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A Educa??o Profissional e a atual LDB. Educa??o Profissional na conflu?ncia de dois direitos fundamentais do cidad?o: o Direito ? Educa??o e o Direito ao Trabalho.Educa??o Profissional articulada ?s diferentes formas de educa??o, ao trabalho, ? ci?ncia e ? tecnologia.Objetivo: permanente desenvolv
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1. Política de Educação Profissional em discussão A LDB: Lei nº 9.394/1996 – Uma nova visão de Educação Profissional
O Decreto Federal nº 2.208/1997 – Níveis de Educação Profissional
O Decreto Federal nº 5.154/2004 – Alternativas de Educação Profissional
Parecer CNE/CEB nº 17/1997 – Diretrizes Operacionais
Parecer CNE/CEB nº 16/1999 e Resolução CNE/CEB nº 04/1999 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica
Parecer CNE/CP nº 29/2002 e Resolução CNE/CP nº 03/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Tecnológica
Parecer CNE/CEB nº 35/2003 e Resolução CNE/CEB nº 01/2004 – Diretrizes para o Estágio Supervisionado – Ato Educativo da Escola
Parecer CNE/CEB nº 39/2004 e Resolução CNE/CEB nº 01/2005 - Atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional
Parecer CNE/CEB nº 40/2004 – Avaliação e Certificação de Competências
Portaria Ministerial nº 2.080, de 13/06/2005 e Decreto nº 5.478/2005 – Institui programa de integração da Educação Profissional com EJA
2. A Educação Profissional e a atual LDB Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: o Direito à Educação e o Direito ao Trabalho.
Educação Profissional articulada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia.
Objetivo: permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, com crescentes graus de autonomia intelectual.
Compromisso com a capacidade de aprender e, ao aprender, aprender a aprender e continuar aprendendo.
Permanente desenvolvimento da capacidade de adaptar-se com flexibilidade às novas condições das ocupações e às exigências posteriores de aperfeiçoamento e de especialização.
Zelo pela aprendizagem dos alunos, para que estes aprendam e tenham condições de ver o mundo com perspicácia e nele atuar.
Atividades de ensino avaliadas pelos resultados, em termos de desenvolvimento da capacidade de aprendizagem e constituição de competências profissionais.
Migração do direito de ensinar ao direito de aprender.
3. Novo Paradigma Curricular da Educação Profissional Paradigma antigo: Estrutura curricular organizada a partir de matérias definidas pelo CFE como mínimos curriculares profissionalizantes.
Paradigma novo: O currículo é assumido como importante meio para se desenvolver competências profissionais e cognitivas.
Compromisso da Escola: Perfil Profissional de conclusão, claramente definido, com identidade própria e reconhecida utilidade no mundo do trabalho e na sociedade.
Organização curricular comprometida com resultados, o que exige intencionalidade da escola nas pesquisas e propostas curriculares.
Duração dos cursos vinculada ao Perfil Profissional de conclusão e ao compromisso ético da escola com o desenvolvimento de competências e aptidões para a vida produtiva e social, num mundo em mudanças.
Instituição de Educação Profissional assumida como centro de referência tecnológica (área profissional e região).
4. As mudanças propostas pelo Decreto nº 5.154/2004, com a revogação do Decreto n.º 2.208/1997 A Educação Profissional na LDB (§ 3º e § 4º do Artigo 36 e Artigos 39 a 42 – Capítulo III do Título V – nova visão de Educação Profissional).
1ª Regulamentação: Decreto Federal n.º 2 .208/1997.
2ª Regulamentação: Decreto Federal nº 5.154/2004.
O papel das Diretrizes Curriculares Nacionais:
- Educação Técnica de Nível Médio
- Educação Tecnológica
- Estágio Supervisionado
- Formação de Docentes.
Fundamento para a definição de Políticas Públicas para a Educação Profissional Técnica e Tecnológica.
5. Modalidades de oferta de cursos e programas de Educação Profissional Formação inicial e continuada de trabalhadores.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Educação Profissional Tecnológica, de Graduação e de Pós-graduação.
6. Premissas a serem observadas na oferta da Educação Profissional Organização por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e da estrutura tecnológica.
Articulação de esforços das áreas de:
- Educação
- Trabalho e Emprego
- Ciência e Tecnologia
Itinerário Formativo: conjunto de etapas que compõe a organização da Educação Profissional de uma determinada área, possibilitando o seu contínuo e articulado aproveitamento de estudos.
Etapa com terminalidade: a saída intermediária de cursos técnicos de nível médio ou de cursos de graduação tecnológica que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria, integrante de correspondente Itinerário Formativo.
7. Formação inicial e continuada de trabalhadores Oferecidas em todos os níveis de escolaridade.
Incluem: capacitação, aperfeiçoamento e atualização profissional.
Ofertadas segundo itinerários formativos, de profissionalização.
Objetivos desses programas:
- Qualificação para o trabalho.
- Desenvolvimento permanente de aptidões para a vida produtiva e social.
- Elevação dos níveis de escolaridade do trabalhador.
8. Educação Profissional Técnica de Nível Médio Habilitação Profissional técnica de nível médio:
- Desenvolvida de forma articulada com o ensino médio.
Observação, necessariamente, das seguintes exigências:
- Diretrizes Curriculares Nacionais (CNE).
- Normas complementares dos respectivos sistemas de ensino.
- Projetos Pedagógicos das instituições de ensino.
Sistemas de ensino regulamentarão a ampliação das cargas horárias totais dos cursos
- Regulamentação inicial: Resolução CNE/CEB nº 01/2005, definindo cargas horárias mínimas de 3.000, ou 3.100, ou 3.200 horas nos projetos integrados.
9. Alternativas para a articulação da Educação Profissional Técnica com o Ensino Médio Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio no modalidade Ensino Regular:
ampliação da carga horária total do curso: mínimos de 3.000, ou 3.100, ou 3.200 horas.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio na modalidade de EJA – PROEJA.
Carga horária máxima de 2.400 horas.
Mínima de 1.200 para a formação geral em EJA.
Mínima de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas para a formação profissional.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio concomitante com o Ensino Médio.
Aproveitamento de oportunidades educacionais disponíveis, na mesma Instituição de Ensino ou em Instituições de Ensino distintas.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio desenvolvida de forma concomitante com o Ensino Médio, com projetos pedagógicos unificados (intercomplementaridade).
Educação Profissional Técnica de Nível Médio desenvolvida de forma articulada com o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos, na mesma Instituição de Ensino ou em distintas instituições de ensino.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecida na forma subseqüente ao Ensino Médio.
Ensino Médio como pré-requisito para a matrícula na Educação Profissional.
Carga horária mínima de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas de Educação Profissional.
10. Carga horária e aproveitamento de estudos A Educação Profissional não é parte diversificada do Ensino Médio (não significa a volta à Lei nº 5.692/1971).
Revogado o dispositivo que permitia 25% de aproveitamento do Ensino Médio (o ensino médio é etapa da educação básica).
Cargas horárias do Ensino Médio e da Educação Profissional devem ser simultaneamente consideradas.
Curso de Educação Profissional Técnica integrada com o Ensino Médio permite economia de carga horária, exigindo um mínimo total de 3.000, ou 3.100 ou 3.200 horas, integralizadas entre três e quatro anos de duração.
Os diplomas de técnicos, uma vez inseridos no Cadastro Nacional e registrados, na própria escola, terão validade nacional.
Articulação com o ensino médio regular e EJA – PROEJA.
11. Educação Profissional Tecnológica Graduação.
- Natureza: ênfase na formação e na atuação do profissional.
- Densidade: foco no conhecimento tecnológico e seu gerenciamento no mundo do trabalho e do exercício profissional.
- Demanda: correspondente às necessidades do mercado e da sociedade em desenvolvimento e exigente de qualidade e produtividade.
- Perfil de conclusão: definidos com clareza, identidade, distinção e utilidade para a sociedade e o mercado de trabalho.
Pós-Graduação.
- Especialização (educação continuada)
- Mestrado
- Doutorado
Quando estruturados em etapas com terminalidade, permitem saídas intermediárias.
- Similar ao técnico de nível médio.
- Qualificação tecnológica para o trabalho.
- Qualificação profissional (vide Inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal).
- Especialização: etapa complementar, que amplia o perfil de competências (possível tanto para o técnico de nível médio quanto para a graduação tecnológica).
12. Critérios para planejamento, estruturação e organização de cursos e currículos O atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade.
A conciliação das demandas identificadas com a vocação da instituição de ensino e as suas reais condições de viabilização.
A identificação de perfis profissionais próprios para cada curso, em função das demandas identificadas e em sintonia com as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável do País.
A organização curricular dos cursos e currículos por áreas profissionais, em função, da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica.
13. Competência Profissional Capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação:
- conhecimentos
- habilidades
- valores (atitudes)
Objetivo: Desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho.
Competências Profissionais:
- Básicas: Ensino Médio
- Gerais: Comuns à área
- Específicas: Próprias da habilitação
Competências Técnicas exigem conhecimentos tecnológicos e cultivo dos valores da cultura do trabalho.
14. Organização Curricular por Competência 1º Passo: Definição do Projeto Pedagógico da Escola (Art. 12 e 13 da LDB) – Institucional e da Unidade de Ensino.
2º Passo: Definição do Perfil Profissional de conclusão por Itinerários Formativos, de profissionalização, nas respectivas áreas profissionais.
3º Passo: Definição clara das competências profissionais a serem desenvolvidas pelos alunos.
4º Passo: Identificação dos conhecimentos, habilidades, atitudes e valores a serem trabalhados pelas Escolas para desenvolver competências profissionais.
5º Passo: Organização curricular, incluindo estágio supervisionado e trabalho de conclusão de curso (por disciplinas, projetos, núcleos temáticos etc).
6º Passo: Definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem e da constituição de competências profissionais.
7º Passo: Identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas e financeiras para implantar o curso proposto.
8º Passo: Elaboração do Plano ou Projeto Pedagógico do Curso para apreciação dos órgãos educacionais competentes.
15. A Competência na Educação Profissional Educação Profissional integrada às diferentes formas de Educação, Trabalho, Ciência e Tecnologia (profissionalização).
Permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e capacidade de adaptar-se com flexibilidade às novas condições de ocupação e às exigências de aperfeiçoamentos posteriores.
Desenvolvimento de crescente autonomia intelectual, em condições de articular e mobilizar conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, para colocá-los em ação e dar respostas originais e criativas a desafios profissionais esperados ou inusitados, planejados ou inéditos, atendendo aos requerimentos profissionais com eficiência e eficácia.
O perigo da formatura acabar se tornando o símbolo do início da desatualização profissional dos formandos.
16. Princípios norteadores da nova Educação Profissional – I Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos.
Desenvolvimento de aptidões para a vida ativa, produtiva e social.
Estética da sensibilidade:
- Fomento à criatividade, ao espírito inventivo, à liberdade de expressão e à curiosidade.
- Abertura para entender o ambiente cultural e social de sua vida profissional.
- Conviver com o incerto, o imprevisível, o inusitado e o diferente.
- Cultura do trabalho centrada no gosto pelo trabalho bem feito, belo e acabado.
17. Princípios norteadores da nova Educação Profissional – II Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos.
Política da igualdade:
- Direitos do cidadão à educação e ao trabalho (profissionalização).
- Constituição de valores de mérito.
- Competência e qualidade de resultados como balizadores da competitividade empresarial.
- Superação das várias formas de discriminação e de privilégios no âmbito do trabalho e do emprego.
- Ênfase nos valores de solidariedade, trabalho em equipe, responsabilidade e respeito ao bem comum.
18. Princípios norteadores da nova Educação Profissional – III Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos.
A ética da identidade:
- Competências que orientem o desenvolvimento da autonomia no gerenciamento de sua vida profissional e itinerários formativos.
- Condições de monitorar seus próprios desempenhos, de julgar competências, de trabalhar em equipes, de eleger e tomar decisões, de discernir e prever resultados de distintas alternativas.
- Capacidade de propor e resolver desafios e de prevenir disfunções.
- Trabalho contínuo e permanente com os valores da competência, do mérito, da capacidade de fazer bem feito (dimensão do compromisso profissional).
- Repúdio aos favoritismos, privilégios e discriminações de toda e qualquer espécie (respeito profissional).
-Testemunhos de solidariedade, responsabilidade, integridade e compromisso com o bem comum (consciência e compromisso de cidadania).
19. UNESCO e OIT: Os pilares da educação na sociedade do conhecimento
Aprender a conhecer
Aprender a fazer
Aprender a conviver
Aprender a ser
Orientação metodológica: - ver
- julgar
- agir
OIT: Resolução nº 195/2004
- Aprendizagem permanente
– Compromissos: qualificação e competência
- Educação Básica, formação profissional inicial e aprendizagem permanente.
20. Estrutura da Educação Nacional
21. Concluindo...... “O principal objetivo da educação é criar homens capazes de fazer novas
coisas, não simplesmente de repetir o que outras gerações fizeram – homens
criativos, inventivos e descobridores.
O segundo objetivo da educação é formar mentes que possam ser críticas,
possam verificar e não aceitar o que lhes é oferecido. O maior perigo, hoje, é
o dos slogans, opiniões coletivas, tendências de pensamento ready made.
Temos que estar aptos a resistir individualmente, a criticar, a distinguir entre o
que está provado e o que não está. Portanto, precisamos de discípulos ativos,
que aprendam cedo a encontrar as coisas por si mesmos, em parte por sua
atividade espontânea e, em parte, pelo material que preparamos para eles;
que aprendam cedo a dizer o que é verificável e o que é simplesmente a
primeira idéia que lhes veio ...” Piaget