E N D
1. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
ASSESSORIA PEDAGÓGICA
2. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 2 ORIENTAÇÃO TÉCNICA PORTARIA CONJUNTA COGSP CEI DE 14-02-2005
VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E ATOS ESCOLARES
3. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 3 OBJETIVO Orientar os Supervisores de Ensino sobre as questões relativas à verificação de documento e atos escolares contidas na portaria COGSP/CEI de 14/02/2005 e conseqüentes procedimentos para a regularização de vida escolar, previstos pela Del. 18/86, Indicação 8/86 e Res. 307/86 e Instruções anexas.
4. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 4 ARTIGO 1º- O DIRETOR DA ESCOLA DEVERÁ PROCEDER À MINUCIOSA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR APRESENTADA PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, OBSERVANDO AS NORMAS LEGAIS VIGENTES E OS MEIOS TÉCNICOS DISPONÍVEIS.
5. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 5 ARTIGO 2º- HAVENDO DÚVIDA QUANTO À EXATIDÃO, AUTENTICIDADE OU LEGITIMIDADE DO DOCUMENTO, O DIRETOR DA ESCOLA DEVERÁ EXPLICITÁ-LA, ENCAMINHANDO-O À DIRETORIA DE ENSINO DA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ESCOLA A QUE ELE SE REFERE, SOLICITANDO A COMPETENTE E EFICAZ VERIFICAÇÃO.
6. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 6 ARTIGOS 1º e 2º ASSUNTO – Dúvida quanto à autenticidade do documento apresentado
COMPETÊNCIA– Diretor da Escola recipiendária
SITUAÇÃO – Dúvidas após a análise de documento recebido
PROVIDÊNCIAS – Encaminhar para conferência da escola emitente, através da DER
7. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 7 ARTIGO 3º- RECEBIDA A DOCUMENTAÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO, O SUPERVISOR RESPONSÁVEL PELA UNIDADE ESCOLAR EFETUARÁ A SUA VERIFICAÇÃO, ADOTANDO OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS, CONFORME O CASO:I- COMPROVADA A REGULARIDADE DOS REGISTROS, CONFIRMA A AUTENTICIDADE E DEVOLVE O DOCUMENTO AO SOLICITANTE;II- CONSTATADA INCORREÇÃO, FALHA OU OMISSÃO NOS REGISTROS, DETERMINA À ESCOLA A EMISSÃO DE NOVO DOCUMENTO, CONFIRMA SUA AUTENTICIDADE E DEVOLVE AO SOLICITANTE;III- VERIFICADA IRREGULARIDADE NA VIDA ESCOLAR DO ALUNO, PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO, PROVIDENCIA ENCAMINHAMENTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, DANDO CIÊNCIA DO FATO AO SOLICITANTE;IV- CONSTATADA FALTA DE AUTENTICIDADE OU DE IDONEIDADE, COMUNICA O FATO AO SOLICITANTE.
8. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 8 ARTIGO 3º ASSUNTO – DOCUMENTO ESCOLAR RECEBIDO PELA DER
COMPETÊNCIA – SUPERVISOR DE ENSINO
SITUAÇÃO – DOCUMENTO VERIFICADO COMO:
REGULAR – CONFIRMA AUTENTICIDADE
INCORRETO – PROVIDENCIA CORREÇÃO E CONFIRMA AUTENTICIDADE
IRREGULAR POR FALHA ADMINISTRATIVA PROCEDER REGULARIZAÇÃO
FALSO- COMUNICA À ESCOLA SOLICITANTE
9. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 9 ARTIGO 4º- NOS CASOS A QUE SE REFERE O INCISO IV DO ARTIGO ANTERIOR, A ESCOLA QUE SOLICITOU A CONFERÊNCIA DEVE CONVOCAR O INTERESSADO REPRESENTADO POR SEU PAI OU RESPONSÁVEL, SE MENOR DE IDADE, IMEDIATAMENTE APÓS A CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE PARA TOMAR A TERMO SUAS DECLARAÇÕES, FACULTANDO-LHE AMPLA DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVAS §1º- O RESULTADO DO PROCEDIMENTO DEVE SER COMUNICADO À ESCOLA A QUE SE REFERE O DOCUMENTO. §2º- UTILIZADOS TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE PUBLICAÇÃO EM D.O.E E NÃO TENDO O INTERESSADO ATENDIDO À CONVOCAÇÃO NO PRAZO FIXADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, DEVEM SER ADOTADOS OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 5º, 6º, 7º E 8º DESTA PORTARIA.
10. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 10 ARTIGO 4º ASSUNTO – DILIGÊNCIA
COMPETÊNCIA – DIREÇÃO DA ESCOLA SOLICITANTE
SITUAÇÃO – INAUTENTICIDADE OU INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS
11. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 11 PROVIDÊNCIAS CONVOCA-SE O INTERESSADO E RESPONSÁVEL, SE MENOR DE IDADE
TOMA-SE A TERMO SUAS DECLARAÇÕES (AMPLA DEFESA)
COMUNICA-SE O RESULTADO DA DILIGÊNCIA À ESCOLA QUE EMITIU O DOCUMENTO QUESTIONADO
12. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 12 ARTIGO 5º- COMPROVADA A FALTA DE AUTENTICIDADE OU DE IDONEIDADE, CABE AO DIRETOR DA ESCOLA A QUE OS DOCUMENTOS SE REFEREM, PROCEDER À ANULAÇÃO DOS MESMOS, MEDIANTE PORTARIA A SER HOMOLOGADA PELO SUPERVISOR DE ENSINO E ENCAMINHADA PARA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL PELO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO - EM SE TRATANDO DE ESCOLA EXTINTA OU INEXISTENTE, A ANULAÇÃO SERÁ FEITA POR MEIO DE PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO.
13. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 13 ARTIGO 5º ASSUNTO – ANULAÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR
SITUAÇÃO – COMPROVADA A FALTA DE AUTENTICIDADE OU DE IDONEIDADE
COMPETÊNCIA
A) DIRETOR DA ESCOLA À QUAL O DOCUMENTO SE REFERE
B) DIRIGENTE REGIONAL, SE A ESCOLA FOR EXTINTA OU INEXISTENTE
14. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 14 PROVIDÊNCIAS ELABORAR PORTARIA DE ANULAÇÃO E ENCAMINHÁ-LA À DER PARA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO EM D.O.E
CASO DE ESCOLA EXTINTA OU INEXISTENTE A DER ELABORA E PUBLICA PORTARIA DE ANULAÇÃO
15. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 15 ARTIGO 6º- APÓS A PUBLICAÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, DEVE O DIRETOR DA ESCOLA ONDE O INTERESSADO TENHA USUFRUÍDO DIREITOS INDEVIDOS, ANULAR OS ATOS ESCOLARES PRATICADOS PELO ALUNO E POSSÍVEIS DOCUMENTOS EMITIDOS, MEDIANTE PORTARIA QUE, HOMOLOGADA PELO SUPERVISOR DE ENSINO, SERÁ ENCAMINHADA PELO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
16. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 16 ARTIGO 6º ASSUNTO – ANULAÇÃO DOS ATOS ESCOLARES
COMPETÊNCIA – DIRETOR DA ESCOLA SOLICITANTE
SITUAÇÃO – APÓS PUBLICAR A ANULAÇÃO DO DOCUMENTO ESCOLAR (ART. 5º)
PROVIDÊNCIAS – ELABORAR PORTARIA DE ANULAÇÃO DOS ATOS ESCOLARES E ENCAMINHÁ-LA À DER PARA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO EM D.O.E
17. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 17 ARTIGO 7º- QUANDO A MATRÍCULA FOR INSTRUÍDA COM DOCUMENTAÇÃO QUE SUSCITE DÚVIDAS, EXPEDIDA POR ESCOLAS OU INSTITUIÇÕES DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, O DIRETOR DA ESCOLA DEVE SOLICITAR A CONFERÊNCIA DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – CONFIRMADA A FALTA DE AUTENTICIDADE OU IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO, DEVEM SER TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 4º E 6º DESTA PORTARIA.
18. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 18 ARTIGO 7º ASSUNTO – DOCUMENTO ESCOLAR DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
COMPETÊNCIA - DIRETOR DA ESCOLA RECIPIENDÁRIA
SITUAÇÃO – DOCUMENTO QUE SUSCITE DÚVIDA
PROVIDÊNCIAS – SOLICITA CONFERÊNCIA ÀS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO DOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO * EM CASO DE DOCUMENTO FALSO APLICAR OS ARTIGOS 4º E 6º
19. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 19 ARTIGO 8º- APÓS A ANULAÇÃO DOS ATOS ESCOLARES E POSSÍVEIS DOCUMENTOS EXPEDIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, A DIRETORIA DE ENSINO TOMARÁ AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:I- OFICIA À DELEGACIA REGIONAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CASO O ALUNO TENHA REALIZADO ESTUDOS EM NÍVEL SUPERIOR;II- OFICIA AO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA PARA O CASO DE O ALUNO TER CURSADO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL;III- CONCLUI E ENCAMINHA O PROCESSO À COORDENADORIA DE ENSINO À QUAL ESTÁ JURISDICIONADA, QUE TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES AO CASO.
20. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 20 ARTIGO 8º ASSUNTO – ANULAÇÃO DE ATOS ESCOLARES OU DOCUMENTOS
COMPETÊNCIA – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
SITUAÇÃO - APÓS PUBLICAÇÃO DO ATO ANULATÓRIO EM D.O.E
PROVIDÊNCIAS – OFICIAR:
DELEGACIA REGIONAL DO MEC
CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA
CONCLUIR O PROCESSO
ENCAMINHAR À COORDENADORIA
21. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 21 Artigo 9º - APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE PORTARIA AOS CASOS DE DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PARA CONFERÊNCIA POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS ÓRGÃOS.
PARÁGRAFO ÚNICO – PARA AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO CAPUT DESTE ARTIGO, A CONVOCAÇÃO DO INTERESSADO DEVERÁ SER PROCEDIDA PELA ESCOLA A QUE SE REFERE O DOCUMENTO ESCOLAR.
22. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 22 ARTIGO 9º ASSUNTO – DOCUMENTAÇÃO ENVIADA POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS ÓRGÃOS
PROVIDÊNCIAS – APLICAM-SE AS MESMAS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE PORTARIA
IMPORTANTE: A OITIVA DO INTERESSADO DEVERÁ SER FEITA PELA U.E EMITENTE DO DOCUMENTO EM QUESTÃO
23. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 23 ARTIGO 10- AS INSTITUIÇÕES COM SISTEMA DE SUPERVISÃO PRÓPRIO, POR DELEGAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, POR MEIO DE RESOLUÇÃO, CONVÊNIOS OU TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, SEGUIRÃO AS INSTRUÇÕES DESTA PORTARIA NO QUE COUBER, ENCAMINHANDO OS ATOS ANULATÓRIOS ÀS COORDENADORIAS DE ENSINO CONFORME A ÁREA DE LOCALIZAÇÃO DA ESCOLA, PARA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
24. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 24 ARTIGO 10 ASSUNTO - INSTITUIÇÕES COM SISTEMA DE SUPERVISÃO PRÓPRIO
PROVIDÊNCIAS – SEGUEM AS MESMAS INSTRUÇÕES DESTA PORTARIA.
AS RESPECTIVAS COORDENADORIAS DE ENSINO RECEBERÃO OS ATOS ANULATÓRIOS PARA PUBLICAÇÃO EM D.O.E
25. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 25 Deliberação 18/86 – Indicação 8/86 - Resolução SE nº 307, de 16/12/86 e Instruções Anexas Dispõem sobre procedimentos para tramitação de expedientes e processos de regularização de vida escolar e dá providências correlatas. As medidas adotadas para a regularização da vida escolar do aluno independem das providências que se fizerem necessárias junto aos órgãos competentes para apuração de fatos e responsabilidades criminais, se for o caso.
26. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 26 Regularização da Vida Escolar Dos fundamentos: Princípios inerentes à essência da Educação.
Buscar, sempre, o maior benefício para o aluno evitando causar-lhe prejuízos pedagógicos.
Proteger o direito individual sem prevalecer sobre o direito de todos.
Entender que a legislação educacional está a serviço do processo pedagógico. Engloba: exigências pedagógicas do ensino + lógica + bom senso.
27. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 27 Regularização da Vida Escolar Deliberação CEE 18/86
Indicação CEE 08/86
Irregularidades atribuídas a falhas administrativas.
Irregularidades decorrentes de ação ou participação dolosa do aluno.
28. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 28 Regularização de vida escolar FINALIDADE BÁSICA: ESTABELECER CRITÉRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DE ALUNOS, CUJAS MATRICULAS FORAM INDEVIDAS:
RETIDO EM SÉRIES ANTERIORES
NÃO TER CURSADO SÉRIES PRECEDENTES
RETIDO EM SÉRIE TERMINAL
LACUNAS CURRICULARES
TER RECEBIDO, INDEVIDAMENTE, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
29. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 29 Indicação CEE 08/86Diretrizes para apreciação de processos de regularização de vida escolar de alunos Item 5.3 NO CASO DE COMPROVADA AÇÃO OU PARTICIPAÇÃO DOLOSA DO ALUNO:
A forma cabível de regularização de sua vida escolar é o suprimento da falha na sua escolaridade, o qual poderá ser feito através de estudos em cursos regulares, EJA ou mediante aprovação em exames supletivos realizados pela SEE.
Para os casos de dolo: “a recuperação implícita sequer deve ser cogitada”. (mesmo com o tempo decorrido)
30. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 30 Item 6.2: CASOS DE IRREGULARIDADES DECORRENTES DE AÇÃO OU PARTICIPAÇÃO DOLOSA DO ALUNO: O aluno deverá ser orientado pela U.E. do direito à regularização de sua vida escolar;
Caberá ao aluno a solicitação de regularização de sua vida escolar;
O pedido do aluno será encaminhado à Diretoria de Ensino;
Tramitará em expediente à parte:
Assunto: Vida Escolar/Restabelecimento da eficácia de estudos realizados
31. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 31 Da instrução do processo/restabelecimento de eficácia Pedido de regularização feito pelo aluno.
Juntar cópias das portarias de anulação
Informação da Supervisão determinando as falhas que deverão ser supridas
Documento dando ciência ao aluno sobre sua situação e exigências que deverão ser atendidas
Orientações ao aluno
32. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 32 Caberá à Diretoria de Ensino: a) Receber do aluno, o pedido de regularização de sua vida escolar;
b) providenciar (em expediente à parte) a completa instrução do Protocolado, juntando cópias das anulações de acordo com a Portaria Conjunta COGSP/CEI, de 14/02/2005;
c) analisar o caso e determinar que o interessado supra a falha em sua escolaridade;
d) dar ciência ao aluno, no próprio expediente, da decisão de seu caso e, se houver exigências a serem atendidas, orientar para o seu cumprimento;
33. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 33 e) Após o aluno ter cumprido as exigências, verificar e confirmar a autenticidade do novo documento
f) Enviar os autos à U.E que deu cumprimento ao art. 6°, onde foram anulados atos escolares e documentos decorrentes deles
34. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 34 CABERÁ À UNIDADE ESCOLAR a) Publicar nova portaria do Diretor, tornando sem efeito os atos anulatórios , restabelecendo a eficácia dos estudos e possíveis documentos emitidos
b) Fazer os devidos registros escolares no prontuário do aluno
c) Juntar documentação comprobatória
d) Se necessário, expedir a documentação escolar
e) Comunicar a regularização da vida escolar do aluno às escolas e demais órgãos envolvidos no processo de anulação. Ex: órgão da categoria profissional
35. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 35 Deliberação 18/86 – Indicação 8/86 - Resolução SE nº 307, de 16/12/86 e Instruções Anexas Dispõem sobre procedimentos para tramitação de expedientes e processos de regularização de vida escolar e dá providências correlatas. As medidas adotadas para a regularização da vida escolar do aluno independem das providências que se fizerem necessárias junto aos órgãos competentes para apuração de fatos e responsabilidades criminais, se for o caso.
36. ASSESSORIA PEDAGÓGICA CEI 36 COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR ASSESSORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
TEL. 11 33510061 3351 0062
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