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1. BRASÍLIA – 11 a 14/05/2009 OFICINA DE FINANCIAMENTO
- FINANCIAMENTO DO PACTO PELA SAÚDE –
2. SAÚDE NO BRASILCONTEXTUALIZAÇÃO - PROCESSO HISTÓRICO
- 1934 - Criação dos IAPs
- 1941 - I Conferência Nacional de Saúde
- 1942 - Criação da SESP
- 1953- Criação do Ministério da Saúde
- 1963 - III Conf. Nac. de Saúde (Rio de Janeiro)
- 1967- Unificação dos IAPs e criação do INPS
- 1974 - PIASS
- 1984 – AIS
- 1986 – VIII Conf. Nac. Saúde
- 1987 - SUDS
- 1988 – SUS
- 1991 – Municipalização Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 2
3. SAÚDE NO BRASILMovimentos Sanitários e Periodização a) período de resistência;
b) primeiros passos como movimento;
c) expansão e institucionalização e,
d) consolidação .
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4. SAÚDE NO BRASILMovimentos Sanitários e Periodização Consolidação – Em Construção
Descentralização
Controle Social
Municipalização
Desconcentração de Recursos
Normas Operativas
Pacto em Defesa do SUS
4 Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde
5. SAÚDE NO BRASILMovimentos Sanitários e Periodização Estratégias - Ações e Instrumentos
NOB - 1991 / 1992 / 1993 / 1996
NOAS - 2001 / 2002
PACTO PELA SAÚDE – 2006
Recursos (Federais) – Formas de Transferências
CONVENIAIS - 1974
PRODUÇÃO DE SERVIÇOS - 1993
PER CAPITA – 1996 (1998)
BLOCO DE AÇÕES – 2006
- FINANCIAMENTO TRIPARTITE (Perspectiva do PACTO)
- TRANSFERÊNCIA GLOBAL - ? (EXPECTATIVA DE FUTURO)
Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 5
6. PACTO FEDERATIVO - ESTRUTURA LEGAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título III – Da Organização do Estado
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, ...
§ 3o Os Estados poderão instituir regiões e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 6
7. PACTO FEDERATIVO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADOSAÚDE - “Função Pública de Interesse Comum” CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 6o - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Título VIII – Da Ordem Social / Seção II – Da Saúde
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Capítulo IV – Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 7
8. PACTO FEDERATIVO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO SAÚDE - “serviços de atendimento à população”?. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (EC no 29/2000)
I – descentralização;
II – atendimento integral;
III – participação da comunidade.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1o As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS; Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 8
9. PACTO FEDERATIVOORGANIZAÇÃO DO “Sistema Único” ESTRUTURA LEGAL – LEIS ORGÂNICAS DA SAÚDE
Lei 8.080
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 9
10. PACTO FEDERATIVOORGANIZAÇÃO DAS “às ações e serviços” LEI 8.080 (CONTINUAÇÃO)
CAPÍTULO II - Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde são desenvolvidos obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade
II - integralidade
IV - igualdade da assistência;
V - direito à informação;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades;
VIII - participação da comunidade;
IX - direção única em cada esfera de governo:
a) descentralização com municipalização dos serviços;
b) regionalização e hierarquização da rede;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XI - conjugação dos recursos (racionalidade); Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 10
11. LEI 8.080 - CONTINUAÇÃO
CAPÍTULO III - Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - União, pelo Ministério da Saúde;
II - Estados e DF, pela respectiva Secretaria de Saúde; e
III - Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde.
Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 11
12. LEI 8.142
Dispõe sobre a participação da comunidade e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Art. 4° Para receberem os recursos, os M/E e DF deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde,
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão
V - contrapartida de recursos;
VI - Comissão de elaboração do PCCS.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios implicará em que os recursos concernentes sejam administrados pelos Estados ou pela União. Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 12
13. SUS - ESTRUTURA LEGAL ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título VI – Da Tributação e do Orçamento
Seção II – Dos Orçamentos
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – Plano plurianual;
II– Diretrizes orçamentárias;
III – Orçamentos anuais.
Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 13
14. SUS - ESTRUTURA LEGAL ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA - INSTRUMENTOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 165
PPA- Plano Plurianual ? Estabelece as metas de longo prazo e os programas estratégicos de Governo.
- Periodicidade 04 anos
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias ? Determina Diretrizes e prevê as prioridades de gastos para o exercício seguinte.
- Lei Especial de periodicidade Anual;
LOA – Lei Orçamentária Anual ? Expressa um conjunto de ações a realizar e indica os recursos necessários à sua execução.
- Lei Especial de periodicidade Anual.
Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 14
15. SUS - ORGANIZAÇÃO FINANCEIRAINSTRUMENTOS DE GESTÃO Lei 8.080 – Lei Orgânica da Saúde
I – Planos de Saúde e Programação Anual
II – Relatórios de Gestão
Pt. GM/MS 3.085 (Planejamento 01/12/06)
Art. 4o- . . .
§ 2o- Estes instrumentos, deverão ser compatíveis com a PPA, LDO e LOA.
§ 3o- O Plano de Saúde - norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde assim como da gestão do SUS.
§ 4o- O Relatório Anual de Gestão - apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 15
16. SUS - ORGANIZAÇÃO FINANCEIRAINSTRUMENTOS DE GESTÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ADCT
ART. 77 . . .
§3 OS RECURSOS DESTINADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E OS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO PARA A MESMA FINALIDADE SERÃO APLICADOS POR MEIO DE FUNDO DE SAÚDE QUE SERÁ ACOMPANHADO E FISCALIZADO POR CONSELHO DE SAÚDE, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 74 DA CF
17. SUS - ESTRUTURA LEGALPENALIZAÇÃO INSTITUCIONAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Capítulo VI – Da Intervenção
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
e) aplicação do mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 17
18. RES. 322-03 CNS - DIRETRIZES
1/2/3/4 -Apuração dos valores mínimos aplicados – U/E/M e DF
5 – Despesas consideradas como ações e serviços públicos de saúde
7 – Despesas não consideradas como ações e serviços públicos de saúde
9 – SIOPS como referencial para a divulgação relativas ao cumprimento da EC 29.
10 - Na hipótese de descumprimento da EC n? 29 deverá haver uma suplementação orçamentária no exercício seguinte, para compensar a perda identificada.. Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 18
19. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS MODALIDADES Constitucionais
São recursos transferidos por determinação da constituição.
Ex: FPM / FPE / ITR-municípios
Legais
São recursos transferidos previstos em leis especificas
Ex: Transferências destinadas ao SUS. (Lei 8080 – 8142/90) Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 19
20. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUS FORMAS Transferências Voluntárias
São recursos que não decorrem de determinação constitucional ou legal (correntes ou de capital).
Operacionalização: Emendas, Convênios e Contratos de Repasse
Transferências Diretas
(Fundo a Fundo - Decreto 1.232/94)
Forma de repasse regular e automática com transferências realizadas independente de convênio ou instrumento congênere. Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 20
21. PACTO PELA SAUDE (Pt. GM/MS 399 – 22/02/06) PACTO PELA VIDA
Conjunto de compromissos sanitários, expressos em objetivos de processos e resultado definidas por U-E-M.
PACTO EM DEFESA DO SUS
- SUS como política de Estado mais do que política de governos.
PACTO DE GESTÃO
- Estabelece as responsabilidades claras de cada ente federado com gestão compartilhada e solidária do SUS.
Joellyngton Medeiros - Economia da Saúde 21
22. PACTO PELA SAUDEDIRETRIZES
Descentralização (Pt. GM-MS 598/06)
Regionalização (Pt. GM-MS 699 /06 e Pt. GM-MS 372 – 16/02/07)
Financiamento e Alocação (Pt. GM-MS 204/07 e 837/09)
Planejamento/Relatório de Gestão (Pt. GM-MS 3.085/06)
Programação Pactuada (Pt. GM-MS 1.097/06)
Regulação (Pt. GM-MS 1.559/08)
Promoção da Saúde (Pt. GM-MS 687/06 )
Educação em Saúde (Pt. GM-MS 1.996/07)
Participação e Controle Social (Pt. GM-MS 3027 e 3060/07)
Gestão do Trabalho
Ciência e Tecnologia
23. PACTO PELA SAUDE Preceitos:
- Coerência;
- Desempenho;
- Padrões de qualidade;
- Revisão das prioridades e de alocação dos recursos;
- Controle Social
Indicadores de Acompanhamento e Avaliação:
- Eficiência
- Eficácia
- Efetividade
24. PACTO DE GESTÃO - REGIONALIZAÇÃO PASSOS ESTRATÉGICOS:
1 – Territorialização de Serviços e Ações;
2 – Redes Assistenciais;
3 – Financiamento Tripartite (Solidário);
4 – Contratos dos Consensos Inter-Federativos.
25. PACTO DE GESTÃO EXPRESSÃO DE COMPROMISSOS:
TCG
TFGM
Comando Único
26. PACTO PELA SAUDE FINANCIAMENTO E ALOCAÇÃO § 2º Os recursos dos blocos da AB - MAC - VS e de Gestão, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilização desses para pagamento de:
I - servidores inativos;
II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos;
V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes.
27. PACTO PELA SAUDE FINANCIAMENTO E ALOCAÇÃO Art. 32. A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo FNS far-se-á para o MS, mediante relatório de gestão elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
§ 1º A regulamentação do Relatório de Gestão
- Portaria GM/MS nº 3.332 (28-12-06).
- Portaria GM/MS nº 3.176 (24-12-08).
28. ALOCAÇÃO - BLOCOS DE RECURSOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO COMPONENTES
29. BLOCOS - OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSES Pt. GM/MS 1.497 (22 de JUNHO de 2007) . . .
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as orientações para operacionalização das transferências dos recursos federais em conta única, específica para cada bloco de financiamento.
30. BLOCOS - OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSES Pt. GM/MS 1.497 (22 de JUNHO de 2007) 1. Dos Agentes Financeiros
Banco do Brasil S/A;
Caixa Econômica Federal;
Outra instituição financeira oficial;
Instituição financeira submetida a processo de desestatização.
31. BLOCOS - OPERACIONALIZAÇÃO DO REPASSES Pt. GM/MS 1.497 (22 de JUNHO de 2007) 2. Nomenclatura das Contas
AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posições) Onde:
- AAA = Vinculação do CNPJ (3 posições) Ex.;
FMS ou FES - CNPJ do Fundo de Saúde do Município ou Estado;
SMS ou SES - CNPJ da Secretaria de Saúde do Município ou Estado;
P M – CNPJ da Prefeitura Municipal;
- BBBBBBBBBBB = Nome do Município (11 posições) Ex. Pariconha;
- FNS = Órgão transferidor dos recursos (3 posições);
- CCCCC = Identificador do Bloco (5 posições) Ex.;
BLATB = Bloco da Atenção Básica;
BLMAC = Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar);
BLVGS = Bloco da Vigilância em Saúde;
BLAFB = Bloco da Assistência Farmacêutica – Componente Básico;
BLAFE = Bloco da Assistência Farmacêutica – Componente Estratégico;
BLMEX = Bloco da Assistência Farmacêutica – Componente de Med. Disp. Excepc.;
BLGES = Bloco de Gestão do SUS;
BLINV = Bloco de Investimentos
32. BLOCOS - BLOQUEIO DE RECURSOS Os recursos serão bloqueados nas seguintes situações:
Blocos da Atenção Básica e Atenção de Média e Alta Complexidade
não pagamento aos prestadores até o 5º dia útil (após o MS creditar na conta do Fundo)
Falta de alimentação de todos os Bancos de Dados Nacionais (obrigatórios)
Bloco de Vigilância em Saúde
Recursos sem movimentação bancária
Todos os blocos
Indicação de Auditoria - respeitado o prazo de defesa do ente envolvido
33. PACTO PELA SAÚDEAGENDA EM DISCUSSÃO - Bloco de Gestão
- Choque de Descentralização
- Contratualização
- Efetivação de Unificação dos Pactos
- Regimento Interno da CIT
- PAC Saude
- Processo Tripartite de implantação do Pacto
34. PACTO PELA SAÚDEAGENDA ESTAGNADA - Comissão Corregedora do SNA nos Estados
- Financiamento das Prioridades do Pacto
- Remanejamento de recursos entre os Blocos
- Uso de Recursos Federais para complemento de tabela TCEP
- Contratualização Hospitais Públicos
- Reconhecimento regiões interestaduais e de fronteiras
- Monitoramento e avaliação do pacto
- Unificação e Regularidade nos repasses dos Blocos
- Saude Indígena e Saneamento (FUNASA) no Pacto
- Integração de Sistemas de Informação
35. “Não se gerencia o que não se mede;
Não se mede o que não se define;
Não se define o que não se entende;
Não há sucesso no que não se gerencia”.
(Willian E. Denning)