190 likes | 276 Views
Um sistema de mediação em Portugal Continental 11 de Junho de 2009. Porquê um Sistema de Mediação Laboral?. Em 2004, mais de 60% do total de acções emergentes de contrato individual de trabalho findaram por acordo/transacção ( 9.015 processos).
E N D
Um sistema de mediação em Portugal Continental 11 de Junho de 2009
Porquê um Sistema de Mediação Laboral? Em 2004, mais de 60% do total de acções emergentes de contrato individual de trabalho findaram por acordo/transacção (9.015 processos). Em 2004, a duração média de uma acção emergente de contrato indivual de trabalho foi de 8 meses. Havendo recurso, esta duração aumenta significativamente. Mesmo nos tribunais, os conflitos laborais resolvem-se frequentemente por acordo. Assim, estes litígios podem ser resolvidos mais rapidamente fora do tribunal com recurso a uma forma mais célere: a mediação.
Quem é parte no Protocolo? • O Sistema de Mediação Laboral foi criado através de um Protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado pelas seguintes entidades: Ministério da Justiça CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal CGTP-IN – Conf. Geral dos Trab. Portugueses – Intersindical Nacional CIP – Confederação da Indústria Portuguesa CTP – Confederação do Turismo Português UGT – União Geral de Trabalhadores
O que é o Sistema de Mediação Laboral? O Sistema de Mediação Laboral visa permitir que trabalhadores e empregadores utilizem a Mediação Laboral para resolver litígios laborais. A Mediação Laboral permite que o empregador e o trabalhador sejam auxiliados por um terceiro imparcial - o mediador - para alcançar um acordo. O acordo permite resolver o conflito laboral sem intervenção de um tribunal. As partes podem fazer-se acompanhar de advogado ou solicitador.
O que é o Sistema de Mediação Laboral? O Sistema de Mediação Laboral abrange todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis. Exemplos: - Um litígio relativo ao montante devido ao trabalhador por despedimento; - Um litígio quanto à transferência de um trabalhador para outro local de trabalho.
Já existem experiências de mediação em Portugal Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo - mais de 2.500 acordos resultantes de mediação por ano. Julgados de Paz – Cerca de 30% dos processos que dão entrada nos Julgados de Paz são resolvidos por mediação. Mediação Penal – Entrou em funcionamento no dia 23 de Janeiro de 2008, nas comarcas do Porto, Aveiro, Oliveira do Bairro e Seixal. O SMP permite ao arguido e ao ofendido utilizar a mediação para resolver extrajudicialmente os conflitos penais. Outros serviços públicos– Sistema de Mediação Familiar e centros de arbitragem do sector automóvel.
Como funciona o Sistema de Mediação Laboral? O Sistema de Mediação Laboral é prático e flexível. Está concebido para reduzir os custos ao mínimo. O Sistema de Mediação Laboral não exige a criação de qualquer novo serviço. O Sistema de Mediação Laboral assenta na gestão de uma lista de mediadores em matéria laboral pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) do Ministério da Justiça.
Como funciona o Sistema de Mediação Laboral? 5 passos para realizar uma Mediação Laboral: 1.º passo - Qualquer trabalhador ou empregador pode solicitar por qualquer via (telef: 808 26 2000) a intervenção de um mediador laboral; 2.º passo - O GRAL contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação; 3.º passo - O GRAL indica um mediador laboral constante da lista;
Como funciona o Sistema de Mediação Laboral? 4.º passo - Se empregador e trabalhador aceitarem a mediação, são realizadas as sessões de mediação para tentar obter um acordo; A mediação laboral pode realizar-se em espaços públicos ou privados onde existam salas disponíveis (espaços municipais, julgados de paz, centros de arbitragem, etc.); 5.º passo - Se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, esse acordo é reduzido a escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial.
Qual o conteúdo do acordo de Mediação Laboral? O conteúdo do acordo obtido através da Mediação Laboral é livre. São as partes que acordam os seus termos e conteúdo. O acordoobtido em mediação constitui título executivo nos termos previstos no Código de Processo Civil.
Quanto tempo demora a Mediação Laboral? A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para se obter um acordo. O prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes. Qualquer parte pode, a qualquer momento, terminar a Mediação Laboral.
Quanto custa a Mediação Laboral? Os custos a suportar pelas partes são fixos (50€ por cada parte), independentemente da duração ou número de sessões de mediação. As partes poderão beneficiar de apoio judiciário.
Quem pode ser mediador laboral no Sistema de Mediação Laboral? • Pode ser mediador laboral quem: • - Tenha concluído um curso de mediador laboral certificado pelo Ministério da Justiça, que tem de cumprir as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Consultivo do SML; • Tenha uma licenciatura adequada; • Esteja no pleno gozo dos direitos civis e políticos; • Seja pessoa idónea para o exercício das funções; • - Tenha mais de 25 anos; • - E tenha sido seleccionado para integrar a lista de mediadores do Sistema de Mediação Laboral.
Onde funciona o SML? Em 19 de Dezembro de 2006, o SML entrou em funcionamento, a título experimental, por um ano, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. A 7 de Maio de 2007 deu-se o alargamento do SML ao Distrito de Braga. Em 19 de Dezembro de 2007, o SML passou a abranger também os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu.
Onde funciona o SML? Em 30 de Junho de 2008 o SML foi alargado a 8 novos distritos: - Beja; - Bragança; - Castelo Branco; - Évora - Faro; - Guarda; - Portalegre e - Vila Real.
Quem aderiu ao SML? No momento da sua entrada em funcionamento, aderiram ao SML 45 entidades (associações, sindicatos e empregadores de referência no panorama nacional). Hoje já aderiram ao SML mais 80 entidades.
Quem tem utilizado o SML? Actualmente, o Ponto de Contacto do SML já contabilizou mais de 2000 contactos com partes interessadas em utilizar o sistema. Vários conflitos foram resolvidos com a intervenção do Ponto de Contacto mesmo antes de seguirem para mediação. Dos conflitos que seguem para mediação, mais de 42% são resolvidos por acordo entre as partes.
O SML aos olhos dos utilizadores • Dos resultados de um inquérito efectuado aos utilizadores da Mediação Laboral destacamos os seguintes dados: • 98% classificaram o mediador como Muito Bom ou Bom; • 96% entendem que o custo do serviço é Muito Baixo, Baixo ou Razoável; • 92% ficaram Muito Satisfeitos ou Satisfeitos; e • 91% referem que o atendimento é Muito Bom ou Bom.
Carmen.henriques@gral.mj.pt Obrigada.