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Antidumping e o Interesse Público: Um Equilíbrio Muito Delicado Realização: Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB Apoio: OAB Josefina Guedes. Base Legal: - Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013 (Dumping) - Resolução CAMEX n o 13, de 29 de fevereiro de 2012 (Institui o GTIP)
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Antidumpinge o Interesse Público:Um Equilíbrio Muito DelicadoRealização: Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEBApoio: OABJosefina Guedes Base Legal: - Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013 (Dumping) - Resolução CAMEX no 13, de 29 de fevereiro de 2012 (Institui o GTIP) - Resolução CAMEX no 50, de 5 de julho de 2012 (Roteiro de petição) 1
Aplicação de Direito Antidumping Decreto nº. 8.058 Procedimentos administrativos - Poderes: - DECOM: como autoridade investigadora, conduzir o processo administrativo; - SECEX: iniciar, encerrar investigação semaplicação de medidas, prorrogar prazo para conclusão da investigação, revisão de medidas; - CAMEX: aplicar ou prorrogar direitos antidumping, determinar cobrança retroativa, determinar a extensão de direitos definitivos, suspender direitos antidumping aplicados ou não aplicá-los , em circunstâncias excepcionais, e, em razão do interesse público. 2
Art. 3º do Decreto n º. 8.058/13 Em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros poderá, em razão de interesse público: I- suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade de direito antidumping definitivo, ou de compromisso de preços em vigor; II- não aplicar direitos antidumping provisórios; ou III- Homologar compromisso de preços ou aplicar direitos AD definitivo em valor diferente do que o recomendado [...]; 3
Art. 3º do Decreto nº. 8.058/13 (cont.) § 1º. Os direitos antidumping ou os compromissos de preços suspensos com base no inciso I do caput poderão ser reaplicados a qualquer momento, por decisão do Conselho. §2º. Os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos ao final do período de suspensão previsto no inicio I do caput, caso não tenha sido reaplicados nos termos do § 1º. ou caso o ato de suspensão não estabelecer expressamente a reaplicação ao final do período de suspensão. § 3º. Os setores industriais usuários do produto objeto da investigação e as organizações de consumidores poderão fornecer informações julgadas relevantes a respeito dos efeitos de uma determinação positiva de dumping, de dano e de nexo de causalidade entre ambos. 4
Art. 3º do Decreto n º. 8.058/13 (cont.) § 4º. [...] § 5º. [...] § 6º. As decisões do Conselho de Ministros, inclusive as amparadas em interesse público, deverão sempre se fazer acompanhar da fundamentação que as motivou. 5
Decisões dos processos de Interesse Público (Resolução CAMEX nº 13, de 29de fevereiro de 2012, instituindo o GTIP) 6
Processos de Interesse Público no Brasil Em análise, atualmente, somente um processo em curso: Resolução CAMEX nº 100 - D.O.U. 26.11.13: Torna pública a instauração de análise, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (GNO). 7
Aplicação das Medidas Antidumping no Brasil Aplicação do Direito Antidumping - LesserDuty- Interesse Público Art. 78, § 1º. do Decreto 8.058/13: - Ressalvados os casos previstos no parágrafo 3º. e as decisões da CAMEX amparadas pelo art. 3º. o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping. 8
Total de Medidas Antidumping - OMC - 1995/2012 (159 membros, somente 42 aplicaram medidas antidumping) 9
Comparação de Medidas Antidumping Provisórias e Definitivas1º julho de 2012 até 30 de Junho de 2013 10
Caso do Carbonato de Bário Resolução CAMEX nº 75 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 - Suspende, pelo prazo de um ano, o direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da China, devido a interrupção da produção nacional. 11
Sugestão AEB - Consulta pública: regulamentação do processo administrativo (direito do contraditório). - Realização de verificação in loco. 12
Obrigada, Josefina Guedes Av. Marechal Câmara 160 gr. 1735 – Centro CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro/RJ Tel: (21) 2240-2334 / 2240-2162 Tel/Fax: (21) 2240-2893 E-mail: gbi@gbiconsultoria.com.br Website: www.gbiconsultoria.com.br