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Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. SINAN. SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO. Objetivo Geral Fortalecer o Sistema de Vigilância em Saúde em

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Presentation Transcript


  1. Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil SINAN SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO

  2. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO Objetivo Geral Fortalecer o Sistema de Vigilância em Saúde em gestão da informação, qualificando o processo decisório em todos os níveis de gestão.

  3. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO Objetivo Específico Coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância em Saúde, para apoiar o processo de notificação, investigação e controle de doenças e agravos de notificação compulsória, base para análise do perfil de morbidade.

  4. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO HISTÓRICO: Piloto Santa Catarina e Pernambuco – 90s Implantação em 1993 – Adesão Voluntária Adesão do município do Rio de Janeiro - 1996 Regulamentação 1998 - Portaria Ministerial nº1882

  5. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO VERSÕES DE 1996 - 2010

  6. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE SISTEMA DE INFORMAÇÃO E PROCESSO DE INFORMATIZAÇÃO

  7. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO SISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  No Brasil: • 1961 - Normas Gerais Sobre Defesa e Proteção da Saúde (decreto49.974) - relaciona 45 doenças. • 1969 - Erradicação da Varíola e Valorização da Vigilância Epidemiológica - início da notificação sistemática de algumas doenças. • 1975 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (lei 6259) incluindo doenças imunopreviníveis, meningite em geral, tuberculose, hanseníase e malária.

  8. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rede de Vigilância em Saúde

  9. NÍVEL CENTRAL SINAN FAD NÍVEL REGIONAL 2 NÍVEL REGIONAL 1 NÍVEL REGIONAL n . . . Unid 3 Unid 4 Unid 5 Unid n Unid 1 Unid 2 Área 1 Área 2 Área n SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO Coleta e Disponibilidade da Informação

  10. 2158743 HEPATITE VIRAL RIO DE JANEIRO

  11. 2158743

  12. USO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO Rede Privada Sistema de Informação Unidade de Saúde Laboratório Sistemas de Informação

  13. USO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO INFORMATIZADO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SINAN

  14. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO INSTRUMENTO DE GESTÃO METAS PACTUADAS: Repasse Obrigatório Relatórios trimestrais do estado para municípios Preenchimento de 80% dos campos obrigatórios da FIE

  15. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO Gestão Municipal EVOLUÇÃO GERENCIAL 1996 – 2008 Gerência de Vigilância Epidemiológica 2009 – Gerência Técnica do SINAN

  16. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO SISTEMA DE MÚLTIPLAS ÁREAS TÉCNICAS Vigilância de : Agravos Transmissíveis Agudos Agravos Transmissíveis Crônicos Agravos Não Transmissíveis Imunização Saúde do Trabalhador

  17. USO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO 100 80 60 Leste 40 Oeste 20 Norte 0 1° 3° Trim. Trim. INTEGRAÇÃO Agravos Não Transmissíveis Agravos Transmissíveis Sáude do Trabalhador SINAN Imunização Outros ???

  18. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO TRANSIÇÃO GERENCIAL GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SINAN GERENCIAMENTO DAS RESPECTIVAS ÁREAS TÉCNICAS USUÁRIAS DO SINAN

  19. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO TRANSIÇÃO GERENCIAL GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SINAN

  20. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO COMPETÊNCIAS do GT SINAN 1.Atualizar a tabela das unidades notificantes. 2.Coordenar e atualizar o cadastro de bairros e regiões administrativas da cidade e atualização de agravos de interesse municipal. 3. Enviar semanalmente o banco de dados para o nível estadual.

  21. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO COMPETÊNCIAS do GT SINAN 5.Atualizar as Áreas Técnicas com a última versão dos instrumentos de informação. 6. Analisar os dados do sistema quanto sua complitude e duplicidade. 7. Manter o sistema atualizado na última versão disponível. dados.

  22. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO COMPETÊNCIAS do GT SINAN 8. Disponibilizar os arquivos em extensão “DBF” semanalmente para todas as Áreas Técnicas. 9. Divulgar os resultados das análises epidemiológicas e gerenciais.

  23. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO COMPETÊNCIA DO NÍVEL ESTADUAL • Distribuir as versões do SINAN e seus instrumentos de coleta de dados para os municípios • Acompanhar fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível municipal • Consolidar os dados provenientes dos municípios • Enviar os dados ao nível federal regularmente, dentro dos prazos estabelecidos

  24. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO COMPETÊNCIA DO NÍVEL FEDERAL • Estabelecer: – diretrizes e normas técnicas – fluxos e prazos para envio de dados • Padronizar: – versões – instrumentos de coleta • dar suporte técnico às UF

  25. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRÊS NÍVEIS • Avaliar a regularidade, completitude, e consistência e integridade dos dados. • Realizar análises epidemiológicas operacionais. • Retroalimentar as informações para os integrantes do sistema. Capacitar recursos humanos

  26. http:/www.saude.gov.br/sinanweb/

  27. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO ANÁLISE DE SITUAÇÃO ENCERRAMENTO DA INVESTIGAÇÃO DE CASOS AGRAVO

  28. Fonte: SINAN Base Nacional SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO ANÁLISE DE SITUAÇÃO

  29. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO ANÁLISE DE SITUAÇÃO Fonte: SINAN Base Municipal RJ

  30. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO ANÁLISE DE SITUAÇÃO Fonte: SINAN Base Nacional

  31. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO ANÁLISE DE SITUAÇÃO Fonte: SINAN Base Nacional

  32. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO ANÁLISE DE SITUAÇÃO Fonte: SINAN Base Municipal RJ

  33. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO ANÁLISE DE SITUAÇÃO Fonte: SINAN Base Municipal RJ

  34. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO ANÁLISE DE SITUAÇÃO PRAZO DE INCLUSÃO DE NOVOS CASOS • Até 6 meses após a data do início dos sintomas • Até 15 meses após a data do diagnóstico • Até 5 anos após a data do diagnóstico

  35. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO http://www.sms.rio.rj.gov.br/coe Fonte: SINAN Base Municipal RJ

  36. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO Fonte: SINAN Base Municipal RJ

  37. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO DESAFIOS ACHAR AS MELHORES SOLUÇÕES DA INFORMATIZAÇÃO PARA EQUILIBRAR DESCENTRALIZAÇÃO DO USO COM INTEGRIDADE DO BANCO DE DADOS E CUMPRIMENTO DAS METAS DE GESTÃO CONSTRUÇÃO DE UM TABNET MUNICIPAL PARA O SINAN CAPACITAR AS DIVISÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO USO DAS INFORMAÇÕES DO BANCO DE DADOS

  38. SISTEMA NACIONAL DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO DESAFIOS CONVENCER OS SERES HUMANOS A CONVERSAREM ENTRE ELES UTILIZANDO OU NÃO SEUS COMPUTADORES ADOTAR A SIMPLICIDADE COMO PARÂMETRO PARA SE OBTER INFORMAÇÃO ESTIMULAR O USO DA COMPUTAÇÃO COMO FERRAMENTA DE TRABALHO E NÃO COMO INSTRUMENTO DE TORTURA

  39. Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil OBRIGADA! Gerência Técnica do SINAN – GTSINAN E-mail: gtsinanvs@rio.rj.gov.br

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