de Produção • Regulamentar o "Fundo de Catástrofe", aprovado pela Lei Complementar nº 137 de 26/08/2010, para cobrir operações de seguro rural contra efeitos climáticos em substituição ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). • Prever a retroalimentação do Fundo, com recursos do Orçamento Geral da União. • Liberar e disponibilizar os recursos do programa, consoante ao calendário agrícola. • Elevar para o mínimo de 60% em todos os municípios, as faixas de produtividade estipulada pelas seguradoras.

  12. Seguro de Produção • Determinar o fim da “venda casada” de seguros em agentes financeiros e, criar modelo de seguro em que o produtor possa escolher a seguradora. • Incluir no MCR 16 - 4 item 15 - d e item 17- b que no caso de perdas por geadas, que sejam comprovadas através de laudo, seja possível o produtor obter, imediatamente, a liberação dessa área para o plantio outros cultivos;

  13. Tributação do Trigo e de Derivados • Desonerar permanentemente de tributos federais, o trigo e seus derivados.

  14. APOIO ÀS ATIVIDADES DE SUPORTE À PRODUÇÃO DO TRIGO • Alocar recursos de Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), aos produtores de sementes de trigo, em montante e época adequados, especialmente para as variedades demandadas pelo mercado, com a finalidade de aumentar a oferta de melhores cultivares aos produtores de trigo. No financiamento de estocagem cobrir 100% do valor do preço mínimo de sementes. • Alocar recursos, inclusive a fundo perdido, para intensificar programas de pesquisa em biotecnologia, para acelerar o desenvolvimento de cultivares de trigo tolerante à chuva no período de colheita, com alto rendimento de qualidade exigida pelo mercado e resistentes à “giberela”, reduzindo assim, os níveis da micotoxina DON e ZEA:

  15. Apoio às Atividades de Suporte à Produção • Criar a contribuição de 1,0% sobre as importações de cereais de inverno, para a formação de fundo destinado à pesquisa para o setor. • Reduzir a carga tributária sobre importação de máquinas, equipamentos e produtos para pesquisa, possibilitando a melhoria da infraestrutura em empresas públicas, privadas e cooperativas.

  16. Propostas Relacionadas às Culturas de Aveia, Cevada, Triticale e Centeio – Safra 2014 • Reajustar o preços mínimos, visando cobrir os custos de produção e disponibilização de recursos para Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), ou Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários não Integrantes da PGPM (FEE), em montante suficiente para a estocagem da produção. • Estender a política de seguro agrícola para estas culturas, garantindo 70% de subvenção federal ao prêmio. • Alocar recursos para AGF para aveia.

  17. Apoio Às Atividades De Suporte À Produção de Aveia • Reajustar o preço mínimo da aveia de R$ 16,02 por saca, para R$ 30,22 por saca. • Reajustar o preço mínimo da cevada de R$ 22,68 por saca, para R$ 26,81 por saca. • Buscar a extensão de uso dos agrotóxicos registrados atualmente para o trigo, para uso nas demais culturas de inverno (gramíneas).

  18. Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Culturas de Inverno.

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