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Política Nacional de Resíduos Sólidos. Uma revolução em curso. Lei 12.305 de 2010. AGOSTO DE 2012 Após esta data, a liberação de recursos para projetos na área de Resíduos S ólidos só se dará dentro de um Plano Integrado de Gerenciamento de RS. AGOSTO DE 2014
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Política Nacional de Resíduos Sólidos Uma revolução em curso
Lei 12.305 de 2010 AGOSTO DE 2012 Após esta data, a liberação de recursos para projetos na área de Resíduos Sólidos só se dará dentro de um Plano Integrado de Gerenciamento de RS. AGOSTO DE 2014 Prazo final para implantação da disposição final ambientalmente adequada dos RS não tratados nos processos de reutilização e reciclagem.
Lei 12.305 de 2010 Foco da lei na Coleta Seletiva: • Transformação dos RS em produtos e insumos; • Criação de novas cadeias produtivas, com geração de renda e inclusão social; • Aumento da vida útil dos aterros sanitários.
Lei 12.305 de 2010 A lei não autorizou funcionamento de lixões até agosto de 2014. A operação de lixões já é crime, previsto no artigo 54 da Lei 9.605 de 1998.
Recursos Federais MMA para Planos de Resíduos Sólidos em Aplicação no Estado de Pernambuco 1 convênio de R$ 1.280.000,00 (R$ 1.152.000,00). 6 convênios de R$ 505.000,00 (R$ 454.500,00) cada. TOTAL MMA: (R$ 3.879.000,00)
Obrigado! Eduardo Mattedi Werneck Tel.: (61) 2028-1154 eduardo.mattedi@mma.gov.br DSIS - Departamento de Coordenação do SISNAMA Secretaria Executiva Ministério do Meio Ambiente <<< PNRS >>> SRHU – Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Secretário Ney Maranhão