O DIREITO DE POSSUIR ARMAS
O DIREITO DE POSSUIR ARMAS. Direito é a legítima faculdade de fazer, ou proibir, ou obter, ou reter alguma coisa, ou de usá-la, ou de dela dispor em benefício próprio, faculdade essa cuja violação constitui a injustiça. SAMUEL COLT.
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