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ENTENDA MELHOR A CARGA TRIBUTÁRIA Apresentador DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO Águas de Lindóia 13/04/2007- última atualização 10/02/2010. AGENDA. Tributos Federais PIS Cofins Lucro Real Lucro Presumido Autônomos. Encargos Federais Previdência Social Fundo de Garantia.
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ENTENDA MELHOR A CARGA TRIBUTÁRIA Apresentador DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO Águas de Lindóia 13/04/2007- última atualização 10/02/2010 Domingos Orestes Chiomento
AGENDA Tributos Federais PIS Cofins Lucro Real Lucro Presumido Autônomos Encargos Federais Previdência Social Fundo de Garantia Tributos Municipais ISS – Imposto s/ Serviços TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios Governo Digital SPED – Sistema Público de Escrituração Certificação Digital Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS • PIS 0,65% s/ Receita Bruta Mensal • Lucro Real e Lucro Presumido • Recolhimento até o dia 20 do mês subseqüente, ou último dia útil da semana que antecede o dia 20, quando for final de semana ou feriado. • Art. 8º da Lei nº 9.715/1998 • COFINS 4,00% s/ Receita Bruta Mensal • Lucro Real e Lucro Presumido • Recolhimento até o dia 20 do mês subseqüente, ou último dia útil da semana que antecede o dia 20, quando for final de semana ou feriado. • Art. 18 da Lei nº 10.684/2003 Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS • LUCRO REAL • IMPOSTO DE RENDA • Alíquota de 15% sobre o Lucro Líquido Mensal, quando a base de cálculo do imposto for até R$ 20.000,00. • Adicional de 10% sobre o excedente do lucro líquido, quando este for superior a R$ 20.000,00 mensal. • Arts. 246 a 276 do Decreto nº 3.000/1999 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Alíquota de 9% sobre o Lucro Líquido independente do valor do imposto. O Imposto de Renda e a Contribuição Social podem ser por estimativa mensal, utilizando a base de cálculo do lucro presumido, ou trimestral pelo Lucro Líquido apurado em balanço trimestral. Art. 37 da Lei nº 10.637/2002 Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS • LUCRO REAL • RECOLHIMENTO O recolhimento por estimativa é feito até o último dia útil do mês subseqüente ao mês de apuração. O recolhimento por trimestre é feito até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre de apuração e poderá ser recolhido em até 3 quotas mensais não inferiores a R$ 1.000,00. A partir da 2ª quota, incidirá 1% de juros; na 3ª quota incidirá 1% de juros mais a Taxa SELIC. Arts. 246 a 276 do Decreto nº 3.000/1999 Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS • LUCRO PRESUMIDO • IMPOSTO DE RENDA • O imposto de 15% é calculado sobre a base de cálculo de 32% sobre a receita bruta, acima de R$ 120.000,00 anuais. • O imposto de 15% é calculado sobre a base de cálculo de 16% quando a receita bruta for inferior a R$ 120.000,00 anuais. • Adicional de 10% é calculado sobre a base de cálculo de 32% quando esta for superior a R$ 60.000,00 no trimestre. • Arts. 516 a 528 do Decreto nº 3.000/1999 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO A Contribuição Social de 9% é calculada sobre a base de cálculo de 32% sobre a receita bruta, independentemente da receita bruta anual. Observação: Tanto o Imposto de Renda como a Contribuição Social incidem também sobre a receita financeira, sendo somada a base de cálculo. Art. 37 da Lei nº 10.637/2002 Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS • AUTÔNOMOS • IMPOSTO DE RENDA • RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo • Tabela Progressiva Domingos Orestes Chiomento MP nº 451/2008 e IN RFB nº 895/08 e 895/08
TRIBUTOS FEDERAIS LUCRO REAL Receitas – Despesas = Lucro Líquido IR sobre o Lucro Líquido: 15% + 10% IR acima de 20 mil do Lucro Líquido CSLL sobre o Lucro Líquido: 9%. Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS LUCRO PRESUMIDO • RELAÇÕES DE TRIBUTOS E INCIDÊNCIAS PERCENTUAIS SOBRE O FATURAMENTO Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DIPJ: Instrução Normativa SRF nº 696/2002 DIRF: Instrução Normativa RFB nº 784/2007 Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS FEDERAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS * Os contribuintes que auferirem receita anual superior a R$ 30.000.000,00 ou que possuírem montante de impostos a declarar superior a R$ 3.000.000,00, devem apresentar estas declarações mensalmente e mediante o uso do Certificado Digital. Domingos Orestes Chiomento
ENCARGOS FEDERAIS • PREVIDÊNCIA SOCIAL • QUOTA DO EMPREGADOR • Folha de Pagamento 22,50% • Seguro de Acidente de Trabalho 1,00% • Terceiros: Salário Educação, 2,5% - Incra, 0,2% 2,70% • Total 26,20% QUOTA DOS SÓCIOS Sobre a retirada de Pro-Labore 11,00% • AUTÔNOMO • Quota do Empregador 22,50% • FUNDO DE GARANTIA • Folha de Pagamento 8,00% Domingos Orestes Chiomento
ENCARGOS FEDERAIS Fundamentos Legais: QUOTA DO EMPREGADOR Folha de Pagamento - § 6º Decreto 3.048-99 e Art. 22, I e III Lei 8.212-91 Seguro de Acidente de Trabalho - Redação do Anexo V do Decreto nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social, vigente a partir de 1º.06.2007 Terceiros: Salário Educação, 2,5% - Incra, 0,2% - Instrução Normativa SRP nº 3-2005 QUOTA DOS SÓCIOS Sobre a retirada de Pro-Labore - art. 4º Lei 10.666-2003 e art. 79, II, b, da Instrução Normativa SRP nº 3/2005 AUTÔNOMO Quota do Empregador - art. 4º Lei 10.666-2003 e art. 79, II, b, da Instrução Normativa SRP nº 3/2005 • FUNDO DE GARANTIA • Folha de Pagamento - Lei nº 5.107/1966, ultima alteração Lei nº Complementar nº 110/2001 Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS MUNICIPAIS • ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA • Capital de São Paulo – Portaria SF 14/2004 • Alíquota de 2,00% sobre as comissões mensais, normalmente retido na fonte pela Seguradora. • ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – AUTÔNOMO • A Lei nº 14.864 de 24/12/2008 concedeu isenção do ISS para todos os autônomos que possuem inscrição junto a Prefeitura do Município de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009. • http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/noticias/index.php?p=5794 • IPTU – IMPOSTO DE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS MUNICIPAIS • TFE – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS Portaria SF nº 09/2006 e IN SF/Surem 04/2007 Domingos Orestes Chiomento
TRIBUTOS MUNICIPAIS • TFA – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS Portaria SF 17/2003 Domingos Orestes Chiomento
SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL GOVERNO DIGITAL I – bases de dados compartilhadas entre as Administrações tributárias; II – reciprocidade na aceitação da legislação de cada signatário, relativamente aos livros contábeis e fiscais; III – validade jurídica dos livros contábeis e fiscais em meio digital, dispensando a emissão e guarda de documentos e livros em papel; IV – eliminação da redundância de informações através da padronização e das obrigações acessórias. • APOIO DO SPED NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) ESCRITURAÇÃO DIGITAL DE LIVROS FISCAIS ESCRITURAÇÃO DIGITAL DOS LIVROS CONTÁBEIS Domingos Orestes Chiomento
CERTIFICAÇÃO DIGITAL GOVERNO DIGITAL É um documento eletrônico que identifica as pessoas. Como qualquer documento, ele contém informações importantes sobre o seu portador, como o seu nome completo, CPF e data de nascimento. Através dele é possível assinar digitalmente um documento e dar a este total validade jurídica. . No momento, o governo já exige das empresas que operam no comércio exterior o uso do certificado digital; . As empresas tributadas pelo regime Lucro Real e Lucro Presumido somente poderão transmitir a sua Declaração do Imposto de Renda com o uso do certificado digital . Cartórios pelo Brasil estão iniciando a utilização do certificado digital no reconhecimento de firmas à distância; . Estabelecimentos bancários planejam o uso do certificado digital em transações on-line para oferecerem maior segurança à seus clientes. Domingos Orestes Chiomento
Obrigado! DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO domingos@doccontabilidade.com.br Fone: (11) 2198-3766 Mooca – São Paulo Domingos Orestes Chiomento