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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – DIRPE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR. EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATENDIDAS – 2002/2005 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS.
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – DIRPETRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATENDIDAS – 2002/2005TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS
EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATENDIDAS– 2002/2005PROGRAMAS BRASIL ALFAB./JOVENS E ADULTOS
EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005PROGRAMAS BRASIL ALFAB./JOVENS E ADULTOS
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATENDIDAS – 2002/2005PROGRAMAS PAED/PNTE/ESPECIAL
EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005PROGRAMAS PAED/PNTE/ESPECIAL
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATENDIDAS – 2002/2005PROGRAMA PDDE
EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005PROGRAMA PDDE
TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005
HABILITAÇÃOENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOSResolução/FNDE/CD/nº 003, de 03 de março de 2006 • Oficio de encaminhamento do proponente, ao FNDE; • Cadastro da entidade e do dirigente – Anexo I; • Cópia do CNPJ, em validade; • Cópia do estatuto da entidade; • Cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade • Cópia do CPF e do RG do dirigente; • Declaração de funcionamento regular da entidade, no último ano, emitida em 2006, por 3 autoridades locais; • Certidão Negativa da Divida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais; • Certificado de Regularidade do FGTS; • Comprovação de inexistência de débito junto ao INSS;
HABILITAÇÃOOUTRAS ENTIDADES ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP • Cópia do Certificado de Qualificação de OSCIP ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – Ed. Especial • Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS
Dinheiro Direto na EscolaPDDEResolução FNDE/CD/Nº 006, de 28 de março de 2006 Repasse direto, de parcela única anual de recursos para aquisição de material permanente, de consumo, manutenção e reparos em geral Entidades beneficiárias: Escolas públicas das redes estaduais, municipais e do DF, com alunos matriculados no ens. Fundamental, conforme censo escolar do ano anterior Escolas privadas de educação especial, recenseadas pelo MEC no ano anterior, mantidas por entidades sem fins lucrativos e inscritas no CNAS.
Educação especial PAEDResolução/FNDE/CD/ nº 004, de 13 de março de 2006 Repasse direto, em parcela única anual, dos recursos (O valor por aluno equivale a R$ 33,50) Beneficiários: entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão: Concorrer para a garantia da universalização do atendimento Garantir, progressivamente, a inserção dos educandos no ensino regular Ter sido recenseadas, pelo MEC, no ano anterior Dispor de entidade executora ou mantenedora Comprovar natureza filantrópica, mediante registro no CNAS, ou outro instrumento congênere
TRANSPORTE ESCOLARPNTEResolução/FNDE/CD/Nº 021, de 19 de abril de 2006 • Financia a aquisição de veículos automotores, de transporte coletivo, zero quilômetro, destinados ao transporte diário de alunos da educação especial, com capacidade mínima de 09 passageiros (Valor máx. R$ 35.000,00) • Entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental com até 100 alunos • Entidades sem fins lucrativos que não foram contempladas com recursos do Programa nos anos de 2003, 2004 e 2005
Secretaria de Educação EspecialResolução CD/FNDE nº 11, de 31 de março de 2006 • Adaptação de escolas para melhorar a acessibilidade física • Material didático e pedagógico • Equipamentos para escolas • Formação de professores e profissionais da educação • Estados, DF, Municípios e Entidades de Educação Especial sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECADResolução CD/FNDE nº 08, de 28/03/2006 • Cultura Afro-Brasileira • Formação Continuada de Professores • 26 municipios das capitais e DF • Municipios que disponham de órgãos de promoção de igualdade racial, reconhecidos pela SEPPIR • Material Didático • 26 municípios das capitais, DF e entidades privadas sem fins lucrativos
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECADResolução FNDE/CD/ nº 14 de 07 de abril de 2006 Ações Educativas Complementares • Atividades específicas para o público-alvo: crianças, adolescentes, jovens e seus familiares • Capacitação de profissionais • Estados, Municípios e Entidades privadas sem fins lucrativos
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECADResolução CD/FNDE nº 10, de 28 de março de 2006 Educação Escolar Indígena • Formação de professores indígenas - Estados e Entidades privadas sem fins lucrativos
Áreas Remanescentes de QuilombosResolução CD/FNDE nº 09, de 28 de março de 2006 Ensino Fundamental Programa Cultura Afro-Brasileira • Material didático • Estados e municípios que administram e ministram ens. fund. em áreas remanescentes de quilombos • Entidades privadas sem fins lucrativos com experiência comprovada na elaboração de material didático
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECADResolução CD/FNDE nº 13, de 28 de março de 2006 • EDUCAÇÃO AMBIENTAL • Formação de Professores do Ensino Fundamental em Educação Ambiental (5ª a 8ª séries) • Estados, IPES ou Entidades sem fins lucrativos • Escolas que realizaram Conferência do Meio Ambiente em 2005 - Material didático
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECADResolução/FNDE/CD nº 16, de 12 abril de 2006 • EDUCAÇÃO NO CAMPO • Capacitação de educadores das escolas do campo • Elaboração, impressão, reprodução, aquisição e distribuição de material didático/pedagógico. • Estados, DF • Municípios • Entidade Civil sem fins lucrativos
OBSERVAÇÃO A celebração do convênio dos projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade proponente.
Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais – COHAP/FNDE • Endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – CEP 70.070-929 – Brasília - DF • Telefones: 3212 4294 / 4291 / 4296 / 4084 • e-mail: rosanam@fnde.gov.br • elianec@fnde.gov.br
Atendimento institucional • Funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, no térreo do Edifício Áurea, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, em Brasília • 3212-4030 • Agendamento de visitas pelo e-mail atend.institucional@fnde.gov.br • Informações pelo telefone 0800 616161 e no site www.fnde.gov.br