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Sistema Financeiro: Concentração e Tarifas Henrique Meirelles 20 de junho de 2007. I. Regulação: Concentração e Tarifas II. Medidas Relacionadas à Concentração III. Medidas Relativas a Tarifas IV. A Questão das Tarifas no Sistema Financeiro Nacional V. Perspectivas.
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Sistema Financeiro: Concentração e Tarifas Henrique Meirelles 20 de junho de 2007
I. Regulação: Concentração e TarifasII. Medidas Relacionadas à ConcentraçãoIII. Medidas Relativas a TarifasIV. A Questão das Tarifas no Sistema Financeiro NacionalV. Perspectivas
Regulação: Concentração e Tarifas • Objetivos da regulação relacionada à concentração: • Promover ações que reforçam condições de competitividade entre as instituições financeiras; • Criação de novas instituições e ampliação do campo operacional para as existentes.
Regulação: Concentração e Tarifas • Objetivos da regulação relacionada a tarifas: • Promover a concorrência entre as instituições financeiras; • Incentivar a eficiência no processo de intermediação financeira.
Regulação: Concentração e Tarifas • Enfoque: • Aumentar a competitividade: ganhos de escala e redução de custos; • Disponibilizar informações aos clientes bancários; • Facilitar mobilidade entre instituições.
Medidas Relacionadas à Concentração • Abertura de capital de bancos de pequeno e médio portes –alternativa a fusões e aquisições; • Maior flexibilização na definição do público alvo (associados) das cooperativas de crédito.
Índice de Concentração Bancária em 2005 - Países Selecionados 100 ativos dos três maiores bancos/ ativos do total de bancos 90 80 70 60 % 50 40 30 20 10 0 Índia Egito Israel Suíça China Brasil Grécia Irlanda Rússia Estônia Polônia Malásia Croácia Turquia Ucrânia Hungria Lituânia Filipinas Tailândia Eslovênia Indonésia Cingapura Eslováquia Hong Kong Rep. Tcheca África do Sul Coréia do Sul Nova Zelândia Fonte: World Bank - A New Database on Financial Development and Structure
Índice de Concentração Bancária em 2005 – América Latina e Caribe 100 ativos dos três maiores bancos/ ativos do total de bancos 90 80 70 60 % 50 40 30 20 10 0 Peru Chile Cuba Brasil Bolívia México Guiana Uruguai Panamá Jamaica Equador Paraguai Bahamas Colômbia Honduras Argentina Nicarágua Bermudas Venezuela Guatemala Costa Rica El Salvador Ant. Holand. Rep. Dominic. Trin. e Tobago Fonte: World Bank - A New Database on Financial Development and Structure
Índice de Concentração Bancária – Brasil – 1992/2005 100 ativos dos três maiores bancos/ ativos do total de bancos 90 80 70 % 60 50 43,6% 40 30 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 Fonte: World Bank - A New Database on Financial Development and Structure
Índice de Concentração Bancária de Herfindahl – Brasil – 1994/2006 0,12 0,10 0,08 Índice de Concentração 0,06 0,04 Índice de concentração - Ativos Índice de concentração - Depósitos 0,02 Índice de concentração - Crédito Livre 0,00 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 *O Índice de Herfindahl é a soma dos quadrados das participações de cada participante; varia de 1/n a 1
Medidas Relativas a Tarifas • Disponibilização das tarifas praticadas no sítio do BC; • Transparência e clareza na contratação de operações; • Bancarização: acesso a produtos e serviços financeiros; • Portabilidade do cadastro; • Portabilidade do salário; • Portabilidade do crédito.
Evolução das Tarifas Bancárias para Pessoa Física: 10 Maiores Bancos* - 2000-2007 extrato em terminal eletrônico 3,0 2,5 2,0 R$ de jan 2007/evento 1,5 1,0 0,5 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 manutenção de conta ativa cartão magnético para débito, saque e consultas 18 17 15 15 13 12 11 R$de jan 2007/mês 9 9 6 7 3 5 0 3 1 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Mínimo Mediana Máximo *cerca de 80% dos depósitos totais do SFN
Comparativo da Receita com Tarifas (defl. IPCA) e o Número de Contas Correntes Movimentadas 4,0 80 3,5 70 3,0 60 contas correntes 2,5 50 R$ bilhões de dez/2006 milhões de contas movimentadas 2,0 40 1,5 30 receita com tarifas 1,0 20 0,5 10 jul 94 jul 96 jul 98 jul 00 jul 02 jul 04 dez 06 nov 95 nov 97 nov 99 nov 01 nov 03 nov 05 mar 95 mar 97 mar 99 mar 01 mar 03 mar 05
A Questão das Tarifas no Sistema Financeiro Nacional • Vedada cobrança para os serviços básicos: • fornecimento de cartão magnético ou talonário de cheques; • substituição cartão magnético, exceto nos pedidos de reposição feitos pelo correntista; • expedição de documentos destinados à liberação de garantias; • devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, exceto por insuficiência de fundos; • manutenção de contas de depósitos de poupança, exceto com saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e sem depósitos ou saques, pelo período de seis meses; • fornecimento de um extrato mensal.
A Questão das Tarifas no Sistema Financeiro Nacional • Autoriza cobrança pela prestação de quaisquer outros serviços, desde que: • Obrigatoriedade de divulgação, nas dependências da instituição, em local visível ao público, de tabelas contendo a relação dos serviços oferecidos e os respectivos valores; • A cobrança de nova tarifa e o aumento do valor de tarifa já existente devem ser informados ao público com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
A Questão das Tarifas no Sistema Financeiro Nacional Tarifas – Liquidação antecipada de operação de crédito • Arcabouço legal e regulamentar permite a liquidação antecipada; • Constatação: perspectiva de portabilidade frustrada pela imposição de tarifa sem parâmetros objetivos; • Resolução 3.401, de 2006: estabeleceu critérios objetivos para a cobrança de tarifas relativas a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A Questão das Tarifas no Sistema Financeiro Nacional Tarifas – Liquidação antecipada de operação de crédito • Tarifa deve ser estabelecida no contrato; • Fixação do valor máximo, em reais; • Valor deve guardar relação direta e linear com o prazo de amortização remanescente e com a parcela não amortizada do principal; • Conter informações necessárias e suficientes para possibilitar o cálculo, pelo cliente, do valor ao longo do prazo da operação.
A Questão das Tarifas no Sistema Financeiro Nacional • Pacotes de tarifas negociados entre bancos e pessoas jurídicas e físicas: redução de custos; • Compartilhamento de redes de caixas automáticos.
Perspectivas • Fiscalização do BCB: foco na observância estrita dos ditames estabelecidos na regulamentação; • Aumento da transparência por meio da padronização da denominação dos serviços oferecidos a pessoas físicas e da criação de regras para cobrança por pacote de serviços (nomenclatura padrão, preço não superior ao somatório dos serviços);
Perspectivas • Obrigatoriedade de criação de ouvidoria pelas instituições do sistema financeiro (normativo já objeto de audiência pública: Edital de Audiência nº 28, de 23 de fevereiro de 2007);
Sistema Financeiro: Concentração e Tarifas Henrique Meirelles 20 de junho de 2007