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CONVÊNIOS. Marco Antonio Gomes da Silva Analista de Controle Externo – TCU Secex-RO. SUMÁRIO. atuação do TCU transferências voluntárias definição/conceitos objetos típicos origem legislação fases requisitos. SUMÁRIO. plano de trabalho projeto básico prestação de contas
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CONVÊNIOS Marco Antonio Gomes da Silva Analista de Controle Externo – TCU Secex-RO
SUMÁRIO • atuação do TCU • transferências voluntárias • definição/conceitos • objetos típicos • origem • legislação • fases • requisitos
SUMÁRIO • plano de trabalho • projeto básico • prestação de contas • falhas mais freqüentes • recomendações
ATUAÇÃO DO TCU I - fiscalização em todas as fases (CF e Lei nº 8.443/1992) deflagrada por: - solicitação do Congresso Nacional - denúncias, representações - notícias de jornal e televisão - iniciativa do TCU
ATUAÇÃO DO TCU II - apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE) “A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente” (Súmula - TCU nº 088)
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS(Definição - art. 25 da LRF) • A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS(Espécies) • convênios (IN - STN nº 01/1997) • contratos de repasse (Decreto nº 1.819/1996) • termos de parceria (Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999)
DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizadade programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
CONCEITOS • concedente • convenente • interveniente • subconvenente • mandatário • executor
OBJETOS TÍPICOS • obras • campanhas • equipamentos • treinamentos • pesquisas
ORIGEM • emenda parlamentar • proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado • iniciativa do próprio concedente
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Endereços eletrônicos • http://www.mec.br • http://www.esporte.gov.br • http://www.fnde.gov.br • http://portal.saude.gov.br/saude • http://www.cultura.gov.br • http://www.assistênciasocial.gov.br • http://www.caixa.gov.br • http://www.funasa.gov.br • http://www.interlegis.gov.br
LEGISLAÇÃO • Constituição Federal (vide EC nº 19/1998) • Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) • Leis e Decreto-lei: • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) • Lei n.º 9.452/1997 (comunicação de repasses) • Lei nº 8.666/1993 (vide art. 116) • Lei nº 4.320/1964 • Decreto-lei nº 200/1967
REGULAMENTAÇÃO • Decreto: • Decreto nº 93.872/86 • Instruções Normativas da STN: • IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) • IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art. 25 da LRF) • IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)
CONVÊNIOS requisitos critérios vedações IN 01/97-STN formalização liberação Prestação de contas execução gerenciamento
FASES 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO 1.CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL FINAL CONTROLE EXTERNO
REQUISITOS 1. plano de trabalho 2. contrapartida 3. crédito externo prévio 4. tributos (art. 11, parágrafo único, da LRF) - instituir - prever - arrecadar
REQUISITOS 5. prévio licenciamento ambiental 6. apreciação - técnica - jurídica 7. aprovação pelo concedente
PLANO DE TRABALHO (ART. 2º- IN nº 01/1997) 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas (cronograma de execução) 5. plano de aplicação dos recursos e a contrapartida
PLANO DE TRABALHO (ART. 2º- IN nº 01/1997) 6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel
PLANO DE TRABALHO DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO - BENS - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: • a viabilidade técnica • tratamento do impacto ambiental • avaliação do custo, métodos e prazos
PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 28 da IN nº 01/1997 - STN(plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução, relação de pagamentos, extrato de conta etc.)
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor
Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas- rejeição parcial/total das contas- irregularidades detectadas em auditorias- denúncias apuradas e comprovadas- exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO
CADIRREG RESSARCI MENTO ARRESTO MULTA CADIN AÇÃO PENAL (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU
FALHAS MAIS FREQÜENTES: PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão nº 994/2002 - Plenário - Caracterização insuficiente da situação de carência - Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão nº 1308/2003 - 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQÜENTES : - Falta de comprovação da existência de contrapartida Acórdão nº 898/2004 – 2ª Câmara - Orçamento subestimado ou superestimado
FALHAS MAIS FREQÜENTES : EXECUÇÃO -saque total - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - desvio de finalidade
FALHAS MAIS FREQÜENTES : EXECUÇÃO - Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000 – Plenário - Pagamento antecipado Acórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão nº 1308/2003 – 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQÜENTES : EXECUÇÃO • Inexistência de conta específica Acórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara • Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento • Aceitação de documentação inidônea Acórdão nº 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQÜENTES : EXECUÇÃO • Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999 - 1ª Câmara • Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão nº 109/1999 -1ª Câmara • Não aplicação no mercado financeiro
FALHAS MAIS FREQÜENTES : EXECUÇÃO - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - falhas na licitação - falhas na execução dos contratos • Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor Acórdão nº 247/2001 - 2ª Câmara
DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio • Acórdão nº 1308/2003 - 2ª Câmara • Acórdão nº 44/2000 - Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares
DETERMINAÇÕES - Em no máximo 30 dias após o fim do convênio, devolver os saldos não utilizados • Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio Acórdão nº 37/2003 - Plenário
DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar
RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : • Assegurar-se da existência, ou não, de convênios em andamento • Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente • Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento
RECOMENDAÇÕES Final de mandato: • Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio (protocolo etc.) • Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas. • Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor
SECEX - RO Telefone: (69) 224-5713/5703 Facsímile: (69) 224-5712 Sítio: www.tcu.gov.br Endereço eletrônico: secex-ro@tcu.gov.br