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Moral Fundamental. 07 – Moral – Lei Moral. Lei moral. Definição clássica: “ Lei é a ordenação da razão ao bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade”. Desta definição derivam as qualidades da lei :.
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Moral Fundamental 07 – Moral – Lei Moral
Lei moral • Definição clássica: “Lei é a ordenação da razão ao bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade”. • Desta definição derivam as qualidades da lei: Ordenação ao bem comum: quer dizer, situação que possibilita a que o conjunto dos indivíduos, das famílias e de outras instituições intermédias alcancem a devida perfeição. Ordenação da razão: situa-se no “razoável” e não depende da vontade do legislador. 1 2 Para ser norma que vincule, deve ser estabelecida por quem tem autoridade para tal na comunidade. 3 Adquire carácter vinculante quando é “promulgada”, quer dizer quando se dá a conhecer aos súbditos de um modo oficial. 4
Lei moral - eterna - divina: natural / divino-positiva - humana: civil / eclesiástica • Divisão da lei: • Lei eterna: é a mesma Sabedoria • divina, enquanto dirige todos os • movimentos das criaturas. • A Providência (com a que Deus • provê os meios para que as criatu- • ras alcancem o seu fim) inclui o • plano de governo e a efectiva • execução deste plano. • A lei eterna não é senão o primeiro • aspectoda Providência.
Lei moral • Lei natural: é a participação da lei eterna na criatura racional. É a lei própria do ser humano. Não é a lei física dos minerais nem a lei biológica das plantas e dos animais, mas sim, uma lei escrita por Deus na natureza do homem, que lhe permite conhecer o bem e o mal. • Veritatis splendor 43: “Deus provê aos homens de maneira diversa à que provê aos outros seres que não são pessoas: ’não desde fora’, mediante as leis imutáveis de natureza física, mas ‘desde dentro’, mediante a razãoque, conhecendo com a luz natural a lei eterna de Deus, é por isto mesmo capaz de indicar ao homem a justa direcção da sua livre situação”.
Lei moral • A lei naturalnão é exclusiva da Teologia Moral: já aparece noutras culturas: Exemplo: Cícero. • Cícero, De Republica, III, 22-23: “Certamente existe uma lei verdadeira, de acordo com a natureza, conhecidade todos, constante e sempre eterna... A esta lei não é lícito acrescentar nem tirar-lhe algo, nem tão pouco eliminá- -la por completo. Não podemos dissolvê-la por meio do Senado ou do povo. Tão pouco há que buscar outro comen- tador ou intérprete dela. Não existe uma lei em Roma, outra em Atenas, outra agora, outra no futuro; mas uma mesma lei, eterna e imutável, que sujeita toda a humanidade em todo o tempo (...). Quem não a guarda, atraiçoa-se a si mesmo e ultraja a natureza humana, e por isso sofre penas máximas, ainda que julgue escapar dos suplícios”.
Lei moral • A lei positiva é a que é promulgada por um legislador concreto que goza de autoridade para legislar. Pode ser divina ou humana, e a humana divide-se em eclesiástica e civil. Lei eclesiástica: tem por legislador a Hierar- quia da Igreja. É o caso de muitas leis que regulam o matrimónio e, no seu conjunto, as leis do Código de Direito Canónico. Lei divina positiva: tem Deus por autor. São os Dez mandamentos no AT e o preceito do amor no NT. 1 2 Lei civil: é a legislada pela autoridade pública legítima. Exemplos: leis fiscais, normas jurídicas dos Códigos dos diferentes Estados. 3
Lei moral • As leis positivas devem ter em conta as exigências da lei eterna e da lei natural. Em muitas ocasiões, tanto a lei divina como a eclesiástica, são explicitações e aplicações da lei natural. Isto vale também para a lei civil. Mas a convivência cidadã contém outro cúmulo de normativas legais que não têm que ver directamente com a lei natural.
Lei moral Lei nova • A “nova lei” consiste principalmente na graça do Espírito Santo, que nos chega através de Cristo, e nos move a actuar segundo a luz da fé que opera pela caridade. É um guia intrínseco e activo dos nossos actos. Mas também é “lei externa” contida na Sagrada Escritura e na Tradição. • A “nova lei” confirma a lei natural e contém novos ensinamentos e preceitos referentes à graça e à vida nova que instaura. É própria e específica da moral cristã, dos que têm a nova vida em Cristo pelo baptismo. Chama-se também “lei do Espírito” ou “lei do Evangelho”.
Lei moral Princípios morais em relação às leis, 1 Todos os homens estão submetidos desde o seu nascimento às exigências da lei natural. É objectiva, universal e imutável. 1 Na lei naturalfundamentam-se os direitos e deveres universais da pessoa, que devem ser respeitados e protegidos juridicamente. 2 As normas que se deduzem da lei natural obrigam em consciência. 3 Na lei natural distinguem-se princípios “primários” (não assassinar) e “secundários” (o direito de propriedade). Os “primários” não admitem excepções. 4 As exigências morais dos Dez Mandamentos obrigam todos os homens, sejam ou não cristãos. Mas, enquanto “preceitos” vinculam só os crentes no Deus que os promulgou. 5
Lei moral Princípios morais em relação às leis, 2 A Hierarquia da Igreja pode dar normas universais que vinculam a consciência de todos os crentes. 6 Todos e só os baptizados, a partir dos sete anos e com o uso da razão, estão obrigados a cumprir as leis da Igreja, excepto para aquelas que exijam outra idade determinada. 7 Os actos puramente internos só podem estar submetidos à autoridade da Igreja. 8 As leis civis justas obrigam em consciência todos os súbditos. 9 Podem ser objecto de lei civil as acções externas, e somente aquelas que, por execução ou omissão, contribuem ao bem comum. 10
Lei moral Liberdade e lei • Liberdade e lei não se opõem, mas ambas se requerem mutuamente. A lei é uma ajuda necessária para que o sujeito conheça o que há-de fazer e se afiance no bem que lhe indica a norma. • A lei moral não significa uma limitação da liberdade, mas antes, indica ao sujeito o caminho que há-de seguir para fazer uso inteligentee lúcido dela. Do mesmo modo que as normas de circulação não coarctam a vontade do condutor, a lei divina não sónão limita a liberdade do homem, mas guia-o para que possa orientar a sua existência por uma rota que o leve à salvação.
Lei moral Consciência e lei • A consciência não cria as categorias do bem e do mal, mas só as constata: descobre na norma o que é bom ou mau. • CCE 1800: “O ser humano deve obe- decer sempre ao juízo certo da sua consciência”. Pois é a lei que ajuda o homem a emitir esse “juízo certo” sobre o que há-de fazer ou deve omitir, se quer ter uma conduta digna da pessoa humana.
Ficha técnica • Bibliografia • Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação • Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) • Slides • Original em português europeu - disponível em: • http://sites.google.com/site/inicteol