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Apresentação da "Lei de Cotas". Não tô sabendo não... Mas tô indo na reunião preparado!!!. Ê aí, Miudinho !!! Tão convocando a gente pra conhecer a Lei das Cotas... Sabe que raio de lei é essa?. A Shemo Star apresenta resumidamente para seu conhecimento. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
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Não tô sabendo não... Mas tô indo na reunião preparado!!! Ê aí, Miudinho !!! Tão convocando a gente pra conhecer a Lei das Cotas... Sabe que raio de lei é essa?
A Shemo Star apresenta resumidamente para seu conhecimento Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 “ Lei de Cotas ” Torna obrigatória a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas profissionalmente Lei regulamentada em 20/12/1999 pelo decreto nº 3.298 e pelas instruções normativas nº 20 e nº 36, da Secretaria da Inspeção do Trabalho, do MTE
O espírito que norteia a legislação referente à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho não exime desta obrigatoriedade nenhum ramo de atividade, nem mesmo o setor público, que é obrigado a destinar um percentual das vagas dos seus concursos de admissão para estas pessoas.
O Artigo 93 da Lei nº 8.213 estabelece que as empresas são obrigadas a preencher parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção, conforme demonstrado a seguir: (*) Para aferição do percentual considera-se o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa. Deve-se somar os empregados da matriz e de todas as filiais que houver, mesmo que localizadas em diferentes unidades da federação
MULTA A portaria nº 1.199, de 28 de outubro de 2003, trata de maneira específica sobre a imposição da multa administrativa variável, quando do não cumprimento do preenchimento de cargos por meio de pessoas com deficiência, ou beneficiários reabilitados, por parte das empresas obrigadas a fazê-lo. Calcula-se a multa multiplicando-se o número de trabalhadores com deficiência ou reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de um percentual que varia de acordo com o número de empregados da empresa, conforme segue.
EXEMPLO DE UM CASO HIPOTÉTICO DE MULTA • Total dos empregados dos estabelecimentos da empresa: 350 • Percentual de vagas para a Cota: 3% • Cálculo do número de vagas para a Cota: 350 x 0,03 = 10,5 • Número de vagas para a Cota após aproximação: 11 • Número de empregados com deficiência ou reabilitados: 6 • Número de empregados que faltam para completar a Cota: 11 - 6 = 5 • Cálculo do valor inicial da multa: R$ 1.101,75 x 5 = R$ 5.508,75 • Acréscimo sobre o valor mínimo: 30% • Valor Final da Multa; R$ 5.508,75 x 1,3 = R$ 7.161,38 O valor da multa, conforme artigo 8º, Inciso V, da Portaria MPAS nº 822, de 11 de maio de 2005, é de R$ 1.101,75, não podendo ultrapassar R$ 110.174,67. A lavratura do auto de infração, pelo mesmo motivo, pode ser repetida enquanto persistir a irregularidade. O valor mínimo legal é atualizado anualmente.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS • Os documentos necessários para a comprovação do cumprimento da Lei de Cotas que a empresa deve apresentar à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, quando notificada a fazê-lo: • Ficha de Registro do empregado para comprovar o vínculo empregatício • Laudo caracterizando a deficiência ou certificado da reabilitação profissional pode ser fornecido por qualquer médico; aceita-se também laudo elaborado por Psicólogo em caso de deficiência mental. O certificado da reabilitação profissional comprovando o processo de reabilitação profissional é desenvolvido ou homologado pela Previdência Social. • Atestado de saúde ocupacional deve ser emitido após a realização de exame médico ocupacional para atestar a aptidão do trabalhador na função para a qual está sendo contratado; • Documento de anuência do trabalhador com deficiência ou reabilitado deve manifestar sua anuência com relação a se tornar pública a sua condição. • Outros documentos, se solicitados pelo Auditor Fiscal do Trabalho.
AS VAGAS DE ACORDO COM AS COTAS • A Empresa define: • Títulos dos Cargos • Número de vagas por cargo • Resumo do Trabalho • Requisitos e Especificações dos cargos • Salário • Jornada de Trabalho • Benefícios • Local de Trabalho • Treinamentos • A Empresa divulga as vagas: • Em Jornais • Em Rádios • Em Entidades, Escolas, Associações • Para seus funcionários • Em Agências de Emprego • Em Empresas Terceirizadas e Parceiras • No site da empresa (internet) • Nos sindicatos da categoria A Empresa registra e documenta suas ações e iniciativas
OS CANDIDATOS REABILITADOS PPD • PROCESSO SELETIVO DA EMPRESA CONTRATANTE • EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
OS CONTRATADOS REABILITADOS PPD • Processo de Integração • Processo de Treinamento ou Trabalho imediato • Período de Experiência ou Adaptação • Aprovação e Efetivação na empresa A Empresa registra e documenta o cumprimento de Cotas
Tô nessa!! Entendeu, Magrelo? Agora é nossa vez...Vamos fazer a nossa parte e avisar todo mundo! As oportunidades estão ao alcance de todos nossos amigos Pessoas Portadoras de Deficiências e os Reabilitados.... Vamos ajudar !!!
Laudos, Programas de Segurança e Saúde Ocupacional • Consultorias e Assessorias em Engenharia de Segurança • Consultoria de Recursos Humanos • Treinamentos, Palestras e Campanhas • Cursos Abertos www.shemostar.com.br
Shemo Star Fundada em 1988, com sede em Jacareí (SP), a empresa é constituída por uma equipe multidisciplinar, composta de especialistas em várias áreas - Engenheiros e Técnicos de Segurança; Médicos do Trabalho; Higienistas Industriais; Nutricionistas; Bombeiros; Ergonomistas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Engenheiros e Técnicos com formação nas áreas: química, civil, eletro técnica, elétrica, mecânica, administrativa e outras. Qualificados pela experiência prática aliada aos cursos de especialização e pós-graduação no Brasil e no Exterior, nossos profissionais desempenham suas funções com alto nível de eficiência, conferindo, avaliando, diagnosticando e desenvolvendo soluções globais e específicas para cada área. Oferecer uma estrutura completa e abrangente, com foco no desenvolvimento e na segurança dos Recursos Humanos - em qualquer segmento - é o trabalho da SHEMO STAR.
ASSESSORIA SHEMO STAR A Empresa contrata os serviços profissionais da Shemo Star para a elaboração da “Análise Profissiográfica da Função para Classificação e Inserção da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada na empresa”. A Shemo Star desenvolve a metodologia e documentos para identificação dos tipos de exigências psicosensóriomotoras para as atividades específicas através de sua análise, aliado as informações sobre a natureza e conteúdo do trabalho, com apoio das equipes multiprofissionais, para um trabalho integrado e multidisciplinar. • Engenheiro de Segurança do Trabalho • Especialistas Diversos • Psicólogo do Trabalho • Médico do Trabalho
ASSESSORIA SHEMO STAR EMISSÃO DE DOCUMENTO DENOMINADO “ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA DA FUNÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO E INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO NA EMPRESA” e Assessoria na elaboração do “Termo de Ajustamento de Conduta – TAC”, junto a Delegacia Regional do Trabalho.
Clientes Shemo Star Adria Produtos AlimentíciosAlba QuímicaCBPO Engenharia LtdaConstrutora Andrade GutierrezConstrutora Norberto Odebrecht S.ACibahia Indústria QuímicaConsórcio Calha F2Consórcio Linha AmarelaConsórcio CNO/Carioca/ConstruçãoConsórcio Escape CondminiumConsórcio Sonata Alto de PinheirosConsórcio Via AmarelaEaton Corparation do BrasilEmpresa de Ônibus São BentoEricsson do BrasilEstaleiro Mauá Hospital AlvoradaHospital São Francisco de AssisIndusmafer Indústria e ComércioIndústrias Químicas TaubatéJ Y CaseJacareí Transporte UrbanoOxiteno – CubatãoPanasonic Componentes EletrônicosParker Hannifin Indústria e Comércio LtdaSodexho do Brasil ComercialTyco Valves & Controles do BrasilUltraquimica Votorantin Celulose e PapelWarner Lambert do Brasil Gates do Brasil Indústria e ComércioGeneral Motors do Brasil
Escritórios Shemo Star Rua D. Pedro II, nº 110 CEP: 12327-120 - Jardim Leonídia Jacareí – SP Tel: 55 (12) 3951-1051 Rua Juquis, 273 – cj 61 CEP: 04081-010 – Moema São Paulo – SP Tel: 55 (11) 5041 – 5253 Representantes em Piracicaba e Região Samuel Salotti / Dirceu F. Giuliano Fone (19) 9685-7313 / 3421-4454 www.shemostar.com.br S egurança H igiene E rgonomia e M edicina O cupacional S erviços, T reinamento e A ssessoria de R esultados